TJPR - 0001596-92.2021.8.16.0153
1ª instância - Santo Antonio da Platina - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 18:21
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 18:21
Expedição de Certidão GERAL
-
31/07/2023 17:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/07/2023 17:16
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2023 15:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/07/2023
-
28/07/2023 15:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/07/2023
-
28/07/2023 15:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/07/2023
-
28/07/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE DIEGO EMANOEL DOS SANTOS AGUIAR
-
28/07/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO ABRANTES MOREIRA
-
14/07/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 11:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/06/2023 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/06/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2023 12:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
29/06/2023 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
29/06/2023 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 01:06
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 22:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2023 18:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 12:05
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/05/2023 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/05/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 12:57
PROCESSO SUSPENSO
-
15/05/2023 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 11:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/05/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 20:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 12:11
OUTRAS DECISÕES
-
17/04/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 16:00
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
17/04/2023 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 13:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/04/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 16:11
Expedição de Mandado
-
05/04/2023 16:07
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
31/03/2023 17:12
Juntada de COMPROVANTE
-
20/03/2023 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 17:51
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
01/03/2023 17:49
Juntada de COMPROVANTE
-
27/02/2023 17:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/02/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 14:12
Expedição de Mandado
-
09/02/2023 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2023 22:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/12/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 17:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/12/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
16/11/2022 10:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/11/2022 12:52
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE DIEGO EMANOEL DOS SANTOS AGUIAR
-
04/11/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2022 12:23
Juntada de COMPROVANTE
-
11/10/2022 09:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/09/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 15:03
Expedição de Mandado
-
20/09/2022 18:37
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
20/09/2022 18:26
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
19/09/2022 12:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/09/2022 12:17
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 22:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 13:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
16/08/2022 12:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 11:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/08/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 14:30
Expedição de Mandado
-
01/08/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 15:05
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/07/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 13:02
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 19:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 12:20
Juntada de COMPROVANTE
-
02/06/2022 14:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/05/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 16:56
Expedição de Mandado
-
27/05/2022 13:41
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
23/05/2022 11:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/05/2022 01:10
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 12:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/04/2022 15:06
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 14:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 10:59
INDEFERIDO O PEDIDO
-
21/03/2022 16:24
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
08/03/2022 15:45
Juntada de COMPROVANTE
-
08/03/2022 14:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/02/2022 17:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/02/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 17:03
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 15:45
Expedição de Mandado
-
11/02/2022 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 01:10
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 12:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/01/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 14:05
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
17/01/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 13:23
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 17:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2021 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 12:44
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/11/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
04/10/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 15:35
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2021 16:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 17:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/09/2021 17:23
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
11/08/2021 12:25
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
10/08/2021 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2021 12:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/07/2021 13:59
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 02:28
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 17:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 18:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/07/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 15:33
Expedição de Mandado
-
08/07/2021 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2021 12:18
Juntada de COMPROVANTE
-
07/06/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/05/2021 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2021 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 13:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/05/2021 13:00
Juntada de COMPROVANTE
-
06/05/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Mota, 745 - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3534-8147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001596-92.2021.8.16.0153 Processo: 0001596-92.2021.8.16.0153 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Atos executórios Valor da Causa: R$44.000,00 Exequente(s): DIEGO EMANOEL DOS SANTOS AGUIAR Executado(s): Marcelo Abrantes Moreira
Vistos.
Trata-se de execução fundada no título executivo de mov. 1.4. 1.
Cite-se a parte executada para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil.
Conste no mandado que o executado poderá opor embargos à execução na audiência de conciliação (art. 53, § 1º, da Lei 9099/95), que será designada se o Juízo estiver garantido por penhora ou depósito, cf.
Enunciado 117 do FONAJE.
A respeito da não incidência de honorários na execução, cito o artigo 54 da Lei 9099/95 e o Enunciado 97 do FONAJE, “in verbis”: “A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento”. 2.
Havendo a devida citação e decorrido o prazo, caso o exequente ainda não tenha se manifestado, intime-se a informar eventual adimplemento ou a requerer o que de direito no prazo de 5 dias. 3.
Caso a parte executada não seja localizada no endereço informado, intime-se a exequente a informar novo endereço, após o que deverá ser expedida nova citação, nos termos do item 1.
Intimem-se.
Demais diligências necessárias.
Santo Antônio da Platina, data gerada pelo sistema. Julio Cesar Michelucci Tanga Juiz de Direito -
05/05/2021 17:42
Recebidos os autos
-
05/05/2021 17:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/05/2021 10:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2021 12:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/04/2021 11:06
Recebidos os autos
-
27/04/2021 11:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 11:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/04/2021 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023318-27.2019.8.16.0001
Banco do Brasil S/A
Lurdes da Lus Carvalho
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 03/06/2022 14:00
Processo nº 0000275-53.2017.8.16.0091
Anderson Ferreira Bernardino
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Alexandre Gregorio da Silva
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 30/07/2020 09:00
Processo nº 0000244-86.2021.8.16.0125
Ada Fioreze
Euzelio Siqueira Rodrigues
Advogado: Adriano Martins de Oliveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/03/2021 15:45
Processo nº 0001073-85.2021.8.16.0119
Claudio Antonio de Brito Junior
Pagseguro Internet Instituicao de Pagame...
Advogado: Anezio Lourenco Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/05/2021 12:16
Processo nº 0001318-49.2016.8.16.0159
Municipio de Sao Miguel do Iguacu/Pr
Rosa Maria da Silva Poncette
Advogado: Amanda Paula Nunes Ortiz
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 02/05/2016 17:03