TJPR - 0028893-21.2020.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 11º Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 09:32
Recebidos os autos
-
27/08/2025 09:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/08/2025 15:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/08/2025 00:40
DECORRIDO PRAZO DE CAMILA FRONZA DE CAMARGO
-
01/07/2025 16:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2025 13:58
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/05/2025
-
29/05/2025 13:58
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 13:11
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/05/2025 13:11
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/05/2025 13:11
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/05/2025 03:07
DECORRIDO PRAZO DE ELIZABETH FERREIRA FRANCO
-
27/05/2025 00:54
DECORRIDO PRAZO DE ENOQUE ALVES DE LIMA RUELLA
-
27/05/2025 00:54
DECORRIDO PRAZO DE CAMILA FRONZA DE CAMARGO
-
06/05/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2025 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2025 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2025 16:08
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
18/03/2025 12:27
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/03/2025 12:27
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
18/03/2025 12:27
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
18/03/2025 01:05
DECORRIDO PRAZO DE ENOQUE ALVES DE LIMA RUELLA
-
18/03/2025 01:04
DECORRIDO PRAZO DE ELIZABETH FERREIRA FRANCO
-
10/03/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2025 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2025 00:55
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 18:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2025 18:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO ELETRÔNICA POSITIVA
-
05/02/2025 16:27
OUTRAS DECISÕES
-
04/02/2025 12:45
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/02/2025 12:45
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/02/2025 12:45
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/02/2025 02:15
DECORRIDO PRAZO DE ELIZABETH FERREIRA FRANCO
-
04/02/2025 02:06
DECORRIDO PRAZO DE ENOQUE ALVES DE LIMA RUELLA
-
07/01/2025 16:25
Juntada de COMPROVANTE
-
24/12/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2024 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2024 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2024 19:22
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/12/2024 12:36
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/12/2024 12:36
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
10/12/2024 12:36
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
10/12/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE ENOQUE ALVES DE LIMA RUELLA
-
10/12/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE ELIZABETH FERREIRA FRANCO
-
02/12/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2024 15:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2024 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2024 18:49
OUTRAS DECISÕES
-
19/11/2024 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2024 14:50
Conclusos para despacho INICIAL
-
19/11/2024 14:50
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:50
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/11/2024 14:50
Distribuído por sorteio
-
19/11/2024 14:50
Recebido pelo Distribuidor
-
29/10/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE TAISE TOBIAS RIBEIRO *67.***.*56-12
-
29/10/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE ELIZABETH FERREIRA FRANCO
-
29/10/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE ENOQUE ALVES DE LIMA RUELLA REPRESENTADO(A) POR ELIZABETH FERREIRA FRANCO
-
29/10/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE CAMILA FRONZA DE CAMARGO
-
26/10/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2024 21:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2024 21:46
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 21:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
05/09/2024 19:23
NÃO RECEBIDO O RECURSO DE PARTE
-
05/09/2024 01:05
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
20/08/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE ENOQUE ALVES DE LIMA RUELLA REPRESENTADO(A) POR ELIZABETH FERREIRA FRANCO
-
14/08/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ELIZABETH FERREIRA FRANCO
-
10/08/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2024 21:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2024 12:12
INDEFERIDO O PEDIDO
-
02/07/2024 01:06
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
11/06/2024 16:06
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
-
15/05/2024 00:27
DECORRIDO PRAZO DE TAISE TOBIAS RIBEIRO *67.***.*56-12
-
15/05/2024 00:27
DECORRIDO PRAZO DE CAMILA FRONZA DE CAMARGO
-
15/05/2024 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE ENOQUE ALVES DE LIMA RUELLA REPRESENTADO(A) POR ELIZABETH FERREIRA FRANCO
-
14/05/2024 23:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2024 17:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2024 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2024 09:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/04/2024 23:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
06/04/2024 23:55
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
19/03/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2024 00:28
DECORRIDO PRAZO DE TAISE TOBIAS RIBEIRO *67.***.*56-12
-
21/02/2024 23:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2024 23:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2024 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2024 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 15:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
22/01/2024 15:53
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
08/01/2024 17:50
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
-
08/01/2024 17:49
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE TAISE TOBIAS RIBEIRO *67.***.*56-12
-
22/11/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE ENOQUE ALVES DE LIMA RUELLA REPRESENTADO(A) POR ELIZABETH FERREIRA FRANCO
-
21/11/2023 23:15
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/11/2023 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2023 19:15
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
19/10/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE JUIZ LEIGO RICARDO JOAQUIM DE OLIVEIRA
-
16/10/2023 20:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
16/10/2023 20:42
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
03/10/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2023 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2023 12:05
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/08/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
05/08/2023 00:59
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE ENOQUE ALVES DE LIMA RUELLA REPRESENTADO(A) POR ELIZABETH FERREIRA FRANCO
-
29/07/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 15:30
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/07/2023 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 17:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/06/2023 22:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/06/2023 01:06
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 01:12
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 13:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2023 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/02/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 16:16
PROCESSO SUSPENSO
-
14/02/2023 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE JUIZ LEIGO RICARDO JOAQUIM DE OLIVEIRA
-
29/01/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 20:01
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
25/01/2023 22:37
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
25/01/2023 22:37
Despacho
-
18/01/2023 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2023 17:48
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/12/2022 16:39
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ELIZABETH FERREIRA FRANCO
-
17/11/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ENOQUE ALVES DE LIMA RUELLA
-
16/11/2022 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 18:54
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
07/11/2022 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 18:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 18:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2022 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 22:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 22:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 22:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 17:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
04/10/2022 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2022 11:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/10/2022 12:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/08/2022 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 01:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/08/2022 22:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 22:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2022 17:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 17:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
02/08/2022 15:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
26/07/2022 21:54
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
25/07/2022 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
19/07/2022 06:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2022 09:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
04/07/2022 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
20/05/2022 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2022 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 19:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2022 19:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2022 19:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2022 19:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2022 19:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 19:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
02/05/2022 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2022 19:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
28/04/2022 19:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
23/04/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
12/04/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 15:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
07/04/2022 19:43
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
07/04/2022 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
06/04/2022 12:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
06/04/2022 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2022 00:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/03/2022 12:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2022 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2022 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2022 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2022 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2022 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE ELIZABETH FERREIRA FRANCO
-
23/02/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ENOQUE ALVES DE LIMA RUELLA
-
21/02/2022 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2022 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2022 16:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 16:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
21/02/2022 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 98887-2972 - E-mail: [email protected] Processo: 0028893-21.2020.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$10.844,11 Polo Ativo(s): CAMILA FRONZA DE CAMARGO Polo Passivo(s): ELIZABETH FERREIRA FRANCO ENOQUE ALVES DE LIMA RUELLA TAISE TOBIAS RIBEIRO *67.***.*56-12 Autos nº. 0028893-21.2020.8.16.0182 Considerando que as partes justificaram a pertinência da produção da prova oral (movimento 163.1), pois, com a oitiva de testemunhas e a colheita do depoimento pessoal, pretende demonstrar a (in) existência de danos indenizáveis, designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento virtual, oportunidade em que serão colhidas as provas, ouvidas as testemunhas e eventualmente proferida a sentença. Encaminhem-se às partes o link e a chave de acesso da reunião a ser realizada por meio da plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Intime-se a parte ré a fim de que participe da sessão não presencial, ciente de que será decretada a sua revelia caso se recuse a participar do referido ato (artigos 20, 22 e 23 todos da Lei nº 9.099/95, conforme nova redação dada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020). Na hipótese de a parte autora não participar da audiência virtual, o processo será extinto, sem resolução de mérito (art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95), bem como haverá a sua condenação ao pagamento das custas processuais (Enunciado 28, do FONAJE). Nas intimações a serem expedidas, deverão constar os números de telefone, bem como o e-mail da Secretaria, caso as partes tenham dificuldades ou não consigam acessar os sistemas de videoconferência. Ressalta-se, ainda, que as partes que não possuam acesso à internet e/ou não disponham dos equipamentos informáticos que se revelem necessários (smartphone, computador, notebook) deverão entrar em contato telefônico, previamente, com a Secretaria deste Juízo, a fim de esclarecer tal condição, sob pena de, não o fazendo, incorrerem nas penalidades acima descritas. Cientifiquem-se as partes de que as testemunhas – máximo 3 (três) para cada parte, poderão participar do ato independentemente de intimação, exceto em caso de requerimento pela parte, o qual deverá ser apresentado à Secretaria no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. Consigno, por fim, que, de acordo com o art. 209 do Provimento nº 282/2018 do TJPR, as petições e documentos, cuja juntada é exigida em audiência, deverão estar inseridos no processo eletrônico ao tempo de abertura do ato. Diligências necessárias.
Intimem-se. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. HENRIQUE KURSCHEIDT Juiz de Direito Designado phlp -
17/02/2022 18:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
17/02/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 13:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/02/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 15:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
13/01/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/01/2022 21:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/01/2022 21:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/01/2022 21:41
Juntada de COMPROVANTE
-
20/12/2021 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
29/11/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 13:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/11/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 98887-2972 - E-mail: [email protected] Processo: 0028893-21.2020.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$10.844,11 Polo Ativo(s): CAMILA FRONZA DE CAMARGO Polo Passivo(s): ELIZABETH FERREIRA FRANCO ENOQUE ALVES DE LIMA RUELLA TAISE TOBIAS RIBEIRO Autos nº. 0028893-21.2020.8.16.0182 Em petição anexada ao movimento 138.2, a ré Elizabeth Ferreira Franco informou que possui dificuldades técnicas para participar da audiência de conciliação virtual pautada, razão pela qual requereu a designação de audiência de conciliação na modalidade presencial. Cumpre observar que, conforme dispõe o artigo 2º, §1º, do Decreto Judiciário nº 400/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: “As audiências semipresenciais ou presenciais somente podem ser realizadas quando demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos para a realização da audiência virtual e desde que observado o cronograma estabelecido no art. 4º deste Decreto”. Dessa forma, bem como considerando que a referida demandada não está assistida por advogado, defiro o pedido formulado no movimento 138.2 e DETERMINO a designação de audiência de conciliação de modo semipresencial nos presentes autos, devendo ser utilizada a plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Microsoft Teams). Ressalta-se que apenas a ré Elizabeth Ferreira Franco deverá comparecer no prédio dos Juizados Especiais (Av.
Anita Garibaldi, nº 750, bairro Ahú, Curitiba/PR) para participar do ato a ser realizado em sala apta à celebração das audiências semipresenciais.
A parte autora e demais demandados deverão ingressar na sala de audiência de forma virtual. Encaminhe-se à parte reclamada o link e a chave de acesso da mencionada reunião, ciente de que será decretada a sua revelia caso se recuse a participar do referido ato (artigos 20, 22 e 23 todos da Lei nº 9.099/95, conforme nova redação dada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020). Na hipótese de a parte autora não participar da audiência, o processo será extinto, sem resolução de mérito (art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95), e haverá a sua condenação ao pagamento das custas processuais (Enunciado 28, do FONAJE). Nas intimações a serem expedidas aos requeridos, deverão constar os números de telefone, bem como o e-mail da Secretaria caso estes tenham dificuldades ou não consigam acessar o sistema de videoconferência. Consigno, por fim, que, se a parte ré não possui acesso à internet e/ou não dispõe dos equipamentos informáticos que se revelem necessários (smartphone, computador, notebook), deverá entrar em contato telefônico, previamente, com a Secretaria deste Juízo, a fim de esclarecer tal condição, sob pena de, não o fazendo, incorrer na penalidade acima descrita. Diligências necessárias.
Intimem-se. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Roseana C.
G. R.
Assumpção Juíza de Direito Designada adg -
16/11/2021 15:59
Juntada de COMPROVANTE
-
16/11/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR TELEFONE
-
16/11/2021 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2021 22:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/11/2021 23:13
Juntada de COMPROVANTE
-
25/10/2021 21:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2021 21:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2021 21:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 21:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 07:44
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 21:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 98887-2972 - E-mail: [email protected] Processo: 0028893-21.2020.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$10.844,11 Polo Ativo(s): CAMILA FRONZA DE CAMARGO Polo Passivo(s): ELIZABETH FERREIRA FRANCO ENOQUE ALVES DE LIMA RUELLA TAISE TOBIAS RIBEIRO *67.***.*56-12 Autos nº. 0028893-21.2020.8.16.0182 Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Camila Fronza de Camargo em face de Elizabeth Ferreira Franco, Enoque Alves de Lima Ruella e Taise Tobias Ribeiro, todos devidamente qualificados nos autos. Na petição inicial, narrou a autora que, no mês de fevereiro de 2019, contratou o 2º réu para realizar serviços de mecânica no veículo VW-Fusca, placa MAF 5322, tendo sido ajustado o pagamento no valor de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais).
Relatou que, embora tenha efetuado o depósito integral da quantia acordada na conta bancária de titularidade da 1ª ré, o serviço não fora concluído.
Afirmou que despendeu o montante de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) para outro profissional prestar o serviço de latoaria. Requereu a antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que seja determinado o bloqueio judicial do veículo de propriedade da requerida Elizabeth (movimento 62.1). Considerando que, no âmbito do procedimento sumaríssimo, é incabível a interposição de recurso das decisões interlocutórias, foi determinada a intimação dos réus para se manifestar quanto ao pedido liminar no prazo de 05 (cinco) dias – movimento 64.1, porém estes deixaram transcorrer in albis o prazo que lhes fora concedido (movimentos 102.0, 109.0 e 125.0). Em petição anexada ao movimento 15.1, requereu a reclamante a decretação da revelia dos reclamados. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Cumpre observar, inicialmente, que, nos termos do que dispõe o Enunciado 10, da Turma Recursal Plena do Paraná, “É cabível a tutela antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis”, motivo pelo qual se faz possível a concessão desta medida quando e se comprovados os requisitos previstos no art. 300, do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 300. - A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (...) §2º.
A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. (...)” No caso em tela, o pedido formulado se trata de cautelar de arresto de valores (art. 301, do CPC) e, embora esteja evidenciada a verossimilhança do alegado pelos documentos anexados aos movimentos 1.3/1.33, não se vislumbra o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, requisito que também é imprescindível para a concessão da tutela antecipada. Isso porque a parte reclamante não instruiu a petição inicial com os elementos mínimos aptos a indicar que a parte requerida está dilapidando o seu patrimônio em detrimento aos seus credores, o que poderia eventualmente frustrar a satisfação dos valores devidos durante a fase de cumprimento de sentença. Por tais razões, tem-se que, no caso em tela, será necessária a regular instrução processual para o fim de verificar a procedência da pretensão externada na exordial. Diante do brevemente exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada formulado na inicial. No que se refere à decretação da revelia dos reclamados (movimento 130.1), o requerimento deduzido tampouco merece ser acolhido, na medida em que, no âmbito do procedimento sumaríssimo, a contestação pode ser apresentada até a realização da audiência de instrução (Enunciado 10, do FONAJE) e no movimento 64.1 somente foi determinada a intimação da parte ré para se manifestar a respeito do pedido liminar. Considerando os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, norteadores do procedimento sumaríssimo, bem como tendo em conta que o magistrado deve buscar sempre que possível a conciliação entre as partes (art. 2º, da Lei nº 9.099/95), DETERMINO a designação de audiência de conciliação virtual nos presentes autos, devendo ser utilizada a plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Microsoft Teams). Intime-se a parte reclamada a fim de que participe da tentativa de conciliação não presencial, ciente de que será decretada a sua revelia caso se recuse a participar da sessão virtual (artigos 20, 22 e 23, todos da Lei nº 9.099/95, conforme nova redação dada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020). Vale destacar que, se a parte autora não comparecer à audiência de conciliação virtual, o processo será extinto, sem resolução de mérito (art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95), e haverá a sua condenação ao pagamento das custas processuais (Enunciado 28, do FONAJE). Encaminhem-se às partes o link e a chave de acesso da mencionada reunião. Nas intimações a serem expedidas, deverão constar os números de telefone, bem como os e-mails da Secretaria e do CECON, caso as partes tenham dificuldades ou não consigam acessar os sistemas de videoconferência. Ressalta-se que as partes que não possuam acesso à internet e/ou não disponham dos equipamentos informáticos que se revelem necessários (smartphone, computador, notebook) deverão entrar em contato telefônico, previamente, com a Secretaria deste Juízo, a fim de esclarecer tal condição, sob pena de, não o fazendo, incorrerem nas penalidades acima descritas. Diligências necessárias.
Intimem-se. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. FLÁVIA DA COSTA VIANA Juíza de Direito rrv -
20/10/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 11:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/10/2021 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 20:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/10/2021 01:03
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
11/10/2021 23:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2021 22:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2021 21:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 20:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 00:37
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 19:22
Juntada de COMPROVANTE
-
29/09/2021 11:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/09/2021 18:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 14:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/09/2021 12:06
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 13:55
Expedição de Mandado
-
20/09/2021 13:47
Expedição de Mandado
-
15/09/2021 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 13:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - E-mail: [email protected] Processo: 0028893-21.2020.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$10.844,11 Polo Ativo(s): CAMILA FRONZA DE CAMARGO Polo Passivo(s): ELIZABETH FERREIRA FRANCO ENOQUE ALVES DE LIMA RUELLA TAISE TOBIAS RIBEIRO *67.***.*56-12 Autos nº. 0028893-21.2020.8.16.0182 Considerando o retorno negativo da carta de citação expedida à reclamada Elizabeth Ferreira Franco (movimento 85.1), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o endereço atualizado da ré, sob pena de extinção (artigos 18, §2º, e 53, §4º, ambos da Lei 9.099/95). Diligências necessárias.
Intimem-se as partes.
Curitiba, data e hora da inserção no sistema.
FLÁVIA DA COSTA VIANA Juíza de Direito ifv -
13/09/2021 23:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 01:07
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
04/09/2021 01:37
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 12:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 12:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 11:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/08/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 17:47
Expedição de Mandado
-
23/08/2021 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2021 01:03
DECORRIDO PRAZO DE TAISE TOBIAS RIBEIRO *67.***.*56-12
-
21/08/2021 22:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2021 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 13:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - E-mail: [email protected] Processo: 0028893-21.2020.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$10.844,11 Polo Ativo(s): CAMILA FRONZA DE CAMARGO Polo Passivo(s): ELIZABETH FERREIRA FRANCO ENOQUE ALVES DE LIMA RUELLA TAISE TOBIAS RIBEIRO *67.***.*56-12 Autos nº. 0028893-21.2020.8.16.0182 Cumpra-se o disposto no artigo 24, §1º, da Ordem de Serviço 05/2017. Diligências necessárias.
Intimem-se as partes. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. FLÁVIA DA COSTA VIANA Juíza de Direito ifv -
10/08/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/08/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 16:45
Juntada de COMPROVANTE
-
05/08/2021 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
25/07/2021 19:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2021 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/07/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - CITAÇÃO
-
23/07/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 10:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/07/2021 17:51
Juntada de COMPROVANTE
-
16/07/2021 17:50
Juntada de COMPROVANTE
-
16/07/2021 17:49
Juntada de COMPROVANTE
-
05/07/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/07/2021 18:42
EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - CITAÇÃO
-
01/07/2021 22:25
Juntada de COMPROVANTE
-
29/06/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/06/2021 22:05
Juntada de COMPROVANTE
-
18/06/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/06/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - CITAÇÃO
-
17/06/2021 22:07
Juntada de COMPROVANTE
-
16/06/2021 00:37
DECORRIDO PRAZO DE CAMILA FRONZA DE CAMARGO
-
13/06/2021 01:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 18:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/06/2021 18:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/06/2021 18:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/06/2021 13:21
Recebidos os autos
-
07/06/2021 13:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/06/2021 22:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/06/2021 22:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 14:37
Extinto o processo por desistência
-
21/05/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 07:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE CAMILA FRONZA DE CAMARGO
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 - E-mail: [email protected] Processo: 0028893-21.2020.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$10.844,11 Polo Ativo(s): CAMILA FRONZA DE CAMARGO Polo Passivo(s): AUTO CENTER TOALDO LTDA. ELIZABETH FERREIRA FRANCO ENOQUE ALVES DE LIMA RUELLA TAISE TOBIAS RIBEIRO *67.***.*56-12 Autos nº. 0028893-21.2020.8.16.0182 Defiro o pedido formulado no movimento 57.1, a fim de conceder à parte autora o prazo de 10 (dez) dias, para que informe a este juízo o endereço atualizado da parte ré, sob pena de extinção. Diligências necessárias.
Intimem-se. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. FLÁVIA DA COSTA VIANA Juíza de Direito phlp -
05/05/2021 18:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 22:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/05/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 18:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2021 13:45
Juntada de COMPROVANTE
-
04/04/2021 09:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/03/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 15:51
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 15:48
Expedição de Mandado
-
19/01/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2020 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 21:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
07/12/2020 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 08:46
Juntada de COMPROVANTE
-
06/12/2020 23:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/11/2020 17:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
26/11/2020 21:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
25/11/2020 23:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
25/11/2020 13:28
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 13:27
Expedição de Mandado
-
20/11/2020 17:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2020 17:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2020 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2020 14:02
Juntada de COMPROVANTE
-
16/11/2020 14:01
Juntada de COMPROVANTE
-
16/11/2020 14:00
Juntada de COMPROVANTE
-
15/11/2020 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2020 01:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2020 22:53
Juntada de COMPROVANTE
-
05/11/2020 18:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/11/2020 18:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/11/2020 18:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/11/2020 18:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/11/2020 14:58
Recebidos os autos
-
05/11/2020 14:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/11/2020 21:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/11/2020 21:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 21:47
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 21:47
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2020 19:39
CONCEDIDO O PEDIDO
-
26/10/2020 01:01
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2020 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 21:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2020 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 13:48
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 17:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2020 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 00:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 00:19
EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - CITAÇÃO
-
28/09/2020 10:04
Recebidos os autos
-
28/09/2020 10:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/09/2020 18:32
Recebidos os autos
-
25/09/2020 18:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/09/2020 18:32
Distribuído por sorteio
-
25/09/2020 18:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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