TJPR - 0006481-09.2019.8.16.0190
1ª instância - Maringa - 1ª Vara da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/06/2025 12:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/05/2025 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2025 09:24
Recebidos os autos
-
30/04/2025 09:24
Juntada de CIÊNCIA
-
22/03/2025 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 13:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/03/2025 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2025 13:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/01/2025
-
11/03/2025 13:01
Juntada de ACÓRDÃO
-
31/01/2025 13:35
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/01/2025
-
31/01/2025 13:35
Baixa Definitiva
-
25/01/2025 04:05
DECORRIDO PRAZO DE VILMA PIVA BATTAGLINI
-
25/01/2025 03:54
DECORRIDO PRAZO DE MOACYR BATTAGLINI
-
25/01/2025 03:53
DECORRIDO PRAZO DE PAULO HUMBERTO ALVES DE FREITAS
-
02/12/2024 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2024 14:39
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:39
Juntada de CIÊNCIA
-
22/11/2024 14:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2024 18:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/11/2024 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2024 17:53
Juntada de ACÓRDÃO
-
19/11/2024 17:54
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
19/11/2024 17:54
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
19/11/2024 17:54
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
04/11/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2024 15:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2024 13:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/10/2024 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2024 13:44
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 19/11/2024 13:30
-
24/10/2024 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2024 08:37
Pedido de inclusão em pauta
-
24/10/2024 08:37
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
13/10/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2024 15:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2024 11:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/10/2024 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2024 11:08
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/11/2024 00:00 ATÉ 29/11/2024 23:59
-
01/10/2024 17:27
Pedido de inclusão em pauta
-
01/10/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 20:48
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/09/2024 18:54
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/09/2024 00:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2024 00:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2024 18:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/09/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2024 15:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/09/2024 15:42
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/09/2024 15:42
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:42
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/09/2024 15:42
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
05/09/2024 15:02
Recebido pelo Distribuidor
-
03/09/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 13:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
03/09/2024 13:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2024 18:48
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/05/2024 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/04/2024 00:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2024 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2024 18:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/03/2024 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2024 18:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/02/2024 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 09:28
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
05/02/2024 08:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2023 09:54
Recebidos os autos
-
08/12/2023 09:54
Juntada de CIÊNCIA
-
08/12/2023 09:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2023 15:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/12/2023 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2023 16:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/11/2023 13:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
24/11/2023 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2023 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2023 11:07
Recebidos os autos
-
10/10/2023 11:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/10/2023 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2023 14:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/09/2023 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 16:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/08/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 14:54
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/06/2023 14:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/06/2023 01:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 13:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/05/2023 13:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/05/2023 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 18:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2022 15:23
PROCESSO SUSPENSO
-
11/11/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE MOACYR BATTAGLINI
-
18/10/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2021 16:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 19:18
INDEFERIDO O PEDIDO
-
08/09/2021 16:26
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2021 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2021 01:54
DECORRIDO PRAZO DE MOACYR BATTAGLINI
-
27/08/2021 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 15:51
Recebidos os autos
-
19/08/2021 15:51
Juntada de CIÊNCIA
-
19/08/2021 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 19:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/08/2021 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 19:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
16/08/2021 18:53
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
16/08/2021 16:00
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 14:12
Recebidos os autos
-
16/08/2021 14:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/08/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2021 01:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 07:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 07:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 17:44
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 09:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/07/2021 18:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2021 18:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
27/07/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/07/2021 19:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2021 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 18:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/07/2021 13:27
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 10:31
Recebidos os autos
-
20/07/2021 10:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/07/2021 12:59
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
12/07/2021 12:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2021
-
12/07/2021 12:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2021
-
12/07/2021 12:51
Recebidos os autos
-
12/07/2021 12:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2021
-
12/07/2021 12:51
Baixa Definitiva
-
12/07/2021 12:51
Baixa Definitiva
-
12/07/2021 12:51
Baixa Definitiva
-
12/07/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 08:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2021 01:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 16:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/06/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 16:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/06/2021 16:57
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 15:19
Recebidos os autos
-
30/06/2021 15:19
Juntada de CIÊNCIA
-
25/06/2021 19:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2021 10:00
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
22/06/2021 10:00
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
22/06/2021 09:59
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
22/06/2021 01:32
DECORRIDO PRAZO DE PAULO HUMBERTO ALVES DE FREITAS
-
22/06/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE MOACYR BATTAGLINI
-
22/06/2021 01:06
DECORRIDO PRAZO DE VILMA PIVA BATTAGLINI
-
16/06/2021 12:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/06/2021 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 16:03
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 16:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 10:37
Recebidos os autos
-
18/05/2021 10:37
Juntada de CIÊNCIA
-
18/05/2021 09:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 14:49
Alterado o assunto processual
-
17/05/2021 13:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 02:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2021 18:55
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/05/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 13:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/05/2021 13:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/05/2021 13:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006481-09.2019.8.16.0190 Processo: 0006481-09.2019.8.16.0190 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$5.200.000,00 Embargante(s): MOACYR BATTAGLINI (CPF/CNPJ: *17.***.*54-87) Rua das Rosas, 222-N - NOVA MUTUM/MT PAULO HUMBERTO ALVES DE FREITAS (CPF/CNPJ: *69.***.*37-68) Avenida dos Imigrantes, 2175 - SORRISO/MT VILMA PIVA BATTAGLINI (CPF/CNPJ: *29.***.*99-68) Rua das Rosas, 222-N - NOVA MUTUM/MT Embargado(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Avenida Tiradentes, 380 - MARINGÁ/PR Município de Maringá/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-06) Avenida Quinze de Novembro, 701 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-230 Trata-se de embargos de terceiro ajuizado por PAULO HUMBERTO FREITAS, MOACYR BATTAGLINI e VILMA PIVA BATTAGLIN em face do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ.
Após emenda à inicial (seq.31.1), foi deferida (seq.33.1) a inclusão do Município de Maringá-PR no polo passivo.
O Ministério Público apresentou contestação (seq.25.1), sem arguir preliminares.
Por sua vez, o Município apresentou contestação (seq.44.1), sem arguir preliminares.
Impugnação à contestação (seq.51.1).
Intimadas as partes para especificação de provas, os embargantes requereram a produção de prova documental, oral e pericial (seq.69.1).
O Município de Maringá requereu (seq.72.1) o julgamento antecipado.
Por sua vez, o Ministério Público noticiou aos autos, seq.75.1, que obteve informações (por meio do documento anexado em seq.75.2) que, novamente, sobre o imóvel objeto dos presentes embargos de terceiro, foi determinada a realização de leilão nos autos nº 1096634-13.2015.8.26.0100 (em trâmite na 32ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo), cujas datas foram designadas para 10/11/2020 e 12/11/2020.
Requereu, com urgência, a comunicação ao juízo da 32ª Vara Cível de São Paulo, para que suspenda imediatamente o leilão do imóvel acima mencionado.
Alternativamente, no caso de já ter sido arrematado e caso haja concordância pelo Município de Maringá com o valor auferido, que ordene ao arrematante que deposite o dinheiro em conta vinculada a esta ação, sendo que tais valores deverão ser mantidos indisponíveis até decisão final de mérito transitada em julgado.
Em seq.76.1/76.15, os embargantes juntaram a certidão de trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 2148499-28.2019.8.26.0000, da 23ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Sobre a petição e documentos novos supra mencionados, em observância ao despacho de seq.77.1, disseram os embargados em seq.80.1 e seq.84.1.
Em análise à manifestação do Ministério Público(seq.80.1), ora embargado, o mesmo reiterou sua pretensão de seq.75.1.
Em manifestação de seq.84.1, o Município de Maringá-PR, pugnou pela determinação de suspensão do referido leilão, bem como não se opôs às pretensões do Ministério Público, aderindo-as sem ressalvas.
Vieram os autos conclusos. É a síntese de essencial.
Decido.
DO PEDIDO DOS EMBARGADOS DE SUSPENSÃO DO LEILÃO – DO PEDIDO ALTERNATIVO DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES.
Em seq.80.1, seq.75.1 e seq.84.1, os embargados requerem a suspensão do leilão determinado pelo juízo de São Paulo (autos nº 1096634-13.2015.8.26.0100 - em trâmite na 32ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo).
Alternativamente, pugnam pela determinação ao arrematante que deposite o dinheiro em conta vinculada a esta ação, sendo que tais valores deverão ser mantidos indisponíveis até decisão final de mérito transitada em julgado Do acórdão de seq.76.3, verifica-se que a pretensão do Ministério Público de determinação de suspensão do leilão já foi determinada nos autos de Ação Civil Pública, em apenso, nº 0000043-94.2001.8.16.0190, mais precisamente no seq.261.1, da referida ACP.
Todavia, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao julgar o agravo de instrumento nº 2148499-28.2019.8.26.0000 (acórdão de seq.76.3 (transitado em julgado – 76.5), já decidiu sobre a possibilidade ou não de determinação de suspensão do leilão, tendo assim consignado: “Segundo o entendimento do C.
Superior Tribunal de Justiça, “a indisponibilidade de bens do executado deferida em ação civil pública não impede a adjudicação de um determinado bem ao credor que executa o devedor comum com substrato em título executivo judicial”.
Com efeito, (i) a indisponibilidade é cautelar inominada, deferida com substrato no poder geral de cautela do juiz, por meio do qual se resguarda o resultado prático de uma ação pela restrição ao direito do devedor de dispor sobre a integralidade do seu patrimônio, sem, contudo, privá-lo definitivamente do domínio.
Por outro lado, (ii) no arresto a perda do poder de disposição incide sobre um determinado ou determinados bens porque já se sabe quantos deles serão necessários à satisfação da dívida, o que é justificado pelo fato de que sua decretação depende da existência de prova literal da dívida líquida e certa. (Recurso Especial nº 1.493.067-RJ, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. 21/3/2017, STJ) Sendo assim, em que pese a indisponibilidade dos bens dos agravados decretada na Ação Civil Pública, esta atinge apenas a esfera de direitos do executado, não obstando o prosseguimento das execuções em seu desfavor, tampouco suspendendo constrições eventualmente realizadas, e não impedem, por conseguinte, a realização de praça pública em relação a estes bens constritos. [...] Dessa feita, a penhora validamente realizada, inclusive com a averbação no registro de imóveis, mesmo que seja posterior à indisponibilidade do bem penhorado, não impede que o bem seja passível de penhora e de execução.
Contudo, uma observação se faz necessária: “havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências”.(CPC/15, art. 908, caput).
Ademais, conforme se extrai a fls.2926/2933 dos autos principais, a Fazenda Rio Brilhante é de propriedade dos executados Moacyr Battaglini, sua esposa Vilma Piva Battaglini e Paulo Humberto Alves de Freitas, e estes não constam como réus na Ação de Improbidade Administrativa nº 0000043- 94.2001.8.16.0190, como se infere em rápida consulta ao sítio do Tribunal de Justiça do Paraná.
Por conseguinte, óbice não há para se prossiga ao leilão designado. 3.
Pelo que, diante de tais circunstâncias, em sendo este o entendimento dos demais, VOTO pelo PROVIMENTO do presente recurso.” Com efeito, consoante fundamentação acima, INDEFIRO o pedido dos embargados de suspensão do leilão, bem como INDEFIRO o pedido alternativo dos embargados de que os valores decorrentes do leilão sejam transferidos para os presentes embargos de terceiro, tendo em vista que o Município de Maringá-PR é credor nos autos em apenso (ACP 0000043-94.2001.8.16.0190) e não nos presentes embargos de terceiro, podendo naquela AÇÃO CIVIL PÚBLICA requerer o que entender de direito, inclusive para informar ao juízo paulista seu crédito para fins de observância da preferência.
Por não haver mais questões processuais pendentes dou o processo por saneado.
Passo à análise do pedido de produção provas (seq.69.1), em que requereu provas por meio de documentos, prova oral e pericial.
DEFIRO a produção de prova documental já produzida nos autos, bem como a juntada de eventuais documentos novos que surgirem ou vierem a estar disponíveis posteriormente às partes, nos termos do art. 397 do CPC/2015, ocasião em que deverá ser observado o contraditório nos termos do art. 398 do CPC.
INDEFIRO o pedido de produção de prova pericial, tendo em vista que, por vislumbrar na exordial que a pretensão meritória dos embargantes consiste em determinação de cancelamento da indisponibilidade que recaiu sobre o bem imóvel em questão, entendo que não há perícia a ser realizada para que seja proferida a prestação jurisdicional, sendo necessário, entretanto, o deferimento da prova oral requerida pelos embargantes, a fim de esclarecer os pontos controvertidos a serem fixados nesta decisão.
Em homenagem aos princípios da cooperação e da ampla defesa DEFIRO, também, o pedido dos embargantes de produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas que poderão ser arroladas em momento oportuno pelas partes, bem como na colheita de depoimento pessoal de todos os autores (parte final do art.385, do CPC).
PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo como pontos controvertidos: - a forma de aquisição do imóvel pelos embargantes e a boa fé na qualidade de terceiro; - se os embargantes estavam cientes da averbação de indisponibilidade determinada nos autos de Ação Civil Pública, em apenso, 0000043-94.2001.8.16.0190, quando da alegada aquisição da propriedade; e - se os embargantes tinham ciência sobre a modificação/desmembramento do número da matrícula do imóvel em que recaiu a determinação de indisponibilidade.
Considerando a baixa complexidade na produção da prova oral, bem como que as audiências por videoconferência tem sido eficazes, designo o dia 18 de agosto de 2021 às 14h para a realização da audiência de instrução e julgamento por videoconferência pelo aplicativo Teams.
Destaca-se que, caso haja algum impedimento ou necessidade da não realização das audiências, o advogado tem o direito de requerer e justificar qual o motivo de pedir o adiamento.
No entanto, de acordo com o que dispõe o artigo § 2º do art. 3º da Resolução CNJ 314/2020, a alegação, pela parte, de impossibilidade da prática não é condição automática para o adiamento, sendo que “a suspensão da audiência, em si, depende da avaliação do magistrado responsável pela condução do processo” (3º, § 3º, da Resolução CNJ nº 314/2020).
O aplicativo disponibilizado será o “ Teams”, sendo possível seu acesso por computador ou telefone celular, o link da reunião será disponibilizado pela secretaria , nos autos, oportunamente.
Observo, desde já, que as partes, advogados e testemunhas estejam com seus documentos de identificação em mãos (OAB, RG, CPF), pois serão solicitados no início e no fim da audiência.
Cada advogado será responsável por entrar em contato com a parte que representa e com testemunhas que arrolar, informando-as e esclarecendo-as sobre este mecanismo de realização de audiência de forma não presencial.
As partes e testemunhas poderão acessar diretamente de suas casas, trabalho ou no escritório do respectivo advogado.
O Cartório deverá garantir que estejam na reunião uma testemunha de cada vez, garantindo a incomunicabilidade.
Caso as testemunhas estejam no escritório de advocacia, solicito que seja observada a mesma incomunicabilidade (testemunha a ser ouvida não poderá ouvir a testemunha que estiver prestando depoimento).
Para tanto deverá instrumentalizar o acesso dos participantes diretamente no sistema.
Conforme já dito acima, portanto, os advogados serão responsáveis para o repassar às partes que representam e às testemunhas que arrolarem o link já disponibilizado.
Esclareço também que parte e/ou testemunhas que residam fora desta Comarca (Foro Central) não necessitarão de expedição de carta precatória para sua ouvida, pois o acesso ao sistema é possível de qualquer local.
A Portaria 001/2019 desta Secretaria deverá ser cumprida adequando-se às particularidades aqui estabelecidas , quanto ao formato de audiência não presencial, bem como flexibilizado o prazo para seu cumprimento.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
04/05/2021 18:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/05/2021 18:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
04/05/2021 17:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 17:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/04/2021 18:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 05:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 20:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/03/2021 20:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 20:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 20:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 20:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 20:12
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 03/05/2021 00:00 ATÉ 07/05/2021 23:59
-
22/03/2021 08:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
22/03/2021 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 16:50
Conclusos para decisão
-
16/02/2021 14:30
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/02/2021 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/02/2021 07:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2021 09:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/01/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2020 19:14
Recebidos os autos
-
17/12/2020 19:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/12/2020 00:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 20:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/12/2020 20:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 16:59
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/12/2020 16:59
Recebido pelo Distribuidor
-
03/12/2020 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2020 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2020 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 13:06
Recebidos os autos
-
26/11/2020 13:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/11/2020 13:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2020 15:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2020 23:02
Recebidos os autos
-
17/11/2020 23:02
Juntada de CIÊNCIA
-
17/11/2020 22:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 12:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/11/2020 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2020 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2020 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2020 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2020 08:23
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/11/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 19:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2020 17:34
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
11/11/2020 17:34
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
11/11/2020 17:34
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
06/11/2020 18:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2020 18:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/11/2020 18:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/10/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 20:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 20:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 20:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 20:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 20:08
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 10/11/2020 13:30
-
29/09/2020 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 17:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/09/2020 17:10
DELIBERAÇÃO EM SESSÃO - RETIRADO DE PAUTA
-
28/09/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2020 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2020 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2020 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2020 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2020 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2020 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2020 11:46
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/10/2020 00:00 ATÉ 30/10/2020 23:59
-
16/09/2020 18:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/09/2020 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 13:20
Conclusos para decisão
-
31/08/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2020 15:54
Recebidos os autos
-
27/08/2020 15:54
Juntada de ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
25/08/2020 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
24/08/2020 00:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2020 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2020 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2020 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2020 14:27
Conclusos para despacho INICIAL
-
20/08/2020 14:27
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
19/08/2020 19:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
19/08/2020 18:56
DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO
-
13/08/2020 12:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/08/2020 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2020 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2020 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 14:26
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/07/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
04/07/2020 00:52
DECORRIDO PRAZO DE PAULO HUMBERTO ALVES DE FREITAS
-
04/07/2020 00:52
DECORRIDO PRAZO DE MOACYR BATTAGLINI
-
04/07/2020 00:51
DECORRIDO PRAZO DE VILMA PIVA BATTAGLINI
-
08/06/2020 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2020 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2020 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 18:14
Recebidos os autos
-
05/06/2020 18:14
Juntada de CIÊNCIA
-
05/06/2020 18:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2020 19:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/06/2020 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2020 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2020 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2020 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2020 19:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/05/2020 12:01
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/05/2020 00:51
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR
-
13/05/2020 14:06
Conclusos para decisão
-
11/05/2020 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2020 20:08
Recebidos os autos
-
05/05/2020 20:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/04/2020 20:46
Recebidos os autos
-
29/04/2020 20:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/04/2020 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2020 18:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/04/2020 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2020 18:07
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
13/04/2020 10:41
Recebidos os autos
-
13/04/2020 10:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/04/2020 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2020 12:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2020 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 16:52
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/03/2020 16:52
Recebido pelo Distribuidor
-
20/03/2020 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2020 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2020 11:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/03/2020 09:13
Recebidos os autos
-
20/03/2020 09:13
Juntada de REQUERIMENTO DE REDISTRIBUIÇÃO
-
20/03/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2020 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2020 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2020 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2020 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2020 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2020 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2020 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2020 13:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/03/2020 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2020 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2020 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2020 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2020 18:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/03/2020 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2020 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2020 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2020 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2020 15:37
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/03/2020 15:37
Distribuído por sorteio
-
04/03/2020 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2020 15:10
Recebido pelo Distribuidor
-
04/03/2020 14:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/03/2020 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
04/03/2020 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
11/02/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2020 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2020 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2020 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2020 19:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2020 14:53
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
30/01/2020 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2019 00:26
DECORRIDO PRAZO DE MOACYR BATTAGLINI
-
26/11/2019 09:16
Recebidos os autos
-
26/11/2019 09:16
Juntada de CIÊNCIA
-
15/11/2019 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2019 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2019 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2019 14:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2019 14:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
04/11/2019 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2019 14:03
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2019 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 17:49
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
30/10/2019 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
30/10/2019 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2019 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2019 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 14:21
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
28/10/2019 10:08
Recebidos os autos
-
28/10/2019 10:08
Juntada de CONTESTAÇÃO
-
15/10/2019 00:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2019 17:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/10/2019 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/09/2019 00:57
DECORRIDO PRAZO DE MOACYR BATTAGLINI
-
06/09/2019 14:04
Recebidos os autos
-
06/09/2019 14:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/09/2019 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2019 12:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/08/2019 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2019 19:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2019 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 12:17
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
28/08/2019 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2019 14:18
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 13:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2019 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2019 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2019 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2019 13:45
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
26/08/2019 13:35
APENSADO AO PROCESSO 0000043-94.2001.8.16.0190
-
26/08/2019 10:43
Recebidos os autos
-
26/08/2019 10:43
Distribuído por dependência
-
22/08/2019 18:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/08/2019 18:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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