TJPR - 0002058-47.2020.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/07/2025 00:46
DECORRIDO PRAZO DE FRT OPERADORA DE TURISMO LTDA
-
21/07/2025 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
15/07/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2025 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE FRT OPERADORA DE TURISMO LTDA
-
25/05/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2025 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 18:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/01/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/11/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE FRT OPERADORA DE TURISMO LTDA
-
26/10/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2024 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2024 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2024 12:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2024 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 18:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2024 18:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2024 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/12/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2023 17:58
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/12/2023 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2023 17:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/12/2023 17:57
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/12/2023 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2023 16:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/11/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2023 16:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2023 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2023 16:38
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/10/2023 16:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/09/2023
-
16/10/2023 16:37
Juntada de ACÓRDÃO
-
12/09/2023 12:28
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
17/06/2023 15:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/06/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 12:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/05/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE JOCEANA VIEIRA DE OLIVEIRA
-
16/05/2023 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 15:21
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
29/03/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
26/12/2022 12:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 09:34
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 18:02
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
08/08/2022 11:56
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 16:01
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2022 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE FRT OPERADORA DE TURISMO LTDA
-
26/01/2022 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/12/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 10:53
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
05/10/2021 15:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
05/10/2021 15:16
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
23/09/2021 16:14
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 14:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/07/2021 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE FRT OPERADORA DE TURISMO LTDA
-
30/06/2021 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 17:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 17:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 14:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
16/06/2021 09:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 13:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/05/2021 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
18/05/2021 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3272-6391 Autos nº. 0002058-47.2020.8.16.0165 Processo: 0002058-47.2020.8.16.0165 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$11.346,25 Polo Ativo(s): JOCEANA VIEIRA DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): FRT OPERADORA DE TURISMO LTDA 1.
Diante da matéria fática alegada em inicial e do pedido manejado pelo requerido ao mov. 43.1 – item “2”, reputo necessária a produção de prova oral, inclusive para se evitar alegações de cerceamento de defesa, pelo que determino: paute a Secretaria audiência de instrução e julgamento, ocasião na qual deverá ser produzida a prova documental e/ou testemunhal de que disponham as partes, as quais ficam, desde logo, intimadas e advertidas sobre o seguinte: a) Na ausência da parte autora, o processo será extinto sem resolução do mérito, com sua condenação ao pagamento das custas processuais. b) Se faltar o réu, serão acolhidos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora em petição inicial. c) Se houver testemunhas, as partes deverão informá-las, juntamente com sua qualificação completa (endereço, e-mail, telefone), até o máximo de três para cada parte, independentemente de intimação.
Se for necessária a intimação via Juizado, o requerimento deverá ser apresentado na Secretaria até 15 dias antes da audiência. 2.
Registro que, nos termos do Decreto Judiciário nº 400/2020 – D.M, a solenidade será virtual, com a utilização das plataformas tecnológicas disponibilizadas pelo Tribunal de Justiça ou pelo Conselho Nacional de Justiça (atualmente o sistema MICROSOFT TEAMS), e somente se demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos para a realização da audiência virtual, poderá ser realizada de forma semipresencial, nos termos do art. 1° do Decreto Judiciário n° 400/2020-DM1. 3.
Os participantes que integram ao grupo de risco da COVID-192 ou que convivam com pessoas deste grupo deverão participar apenas de audiência virtual.
E na impossibilidade técnica ou prática, desde que justificada, poderão comparecer no fórum para participar de forma presencial, com as precauções sanitárias para afastar o perigo de contágio e, nesse caso, deverão informar a Secretaria com antecedência, a fim de que seja preparado o ambiente físico para a tomada do depoimento. 4.
Para a audiência virtual, deverão ser observadas pelos participantes da audiência, no que for pertinente, as seguintes diretrizes: (i) no dia do ato, estar devidamente localizado, sentado, com fones de ouvido para participação; (ii) estar em local com “excelente conexão via Wi-Fi”; (iii) entrar em contato com a Vara do Juizado Especial Cível desta Comarca, no dia do ato, pelo número de telefone (42) 3272-6391 e/ou e-mail: [email protected] para verificação de pauta e horário; (iv) deverá portar documento de identificação com foto, exibindo o documento por meio audiovisual; (v) disponibilizar telefone para contato imediato em caso de imprevistos e/ou comunicações necessárias; (vi) estar ciente de que eventuais falhas técnicas presentes no sistema poderão culminar na realização do ato pelas vias comuns. 5.
Na impossibilidade de participação por meio de videoconferência, que deverá ser devidamente demonstrada e justificada, deverão ser observadas as seguintes diretrizes quando do comparecimento ao fórum: (i) uso obrigatório de máscara de proteção; (ii) distanciamento mínimo de 2 (dois) metros. 6.
Saliento, ainda, a necessidade de informar as testemunhas quanto ao procedimento adotado para a realização da audiência virtual. 7.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Telêmaco Borba, datado e assinado eletronicamente. Eveline Zanoni de Andrade Juíza de Direito 1Art. 1.° Para os fins deste Decreto, classifica-se como: I – audiência virtual: aquela da qual todos participam por videoconferência; II – audiência semipresencial: a que ocorre quando, ao menos, uma pessoa comparece fisicamente à unidade judiciária para participar do ato processual; e III – audiência presencial: aquela cujos participantes comparecem fisicamente à unidade judiciária para a prática do ato processual. 2Compreendidas aquelas com idade superior a 60 anos, com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções, bem como as que retornaram, nos últimos 14 dias, de viagem em regiões com alto nível de contágio, além daquelas que dependam exclusivamente do transporte coletivo para deslocamento ao local de trabalho." (art. 1°, §5° do Decreto Judiciário n° 277/2020 - D.M.). -
03/05/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 18:24
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/05/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 18:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
03/05/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 21:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/04/2021 12:33
OUTRAS DECISÕES
-
15/03/2021 13:49
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 09:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/02/2021 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 16:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
23/02/2021 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2021 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/02/2021 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 14:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 19:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 19:52
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/10/2020 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2020 12:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 12:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2020 16:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
19/08/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 17:31
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 17:31
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 14:09
Conclusos para decisão
-
16/08/2020 22:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
11/08/2020 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2020 22:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2020 01:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2020 01:10
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/05/2020 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2020 00:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2020 14:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/04/2020 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2020 18:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/04/2020 14:12
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
14/04/2020 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2020 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 14:13
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
03/04/2020 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2020 14:11
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/04/2020 11:55
Recebidos os autos
-
03/04/2020 11:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
02/04/2020 18:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2020 18:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
02/04/2020 18:14
Recebidos os autos
-
02/04/2020 18:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/04/2020 18:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/04/2020 18:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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