TJPR - 0008764-02.2020.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 4º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 19:22
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 15:15
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
15/09/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE MICHEL MARCELINO RODRIGUES
-
31/08/2022 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2022 14:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 15:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/07/2022 18:07
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
23/05/2022 18:09
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
17/05/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 16:35
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
10/02/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE MICHEL MARCELINO RODRIGUES
-
08/02/2022 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2022 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO
-
19/01/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2021 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE MICHEL MARCELINO RODRIGUES
-
23/11/2021 11:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
05/11/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE MICHEL MARCELINO RODRIGUES
-
03/11/2021 11:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008764-02.2020.8.16.0018 Processo: 0008764-02.2020.8.16.0018 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Atrasado / Correção Monetária Valor da Causa: R$18.287,56 Exequente(s): MICHEL MARCELINO RODRIGUES Executado(s): ESTADO DO PARANÁ
Vistos. 1.
Homologo os cálculos apresentados no seq. 49.3 e, de consequência, defiro o pedido formulado pelo órgão fazendário com relação às intimações pleiteadas. 2.
Expeça-se precatório requisitório em favor da parte exequente, na forma dos artigos 535, § 3.º, do Código de Processo Civil e 100 da Constituição Federal, na forma dos artigos 535, § 3.º, do Código de Processo Civil e 100 da Constituição Federal. 3.
Antes da transmissão da requisição, intimem-se as partes para ciência/manifestação quanto aos valores requisitados. 4.
Desde já, consigno que não serão arbitrados honorários sucumbenciais nesta fase processual.
O art. 85, §7º do Código de Processo Civil estabelece que, em caso de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública que enseja a expedição de precatório, não serão devidos honorários, desde que não tenha sido impugnada.
Ademais, na execução movida em desfavor da Fazenda Pública, o Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a constitucionalidade do art. 1ª-D da Lei n.º 9.494/97, durante o julgamento do RE 420.816, em 21/03/2007, entendendo ser inexigível o pagamento de honorários nas execuções não embargadas.
O Superior Tribunal de Justiça, no mesmo sentido, dita que “a razão pela qual se reconheceu a constitucionalidade do afastamento de honorários nas Execuções não embargadas contra a Fazenda Pública consiste na impossibilidade de o ente público adimplir espontaneamente a obrigação de pagar quantia certa sujeita ao regime dos precatórios” (STJ, REsp 1.298.986, j. 13/1/2013).
No caso, se trata de hipótese de expedição de precatório e a execução não foi impugnada, conforme se vê na manifestação da Fazenda Pública Municipal de mov. 162.1.
Ademais, a decisão de mov. 159.1 deixou tal circunstância aclarada, consoante seu item “IV”.
Desta forma, deixo de arbitrar honorários de sucumbência em favor do exequente. 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente.
Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito -
26/10/2021 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2021 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2021 16:31
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
30/09/2021 17:21
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 08:45
Recebidos os autos
-
03/09/2021 08:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/09/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 16:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/09/2021 16:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/09/2021 16:26
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
01/09/2021 17:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/08/2021 12:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2021 16:11
PROCESSO SUSPENSO
-
10/08/2021 16:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/08/2021 16:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/08/2021
-
10/08/2021 16:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/08/2021
-
10/08/2021 16:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/08/2021
-
26/07/2021 11:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/07/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE MICHEL MARCELINO RODRIGUES
-
11/07/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 16:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2021 09:08
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
25/06/2021 01:36
DECORRIDO PRAZO DE JUIZ LEIGO EDUARDO MORTENE ZAGO
-
10/06/2021 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 19:57
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
07/06/2021 19:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
07/06/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008764-02.2020.8.16.0018 Processo: 0008764-02.2020.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Atrasado / Correção Monetária Valor da Causa: R$18.287,56 Polo Ativo(s): MICHEL MARCELINO RODRIGUES Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ
Vistos. 1.
De início, considerando a inexistência de requerimento de provas, encaminhe-se os autos a um dos juízes leigos vinculados a esta Comarca para confecção do projeto de sentença, tornando-se conclusos na sequência para os fins do artigo 40 da Lei 9.099/95. 2.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente.
Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito -
03/05/2021 18:19
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 14:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/01/2021 01:56
DECORRIDO PRAZO DE MICHEL MARCELINO RODRIGUES
-
28/01/2021 21:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2021 12:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/01/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/01/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/01/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 14:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/09/2020 00:12
DECORRIDO PRAZO DE MICHEL MARCELINO RODRIGUES
-
18/08/2020 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2020 19:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2020 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2020 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2020 23:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2020 18:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
19/06/2020 00:43
DECORRIDO PRAZO DE MICHEL MARCELINO RODRIGUES
-
17/06/2020 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2020 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2020 10:41
Recebidos os autos
-
09/06/2020 10:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/06/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 15:07
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 14:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/06/2020 14:26
Recebidos os autos
-
03/06/2020 14:26
Distribuído por sorteio
-
03/06/2020 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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