TJPR - 0008820-62.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 15:56
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/07/2025 19:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/07/2025 14:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/05/2025
-
31/05/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS OTÁVIO CARVALHO E SILVA
-
10/05/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2025 01:09
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS OTÁVIO CARVALHO E SILVA
-
29/04/2025 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2025 16:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2025 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2025 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2025 16:26
Extinto o processo por desistência
-
28/04/2025 13:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/04/2025 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2025 02:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2025 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2025 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2025 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2025 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2025 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2025 00:52
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS OTÁVIO CARVALHO E SILVA
-
20/12/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2024 16:05
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2024 12:51
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/12/2024 12:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/12/2024 12:50
Alterado o assunto processual
-
09/12/2024 12:49
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/12/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/11/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 14:59
Processo Reativado
-
28/11/2024 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
22/03/2023 10:42
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 09:11
Recebidos os autos
-
22/03/2023 09:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/03/2023 13:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/03/2023 13:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/02/2023
-
11/02/2023 02:07
DECORRIDO PRAZO DE SINDICATO DOS TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS AUTÔNOMOS DE CARGAS EM GERAL DE CAMPINAS E REGIÃO
-
10/02/2023 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 10:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/11/2022 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE SINDICATO DOS TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS AUTÔNOMOS DE CARGAS EM GERAL DE CAMPINAS E REGIÃO
-
27/10/2022 12:37
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
25/10/2022 19:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 19:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2022 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 17:57
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
23/09/2022 12:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/09/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE TRANSLI - TRANSPORTADORA LIBERDADE LTDA
-
18/08/2022 00:14
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
17/08/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE SINDICATO DOS TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS AUTÔNOMOS DE CARGAS EM GERAL DE CAMPINAS E REGIÃO
-
26/07/2022 18:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 16:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
18/07/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 15:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/07/2022 11:45
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
18/07/2022 09:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 14:14
Juntada de COMPROVANTE
-
30/06/2022 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2022 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2022 20:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/06/2022 14:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
14/06/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
14/06/2022 14:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
09/06/2022 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE SINDICATO DOS TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS AUTÔNOMOS DE CARGAS EM GERAL DE CAMPINAS E REGIÃO
-
05/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 17:36
Juntada de COMPROVANTE
-
25/05/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 17:30
Juntada de COMPROVANTE
-
17/05/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE SINDICATO DOS TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS AUTÔNOMOS DE CARGAS EM GERAL DE CAMPINAS E REGIÃO
-
16/05/2022 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 14:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/05/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 14:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
05/05/2022 14:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO REALIZADA
-
04/05/2022 17:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/05/2022 12:04
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
04/05/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE SINDICATO DOS TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS AUTÔNOMOS DE CARGAS EM GERAL DE CAMPINAS E REGIÃO
-
03/05/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE TRANSLI - TRANSPORTADORA LIBERDADE LTDA
-
02/05/2022 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2022 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2022 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2022 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 14:45
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/04/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 14:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/04/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 14:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
11/04/2022 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 17:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2022 14:32
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
12/01/2022 14:43
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
10/12/2021 00:46
DECORRIDO PRAZO DE SINDICATO DOS TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS AUTÔNOMOS DE CARGAS EM GERAL DE CAMPINAS E REGIÃO
-
09/12/2021 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
03/12/2021 01:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 12:52
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
10/11/2021 17:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/10/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 23:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 23:17
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2021 13:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
22/09/2021 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2021 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
03/08/2021 20:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2021 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/07/2021 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 12:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/07/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 12:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
12/07/2021 12:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
12/07/2021 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 15:39
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/05/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 15:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 Autos nº. 0008820-62.2021.8.16.0030 Processo: 0008820-62.2021.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): TRANSLI - TRANSPORTADORA LIBERDADE LTDA Réu(s): SINDICATO DOS TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS AUTÔNOMOS DE CARGAS EM GERAL DE CAMPINAS E REGIÃO Vistos, etc. 1.
Recebo a inicial.
Diante da instalação do CEJUSC nesta Comarca, deverá a Serventia pautar a audiência de conciliação na pauta do CEJUS PRO-Cível, no primeiro dia e horário disponível, e promover a citação da parte ré para a ela comparecer, com antecedência de pelo menos 20 dias da data da audiência.
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
A parte ré deverá ser citada e intimada, constando no corpo do mandado que: a) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, 8º, CPC); b) As partes deverão se fazer acompanhadas por seus advogados ou, em sendo o caso, defensores públicos (art. 334, § 9º, CPC); c) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º, CPC); Ainda, em conformidade com o disposto no art. 24 do Dec.
Judiciário 400/2020 do e.
TJPR devem o réu e o advogado que constituir, indicarem em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone.
Tal menção deve constar na carta ou mandado de citação, além da advertência mencionada no art. 22, § 1º do Dec.
Judiciário 400/2020. (§1º) Ao receber a petição apartada mencionada, deve a Escrivania retirar a visibilidade externa para a preservação dos dados informados (§2º).
Se o réu ou o advogado não dispuser de algum dos dados mencionados acima, a informação deve ser prestada ao Juízo (§3º).
A Secretaria deve divulgar um endereço eletrônico (e-mail) válido para o recebimento das informações, bem como, se possível, um número de aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas. (§4º).
A indicação dos dados mencionados no caput não se aplica aos membros da Advocacia Pública, do Ministério Público e da Defensoria Pública. (§5º).
A parte ré deverá ainda ser alertada, no mesmo mandado, de que eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5º, CPC). 2.
Obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença (art. 334, § 11º, CPC).
Caso contrário, ou se qualquer das partes não comparecer à audiência, terá a parte ré, nos termos do artigo 335, inciso I, do CPC, prazo de 15 (quinze dias) para oferecer defesa, contado da data da audiência, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma.
Caso, na inicial, a parte autora, nos termos dos artigos 319, VII, e 334, § 5º, CPC, tenha manifestado expressamente seu desinteresse na realização de audiência de conciliação, e a parte ré tenha manifestado o mesmo desinteresse, o termo inicial do prazo de 15 dias para a contestação será o dia do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, conforme disposto no artigo 335, II, do CPC.
Tal determinação só será observada se ambas as partes tiverem manifestado desinteresse na realização de audiência de conciliação. 3.
Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora a impugná-la, no prazo de 15 (quinze dias), nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC. 4.
Após, havendo a ocorrência de alguma das hipóteses previstas no artigo 178 do Código de Processo Civil, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de dez dias. 5.
Na sequência, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e alcance de cada uma delas. 6.
Oportunamente, conclusos para julgamento antecipado ou saneamento do feito.
Intime-se.
Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, 03 de maio de 2021. MARCOS ANTONIO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito -
03/05/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 11:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/05/2021 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/05/2021 23:02
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2021 09:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 17:04
Recebidos os autos
-
12/04/2021 17:04
Distribuído por sorteio
-
12/04/2021 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2021 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2021 15:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2021 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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