TJPR - 0033660-03.2020.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 1ª Vara de Familia e Sucessoes, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2023 14:46
Recebidos os autos
-
18/01/2023 14:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/01/2023 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/01/2023 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2023 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2023 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2023 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 14:09
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/11/2022 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2022 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2022 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2022 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2022 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2022 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2022 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2022 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2022 13:20
Recebidos os autos
-
29/11/2022 13:20
Juntada de CUSTAS
-
29/11/2022 13:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 18:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/11/2022 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2022 19:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/10/2022
-
11/10/2022 13:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2022 13:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 07:47
Juntada de CIÊNCIA
-
10/10/2022 07:47
Recebidos os autos
-
10/10/2022 07:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2022 16:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/10/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 15:14
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
01/07/2022 13:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/06/2022 11:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2022 11:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 17:02
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/04/2022 22:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2022 16:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
26/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 17:26
Recebidos os autos
-
17/01/2022 17:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/01/2022 14:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 12:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/01/2022 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 17:09
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/07/2021 08:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 02:22
DECORRIDO PRAZO DE JOCELITO ZIMMERMANN POMPEO
-
20/07/2021 01:59
DECORRIDO PRAZO DE JOCELITO ZIMMERMANN POMPEO
-
13/07/2021 01:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 17:00
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
28/06/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 19:01
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
25/06/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 13:41
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 08:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 08:19
Recebidos os autos
-
17/06/2021 19:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/06/2021 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 16:36
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE JOCELITO ZIMMERMANN POMPEO
-
27/05/2021 14:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2021
-
22/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CASCAVEL - PROJUDI (R) Avenida Tancredo Neves, 2320 - Centro - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392 5039 Autos nº. 0033660-03.2020.8.16.0021 Processo: 0033660-03.2020.8.16.0021 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Requerente(s): DANIELA DE QUEIROZ POMPEO (RG: 153267553 SSP/PR e CPF/CNPJ: *22.***.*39-66) representado(a) por Jocelito Zimmermann Pompeo (RG: 41640227 SSP/PR e CPF/CNPJ: *97.***.*86-91) Rua Orlando Vasconcelos, 542 - Pioneiros Catarinenses - CASCAVEL/PR - CEP: 85.805-540 - E-mail: [email protected] - Telefone: 45-99968-1795 GABRIELA DE QUEIROZ POMPEO (RG: 105779933 SSP/PR e CPF/CNPJ: *62.***.*02-09) Rua Orlando Vasconcelos, 542 - Pioneiros Catarinenses - CASCAVEL/PR - CEP: 85.805-540 - E-mail: [email protected] - Telefone: 45-99946-1944 Jocelito Zimmermann Pompeo (RG: 41640227 SSP/PR e CPF/CNPJ: *97.***.*86-91) Rua Orlando Vasconcelos, 542 - Pioneiros Catarinenses - CASCAVEL/PR - CEP: 85.805-540 - E-mail: [email protected] - Telefone: 45-99816-7760 rafael henrique de queiroz pompeu (RG: 97182825 SSP/PR e CPF/CNPJ: *62.***.*74-29) Rua Vancouver, 607 - CASCAVEL/PR - E-mail: [email protected] - Telefone: 45-998167760 De Cujus(s): SANDRA MARA DE QUEIROZ POMPEO (RG: 42903558 SSP/PR e CPF/CNPJ: *74.***.*50-00) Rua Orlando Vasconcelos, 542 - CASCAVEL/PR DECISÃO 1.
Trata-se de Ação de Inventário objetivando a partilha do bem imóvel deixado por Sandra Mara de Queiroz Pompeo, no qual o viúvo meeiro e os herdeiros formularam pedido de autorização para venda do imóvel de matrícula nº 65.027 (movs. 1.1, 28.1, 30.1/30.2 e 59.1).
Foi determinada a avaliação judicial do bem (mov. 44.1), cujo laudo foi juntado no mov. 49.1/49.3, concluindo que o valor total do imóvel corresponde a R$260.000,00.
O Ministério Público concordou com a alienação do imóvel, desde que haja prestação de contas pelos requerentes (mov. 62.1 - item 4). É o breve relato.
DECIDO. 2.
De início, oportuno salientar que a pretensão de venda de bem imóvel que integra o patrimônio do espólio deve se dar mediante o ajuizamento de ação de alvará judicial em autos apartados, nos termos do art. 417 do Código de Normas do E.
TJPR, especialmente para evitar tumulto processual no trâmite da ação de inventário.
Todavia, excepcionalmente, tal medida será analisada no presente feito, posto que o inventário se refere a um único bem imóvel e todos os herdeiros estão de acordo, sendo que já foram realizadas diligências sobre o valor do bem, devendo-se, portanto, prezar pelos princípios da celeridade e da economia processual.
Assim, considerando a avaliação do imóvel, especialmente o teor do parecer ministerial (movs. 49.1/49.3 e 62.1), defiro o pedido formulado no mov. 1.1.
Por consequência, determino a expedição de alvará judicial autorizando a venda de 1/6 do imóvel de matrícula nº 65.027 do 1º Ofício Registro de Imóveis de Cascavel/PR, em relação à quota parte de propriedade da de cujus SANDRA MARA DE QUEIROZ POMPEO, mediante posterior prestação de contas.
Oportuno esclarecer, que a totalidade do imóvel foi avaliada em R$260.000,00 (mov. 49.1), sendo que apenas 1/3 do bem pertencia à falecida Sandra e seu esposo Jocelito (mov. 1.22).
Considerando que Jocelito figura como viúvo meeiro, tem-se que 50% de tal montante é de sua propriedade.
Assim, em relação à totalidade do bem (100%), 1/6 se refere à meação de Jocelito e 1/6 se refere à herança deixada por Sandra.
Tendo em vista que a falecida deixou três herdeiros (Daniela, Rafael e Gabriela), sendo uma delas menor de idade, deverá ser resguardado o valor mínimo de R$14.444,44 à herdeira menor Daniela[1]. 2.1.
O valor da venda (1/6 referente à quota parte de Sandra) deverá ser depositado em conta judicial vinculada aos presentes autos, no prazo de 30 (trinta) dias após a alienação do bem, devendo ser juntado o comprovante de depósito e contrato/escritura pública de compra e venda. 2.2.
Após o trânsito em julgado ou havendo renúncia ao prazo recursal, expeça-se o respectivo alvará judicial, com prazo de validade de 90 (noventa) dias. 3.
Posteriormente, será determinado o pagamento do ITCMD e, ao final, homologada a partilha do valor entre os herdeiros da falecida, colocando fim ao processo. 4.
Prestadas as contas, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 5.
A seguir, voltem conclusos para sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Cascavel, datado eletronicamente.
FERNANDA CONSONI Juíza de Direito [1] Valor total do imóvel R$260.000,00 (100% do imóvel) 1/6 do bem deixado a título de herança pela falecida Sandra = R$43.333,33 R$43.333,33 dividido entre os três herdeiros = R$14.444,44 para cada. -
05/05/2021 16:04
Juntada de CIÊNCIA
-
05/05/2021 16:04
Recebidos os autos
-
05/05/2021 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 16:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 14:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/04/2021 14:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/04/2021 16:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/04/2021 16:26
Recebidos os autos
-
28/04/2021 14:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 14:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2021 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 10:40
Juntada de LAUDO
-
13/04/2021 10:40
Recebidos os autos
-
03/04/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 18:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 17:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
23/03/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/02/2021 13:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/02/2021 16:36
Recebidos os autos
-
09/02/2021 16:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/02/2021 16:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 15:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/02/2021 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2021 14:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 13:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/12/2020 13:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/12/2020 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2020 17:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 17:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2020 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2020 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 18:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/11/2020 13:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/11/2020 11:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/11/2020 11:03
Recebidos os autos
-
16/11/2020 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 13:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/11/2020 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2020 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/11/2020 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2020 06:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 13:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/10/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2020 13:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/10/2020 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2020 09:29
Distribuído por sorteio
-
27/10/2020 09:29
Recebidos os autos
-
27/10/2020 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2020 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 18:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/10/2020 18:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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