TJPR - 0005030-77.2019.8.16.0115
1ª instância - Matel Ndia - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 15:56
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/04/2025 13:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/04/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:05
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 14:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/03/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:37
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:37
Juntada de CUSTAS
-
19/02/2025 16:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2025 13:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/02/2025 07:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2025 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2025 13:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/01/2025
-
15/01/2025 06:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2024 14:26
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
13/11/2024 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2024 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2024 17:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/10/2024 09:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2024 15:19
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
29/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/08/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2024 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2024 13:56
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/07/2024 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 07:29
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
15/07/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2024 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2024 01:05
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/06/2022 09:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2022 09:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 18:22
PROCESSO SUSPENSO
-
07/06/2022 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 11:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/05/2022 10:36
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 09:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
21/05/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE IVETE FATIMA GHIOTTO BILERT
-
13/05/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2022 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2022 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2022 17:43
Recebidos os autos
-
07/04/2022 17:43
Juntada de CUSTAS
-
07/04/2022 17:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2022 15:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/03/2022 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 11:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/02/2022 12:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 15:50
Juntada de COMPROVANTE
-
01/02/2022 15:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/01/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 16:17
Expedição de Mandado
-
30/11/2021 11:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/11/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 17:22
Juntada de COMPROVANTE
-
04/11/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/09/2021 15:08
Recebidos os autos
-
03/09/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 17:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/08/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 16:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/08/2021 13:58
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 13:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/07/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 11:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/06/2021 16:29
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 16:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/06/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 17:26
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
21/05/2021 16:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua 11 de Junho, 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: 45 3262-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005030-77.2019.8.16.0115 Processo: 0005030-77.2019.8.16.0115 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.927,77 Exequente(s): Município de Céu Azul/PR Executado(s): IVETE FÁTIMA GHIOTTO BILERT FLO 1.
DEFIRO o pedido de bloqueio de bens via sistema RENAJUD. 2.
Inclua-se a minuta de bloqueio. 3.
Sobre o resultado, intime-se a parte exequente a se manifestar em 5 dias, oportunidade que, pautada pelo que preceitua o art. 871, do CPC e visando evitar a manutenção de restrições excessivas, deverá a parte exequente trazer sua própria estimativa do valor dos bens bloqueados, providenciando a juntada de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação. 3.1.
No mesmo prazo, caso a restrição alcance mais de um veículo e cuja avaliação supere o valor do débito, deverá a parte especificar qual manutenção pretende ver mantida, sob pena de baixa de todas as restrições lançadas. 3.1.1.
Especificando a parte credora qual restrição pretende ver mantida, promova a Secretaria, com urgência, a baixa da restrição indicada pela parte. 3.1.2.
No silêncio, com urgência, promova a secretaria a baixa de todas as restrições lançadas, INTIMANDO a parte exequente para dar andamento no prazo de 15 dias. 3.1.2.1.
Transcorrendo “in albis” o prazo do item anterior, intime-se pessoalmente a parte credora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do art. 485, inciso III, do CPC/15. 4.
Positiva a diligência, pugnando pela penhora do bem, deverá a parte exequente indicar exata localização daquele. 4.1.
Em sendo positivo e apresentado(s) o(s) endereço(s), expeça-se mandado de apreensão e avaliação do(s) veículo(s) constrito(s), bem como de intimação da parte executada para, querendo, embargar no prazo de 30 dias, nos termos da lei de execução fiscal. 4.1.1.Constando dos autos a certidão que atesta a existência do veículo, proceda-se na forma do artigo 845, §1º do Código de Processo Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora. 4.1.2.Lavre-se, ainda, além do auto de penhora, o competente auto de depósito em favor daquele que a parte exequente indicar, ou ao depositário judicial, sendo que, neste caso, as custas serão de responsabilidade da parte exequente (art. 840, II e §1º, CPC).
No caso de anuência da parte exequente ou no caso de difícil remoção, à parte executada será imposto o encargo (art. 840, §2º, CPC). 4.2.
Em sendo constatada a alienação fiduciária do bem, oficie-se à respectiva instituição financeira, informando-lhe que os direitos do executado sobre o veículo encontram-se penhorados, e para que se abstenha da entrega de carta de anuência/quitação.
E em caso de quitação, informe imediatamente este Juízo.
Requisite-se também da instituição financeira informações acerca da situação do contrato de financiamento realizado com o executado, informando a quantidade de parcelas e os valores destas, bem como o número de parcelas que restam a serem pagas, remetendo a este Juízo extrato detalhado. 4.3.No caso de a parte executada não ter sido encontrada para intimação pessoal, observe-se o disposto no artigo 841 do CPC. 4.4.Promovidas a penhora e a avaliação e não for oferecida impugnação no prazo estabelecido, certifique-se o decurso e intime-se a parte exequente a dizer, em 10 (dez) dias, por qual meio pretende a expropriação. 4.5.Se ofertada impugnação, manifeste-se, em 15 (quinze) dias, a parte exequente.
Após, torne para decisão. 4.6.Para a consecução dos atos de pesquisa e constrição, sejam observadas as disposições da Instrução Normativa nº 04/2016 da Corregedoria-geral de Justiça. 5.
Intime-se. 6.Diligências necessárias Matelândia, 29 de abril de 2021. Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito -
06/05/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 22:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/04/2021 16:51
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 09:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/04/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 17:22
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
14/03/2021 18:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/03/2021 14:26
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 14:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/03/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2021 00:49
DECORRIDO PRAZO DE IVETE FÁTIMA GHIOTTO BILERT FLO
-
08/02/2021 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2020 01:28
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CÉU AZUL/PR
-
07/12/2020 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2020 12:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2020 12:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2020 12:36
Recebidos os autos
-
02/12/2020 12:36
Juntada de CUSTAS
-
02/12/2020 12:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2020 12:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/11/2020 12:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2020 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2020 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 15:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/09/2020 13:54
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 01:13
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CÉU AZUL/PR
-
24/08/2020 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2020 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2020 14:57
CONCEDIDO O PEDIDO
-
15/07/2020 14:37
Conclusos para decisão
-
10/07/2020 00:50
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CÉU AZUL/PR
-
08/07/2020 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2020 15:32
Juntada de COMPROVANTE
-
22/05/2020 12:41
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 13:33
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 15:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/03/2020 01:14
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CÉU AZUL/PR
-
03/03/2020 22:18
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/03/2020 13:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/03/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2020 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2020 12:29
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 12:56
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2019 18:36
Recebidos os autos
-
17/12/2019 18:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/12/2019 18:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2019 18:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2019 15:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/12/2019 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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