TJPR - 0010915-94.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 15º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2022 13:38
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2022 09:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/09/2022 09:21
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/09/2022 14:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/08/2022
-
25/08/2022 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 18:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2022 18:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 20:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/08/2022 11:49
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
01/08/2022 11:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
22/06/2022 12:36
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 19:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2022 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2022 17:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 23:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 19:39
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
11/03/2022 10:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
11/03/2022 10:15
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
20/01/2022 15:11
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2021 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Abono de Permanência Processo nº: 0010915-94.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): UBIRAJARA SAUERBIER Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Defiro a minuta de decisão de mov. 17.1.
Cumpra-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito -
03/11/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 19:45
OUTRAS DECISÕES
-
08/10/2021 12:06
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
08/10/2021 12:06
Despacho
-
23/08/2021 15:59
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 22:03
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/07/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Visto 1. Diante da certidão de suspeita de prevenção e, após análise dos processos ali indicados, não se vislumbra a prevenção deste juízo em razão de repetição de ação ou conexão, tendo em vista que o pedido e a causa de pedir são diversos. 2. Dispensada a designação de audiência de conciliação, em razão da impossibilidade de transigir da parte requerida. 3. Cite-se a parte requerida para ofertar contestação no prazo de trinta (30) dias, nos termos do artigo 7º da Lei 12.153/2009, com as advertências legais. 4. Caso não seja possível a citação on line, expeça-se mandado, nos termos dos artigos 242, § 3º, e 247, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. 5. Apresentada contestação, manifeste-se a parte requerente no prazo de quinze (15) dias. 6. A seguir, em sendo o caso, intimem-se as partes para, no prazo comum de cinco (05) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, fundamentando com objetividade as razões do requerimento. 7. Após, independentemente de manifestação, volte concluso. 8. Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito -
06/05/2021 18:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
15/04/2021 00:34
OUTRAS DECISÕES
-
14/04/2021 10:40
Recebidos os autos
-
14/04/2021 10:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
14/04/2021 09:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/04/2021 08:57
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
13/04/2021 15:00
Recebidos os autos
-
13/04/2021 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2021 15:00
Distribuído por sorteio
-
13/04/2021 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011662-95.2012.8.16.0170
Leocir Lopes Pacheco
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Luiz Rodrigues Wambier
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 31/10/2012 12:09
Processo nº 0010611-64.2017.8.16.0173
Osmar Chaves Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Orlando Pedro Falkowski Junior
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 18/08/2020 09:01
Processo nº 0002391-23.2019.8.16.0136
Marlon Richard Hilario da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Joao Gabriel Bernardo Romanichen
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 29/10/2020 09:00
Processo nº 0000901-12.2021.8.16.0098
Luiz Carlos dos Santos
Bernadete Maria Ribeiro
Advogado: Soraya SAAD Lopes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/02/2021 14:20
Processo nº 0033971-93.2016.8.16.0001
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Guilherme Prestes dos Santos
Advogado: Walkiria Cristina de Oliveira Prestes Do...
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/02/2025 12:24