TJPR - 0024472-95.2020.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 3ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2022 13:37
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2022 10:27
Recebidos os autos
-
05/10/2022 10:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/09/2022 15:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/09/2022 15:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/08/2022
-
19/08/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
27/07/2022 11:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/06/2022 14:50
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
22/06/2022 16:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/06/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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04/04/2022 14:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/03/2022 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/03/2022 17:09
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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18/03/2022 00:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/03/2022 12:30
PROCESSO SUSPENSO
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19/01/2022 14:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/10/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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28/10/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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05/10/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 14:40
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
28/06/2021 13:17
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 13:16
APENSADO AO PROCESSO 0013632-26.2020.8.16.0017
-
09/06/2021 12:14
Recebidos os autos
-
09/06/2021 12:14
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
08/06/2021 16:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/06/2021 16:45
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
02/06/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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11/05/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024472-95.2020.8.16.0017 Processo: 0024472-95.2020.8.16.0017 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$23.625,90 Autor(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu(s): AMARILDO RIBEIRO DA SILVA DECISÃO 1.
Trata-se de ação de busca e apreensão movida por Omni S/A em face de Amarildo Ribeiro da Silva.
Devidamente intimada para se manifestar a respeito da possível necessidade de remessa da presente demanda à 3ª Vara Cível desta comarca para julgamento conjunto à ação autuada sob nº. 0013632-26.2020.8.16.0017, a parte ativa permaneceu silente. 2.
Ainda que não se configure efetiva conexão entre as demandas em apreço, haja vista a distinção entre os pedidos e as causas e pedir respectivas, subsiste salutar a reunião dos processos para julgamento conjunto em decorrência da configuração da denominada prejudicialidade externa, na forma do art. 55, §3º do CPC, expediente que se fundamenta, sobretudo, nos princípios da segurança jurídica – para prevenir decisões conflitantes – e da economia processual – para evitar atos e custos processuais dispensáveis.
Veja-se: CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO – AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C COBRANÇA DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO – POSSIBILIDADE DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES ENTRE A DEMANDA REVISIONAL E A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, ANTERIORMENTE AJUIZADA, FUNDADA NO MESMO CONTRATO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – PREJUDICIALIDADE EXTERNA – HIPÓTESE DO ART. 55, § 3º, DO CPC CONFIGURADA – REUNIÃO DOS FEITOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO - PREVENÇÃO DO JUÍZO ONDE FOI DISTRIBUÍDA A PRIMEIRA DEMANDA – ART. 59, DO CPC – RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.1.
Demonstrada a possibilidade de prolação de decisões conflitantes entre a demanda revisional e a busca e apreensão, fundadas no mesmo contrato garantido por alienação fiduciária, uma vez que a primeira poderá influir na configuração da mora contratual (causa de pedir da segunda), correta é a sua reunião para julgamento conjunto, ante a prejudicialidade externa entre os processos, nos termos do art. 55, § 3º, do Código de Processo Civil.2.
Reconhecida a necessidade de reunião dos feitos, impõe-se determinar a prevenção pela anterioridade da distribuição, de acordo com o art. 59, do Código de Processo Civil, CONFLITO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE. (TJPR - 17ª C.Cível - 0020033-33.2019.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: Desembargadora Rosana Amara Girardi Fachin - J. 01.06.2020) 3.
Com efeito, considerando-se a prevenção do Juízo da 3ª Vara Cível desta comarca, decorrente da antecedência da distribuição dos autos lá instaurados, nos termos dos arts. 55, §3º, 58 e 59, todos do CPC, determino a redistribuição da presente demanda para julgamento conjunto àquela autuada sob nº. 0013632-26.2020.8.16.0017. 4.
Demais diligências necessárias.
Maringá, data da assinatura digital.
RAFAEL ALTOÉ Juiz de Direito Substituto -
30/04/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 16:32
DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO
-
27/02/2021 01:04
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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20/02/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 13:27
Juntada de CUSTAS
-
16/02/2021 13:27
Recebidos os autos
-
16/02/2021 13:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 12:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2021 10:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/02/2021 10:07
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/02/2021 02:26
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 15:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 14:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/12/2020 11:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2020 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/11/2020 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2020 12:07
Ato ordinatório praticado
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18/11/2020 08:32
Expedição de Mandado
-
18/11/2020 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/11/2020 16:46
Concedida a Medida Liminar
-
14/11/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
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14/11/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 14:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/11/2020 14:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/11/2020 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
13/11/2020 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
13/11/2020 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2020 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2020 14:13
Distribuído por sorteio
-
13/11/2020 14:13
Recebidos os autos
-
13/11/2020 12:43
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
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13/11/2020 12:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2020 12:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2020 12:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
13/11/2020 12:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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