TJPR - 0009622-03.2020.8.16.0028
1ª instância - Colombo - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 14:45
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/07/2023 16:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/05/2023 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2023 13:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/05/2023 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/05/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 09:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2023 09:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2023 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2023 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2023 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2023 09:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 14:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/05/2023 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 14:34
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/04/2023 13:13
Recebidos os autos
-
27/04/2023 13:13
Juntada de CUSTAS
-
27/04/2023 13:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 19:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/04/2023 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2023 08:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
16/01/2023 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2023 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/12/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 08:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 15:39
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
13/12/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 18:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/10/2022 18:27
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 13:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2022 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 15:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/06/2022 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/06/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
06/06/2022 17:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/05/2022
-
06/06/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
13/04/2022 11:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 17:12
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
11/02/2022 17:51
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 16:53
Juntada de LAUDO
-
27/10/2021 17:52
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
21/10/2021 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 14:49
Juntada de COMPROVANTE
-
06/10/2021 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2021 02:34
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
05/10/2021 01:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 01:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Av João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41) 3375-6940 - E-mail: [email protected] Processo: 0009622-03.2020.8.16.0028 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$13.500,00 Autor(s): IVONEL DA LUZ (CPF/CNPJ: *50.***.*33-00) Rua Alto Piquiri, 130 - Paloma - COLOMBO/PR - CEP: 83.410-420 Réu(s): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (CPF/CNPJ: 09.***.***/0001-04) Rua Senadador Dantas , 74 5° andar - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.031-205 DESPACHO Os presentes autos foram enviados à Coordenação do Programa Justiça no Bairro para realização da perícia médica, necessária para julgamento do feito, e serão incluídos no atendimento permanente junto ao Centro de Atendimento e Conciliação do Programa Justiça no Bairro, sito em novo endereço, à Rua Lysimaco Ferreira da Costa, 355, Centro Cívico, Curitiba/PR, ao lado do Banco Itaú, antigo edifício do CEJUSC Cível. 1.
Deverá a Secretaria desta Vara certificar nos autos a data e horário para a qual foi designada perícia nestes autos e proceder, com urgência, à expedição de intimação pessoal via Carta AR/MP, intimando-se, também, os advogados das partes.
Pede-se, desde já, a colaboração dos patronos dos requerentes para as necessárias diligências com o fim de haver o comparecimento efetivo na referida perícia, ficando ciente que independentemente da intimação pessoal, compete ao procurador dar ciência à parte do ato, sob pena de se presumir que a parte desistiu da produção da prova; 2.
Informo às partes que, conforme novas diretrizes do Programa, serão tomadas todas as medidas de higiene e prevenção de contágio ao COVID-19 preconizadas pela Organização Mundial da Saúde e autoridades sanitárias, e, por essa razão, a realização do ato pericial se dará nas seguintes circunstâncias: a) será garantida a não ocorrência de aglomerações, mediante agendamento de pequeno número de partes por hora e, ainda, controle na quantidade de pessoas presentes concomitantemente no interior do edifício; b) não haverá audiência posterior ao ato pericial, sendo que o ato consistirá apenas na perícia médica e, portanto, a presença dos advogados das partes não é obrigatória; c) somente estará autorizado o ingresso no edifício de acompanhante de parte que tenha dificuldades de locomoção ou verbalização, sendo proibida a presença de menores de idade que não sejam parte no processo; d) será permitido o acesso a Assistente Técnico nomeado pela parte, desde que o mesmo esteja portando a petição de nomeação, que deve ter sido protocolada previamente no processo; e) para ingresso no edifício a parte deverá usar máscara de proteção, devendo utilizar a mesma durante todo o período de permanência; f) aquele que ingressar no edifício não poderá apresentar temperatura corporal acima de 37,5º C, sendo que haverá medição da mesma quando do ingresso; g) todos que estiverem no interior do edifício devem respeitar o distanciamento de 1,5 metros de outras pessoas e realizar as medidas de higiene conforme orientações da Organização Mundial da Saúde; h) no caso da parte ter contraído COVID-19 em período inferior a 14 (quatorze) dias, ou estiver apresentando algum dos sintomas de COVID-19 (febre, tosse seca, cansaço, dores e desconfortos, dor de garganta, diarreia, conjuntivite, dor de cabeça, perda de paladar ou olfato, erupção cutânea na pele ou descoloração dos dedos das mãos ou dos pés), deverá informar no processo, pelo telefone ou e-mail informados no cabeçalho desta, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do ato, não devendo comparecer em nenhuma hipótese; i) a parte que seja do grupo de risco da COVID-19 deverá informar no processo, pelo telefone ou e-mail informados no cabeçalho desta, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do ato, para priorização no atendimento, bem como reforço das medidas de segurança; j) o perito será nomeado pela Coordenação do Programa Justiça no Bairro dentre aqueles presentes na data agendada, e a parte assinará Termo de Comparecimento, no qual constará o nome do médico que lhe avaliou, o horário de início do atendimento e de término, além dos dados dos autos e assinatura de Servidor responsável, documentos que serão entregas à Secretaria desta Vara para digitalização e juntada aos autos; l) do Termo de Comparecimento e Laudo Pericial será dado vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, devento os autos retornarem conclusos após o referido prazo para o qual analise de eventuais impugnações; m) em caso de não comparecimento da parte será aberto prazo de 5 (cinco) dias para justificativa; n) a parte que não cumprir com as orientações acima poderá ter seu ingresso ao edifício negado, o que será certificado nos autos por servidor da Secretaria do Programa Justiça no Bairro. 3.
Em sendo positiva a intimação pessoal da parte, certificado seu não comparecimento e não apresentada justificativa no prazo consignado, resta precluso o direito de realização da prova pericial, devendo os autos virem conclusos para sentença; 4.
Conforme informado pelo Programa, a perícia será custeada integralmente pela Seguradora Líder, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), nos termos da parceria de longa data existente com o Programa Justiça no Bairro, sendo que o pagamento será feito diretamente ao perito nomeado mediante o envio de Ofício pela Coordenação do Programa. 5.
Por fim, em caso de superveniência de Decreto Judiciário pelo Presidente do Tribunal de Justiça determinando nova suspensão do atendimento presencial, a perícia restará imediatamente cancelada, independentemente de informação nos autos e o processo retomará o andamento anterior.
Intimem-se.
Colombo, data da assinatura digital.
WILSON JOSÉ DE FREITAS JÚNIOR Juiz de Direito -
24/09/2021 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 14:39
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 14:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/08/2021 14:20
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/07/2021 16:17
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/07/2021 11:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/07/2021 16:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 14:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/06/2021 09:19
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 13:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/06/2021 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2021 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
08/06/2021 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/05/2021 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Av João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41) 3375-6940 - E-mail: [email protected] Processo: 0009622-03.2020.8.16.0028 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$13.500,00 Autor(s): IVONEL DA LUZ (CPF/CNPJ: *50.***.*33-00) Rua Alto Piquiri, 130 - Paloma - COLOMBO/PR - CEP: 83.410-420 Réu(s): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (CPF/CNPJ: 09.***.***/0001-04) Rua Senadador Dantas , 74 5° andar - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20.031-205 DESPACHO 1.
Defiro os benefícios de assistência judiciária gratuita. 2.
Recebo a petição inicial, porquanto devidamente atendidos os requisitos dos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil de 2015, bem assim presentes as condições ao exercício do direito de ação. 3. Para trazer maior efetividade à audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, o feito será remetido, no momento adequado, ao "Programa Justiça no Bairro", motivo pelo qual deixo de determinar a remessa ao CEJUSC. 4. Diante disso, CITE-SE a requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, sob pena de revelia, devendo constar no mandado/carta as advertências de praxe. 5. Sobrevindo a defesa, faculto a manifestação da parte autora, em 15 (quinze) dias. 6. Após, remetam-se os autos ao "Programa Justiça no Bairro".
Intime-se. Colombo, data da assinatura digital. WILSON JOSÉ DE FREITAS JÚNIOR Juiz de Direito -
06/05/2021 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 15:09
Alterado o assunto processual
-
12/04/2021 17:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/03/2021 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 17:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/01/2021 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2021 15:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/01/2021 15:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/01/2021 15:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/12/2020 17:19
Recebidos os autos
-
17/12/2020 17:19
Distribuído por sorteio
-
16/12/2020 15:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2020 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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