STJ - 0000275-53.2017.8.16.0091
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ICARAÍMA VARA CRIMINAL DE ICARAÍMA - PROJUDI Avenida Anthero Francisco Soares, 630 - Fórum Ernani de Almeida Abreu - Centro - Icaraíma/PR - CEP: 87.530-000 - Fone: (44) 3665-1234 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000275-53.2017.8.16.0091 Processo: 0000275-53.2017.8.16.0091 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Latrocínio Data da Infração: 07/03/2017 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE ICARAÍMA - PR Vítima(s): ANITA FRANCISCA CUNHA JOSE CUNHA Réu(s): ANDERSON FERREIRA BERNARDINO NADIR BATISTA DE CARVALHO
Vistos. 1.
Em análise às certidões de seq. 422.7 e 430.3, verifica-se que mesmo intimados, os sentenciados não efetuaram o pagamento da pena de multa e custas processuais.
Assim: a) Com relação ao pagamento da pena de multa, o Ministério Público informou que ajuizou a respectiva ação de execução da pena no Juízo Competente (seq. 439.1). b) No que tange às custas processuais, à Secretaria para que proceda as diligências cabíveis para a cobrança dos valores via sistema uniformizado. 2.
Após, arquive-se. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Icaraíma, datado eletronicamente. Marcella de Lourdes de Oliveira Ribeiro Juíza de Direito -
19/08/2020 13:52
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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19/08/2020 13:52
Transitado em Julgado em 19/08/2020
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14/08/2020 13:49
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 547632/2020 (Juntada automática)
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14/08/2020 13:49
Protocolizada Petição 547632/2020 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 14/08/2020
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13/08/2020 05:13
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 13/08/2020
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12/08/2020 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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10/08/2020 19:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 13/08/2020
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10/08/2020 19:50
Não conhecido o recurso de ANDERSON FERREIRA BERNARDINO e NADIR BATISTA DE CARVALHO
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30/07/2020 10:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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30/07/2020 09:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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28/07/2020 19:51
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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