TJPR - 0007329-47.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 18:00
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 10:03
Recebidos os autos
-
15/09/2023 10:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/09/2023 14:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/09/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
25/08/2023 13:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2023 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2023 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 08:29
Recebidos os autos
-
14/08/2023 08:29
Juntada de CUSTAS
-
09/08/2023 16:01
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 15:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 12:37
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
29/06/2023 15:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/06/2023 15:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/06/2023 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2023 16:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/06/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
-
15/06/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 09:47
Juntada de LAUDO
-
06/05/2023 00:53
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ALLAN PATRIK BAPTISTA
-
27/04/2023 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 17:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/04/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 17:04
Juntada de REQUERIMENTO
-
13/02/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 03:04
DECORRIDO PRAZO DE MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
-
09/02/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2023 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2023 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/02/2023 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/02/2023 17:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 19:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
10/01/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
09/01/2023 13:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 12:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/01/2023 08:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/12/2022 17:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 15:13
INDEFERIDO O PEDIDO
-
08/12/2022 12:17
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2022 11:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 14:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
22/11/2022 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2022 14:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2022 12:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 19:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
03/11/2022 13:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
-
23/09/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
-
31/08/2022 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 12:11
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
16/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE PERITO FÁBIO PIEROBON
-
09/07/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 12:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/06/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 12:18
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/05/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE PERITO FÁBIO PIEROBON
-
21/05/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
-
20/04/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
-
25/03/2022 11:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 17:15
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 17:15
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
01/02/2022 01:34
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ANDRE LUIZ VALENCA DE SOUZA
-
23/01/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 01:58
DECORRIDO PRAZO DE PERITO ANDRE LUIZ VALENCA DE SOUZA
-
08/06/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
-
04/06/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 13:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
-
04/05/2021 08:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007329-47.2021.8.16.0021 Processo: 0007329-47.2021.8.16.0021 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$50.013,09 Polo Ativo(s): MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Polo Passivo(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
DECISÃO 1. Trata-se de “Carta Precatória” expedida pela Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública – 3º Vara - PR, com a finalidade de realização de “PERÍCIA, a nomeação do perito e definição do valor dos honorários periciais, os quais devem ser suportados pela parte ré, assim como todos os demais atos jurisdicionais necessários à conclusão da prova pericial –art.465, §6.º do CPC.” Consignou-se, ainda, na r. decisão anexada no evento 1.11: “(...) 3.2.
Prova pericial 3.2.1.
Determino à autora que, no prazo de 15 dias, informe se os equipamentos danificados podem ser disponibilizados para a realização de prova pericial ou se foram consertados ou descartados. 3.2.2.
Defiro a produção de prova pericial nas instalações elétricas dos segurados que foram indenizados pela autora e, caso os equipamentos danificados sejam disponibilizados, também neles. 3.2.3.
Considerando que as unidades consumidoras se localizam nas Comarcas de APUCARANA, QUEDAS DO IGUAÇU, CIANORTE, MATELÂNDIA, CASCAVEL e CORBÉLIA/PR, determino a expedição de cartas precatórias para a realização das perícias, deprecando-se àqueles Juízos, inclusive, a nomeação do perito e a definição do valor dos honorários periciais, os quais devem ser suportados pela ré, assim como todos os demais atos jurisdicionais necessários à conclusão da prova pericial – art. 465, § 6º, CPC. (...)" 2. Dessa maneira, nomeio como perito o Sr.
André Luiz Valença de Souza (Engenheiro Eletricista, dados no CAJU/TJPR), o qual deverá ser intimado para manifestação sobre a aceitação do presente encargo. 2.1. Intimem-se as partes para, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º do CPC/2015[1]). 2.2. Após, nos termos do artigo 465, §2º[2], intime-se o Perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, os quais serão pagos pela parte que requereu (ré – cf. ev. 1.1.1), sendo que o remanescente (50%), será pago somente ao final da perícia. 2.3. Sobrevindo a proposta de honorários, as partes serão intimadas para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. 2.4. Se concordes, intime-se a parte ré para depositar 50% (cinquenta por cento) dos honorários em 05 (cinco) dias, ressalvando-se que o remanescente (50%) deverá ser pago após a entrega do laudo e solucionados eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários. 2.5. Aceitando o encargo e promovido o depósito dos honorários periciais, deverá o perito comunicar a este juízo o local e data do início da produção da prova. 2.6. Cientifique-se o senhor perito acerca dos termos do disposto no art. 466[3], §2º do CPC/2015. 2.7. Com a juntada do laudo, digam as partes no prazo de 10 (dez) dias. 3. Por fim, devolva-se a presente ao juízo deprecante com as homenagens e cautelas de estilo. 4. Intimem-se.
Diligências necessárias.
Cascavel/PR, datado eletronicamente. # Eduardo Villa Coimbra Campos Juiz de Direito [1] Art. 465.
O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. [2]§ 2º Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. [3] Art. 466.
O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. § 2º O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. -
03/05/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 18:03
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 17:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/05/2021 15:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2021 08:58
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
22/04/2021 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 18:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/03/2021 12:29
Recebidos os autos
-
19/03/2021 12:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/03/2021 12:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2021 18:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/03/2021 18:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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