TJPR - 0025548-18.2020.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2023 17:55
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2023 17:53
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/03/2023 12:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/03/2023 21:17
Recebidos os autos
-
04/03/2023 21:17
Juntada de CUSTAS
-
04/03/2023 21:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 17:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/01/2023 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
16/01/2023 12:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/01/2023 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2022 13:45
PROCESSO SUSPENSO
-
23/05/2022 13:44
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
21/05/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE MARLON EVERS EPP REPRESENTADO(A) POR MARLON EVERS
-
14/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE MARLON EVERS EPP REPRESENTADO(A) POR MARLON EVERS
-
25/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 21:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2022 10:48
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/02/2022 01:02
DECORRIDO PRAZO DE MARLON EVERS EPP REPRESENTADO(A) POR MARLON EVERS
-
21/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 08:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 08:18
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
10/12/2021 00:40
DECORRIDO PRAZO DE MARLON EVERS EPP REPRESENTADO(A) POR MARLON EVERS
-
19/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 15:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/11/2021 09:09
Conclusos para decisão
-
06/11/2021 09:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 18:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2021 18:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
30/09/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 17:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 01:06
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2021 13:05
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/08/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE MARLON EVERS EPP REPRESENTADO(A) POR MARLON EVERS
-
31/07/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 15:20
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/06/2021 01:05
DECORRIDO PRAZO DE CF - ACADEMIA LTDA - ME
-
22/06/2021 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 17:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2021 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3028-1858 Autos nº. 0025548-18.2020.8.16.0030 Processo: 0025548-18.2020.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$5.006,39 Exequente(s): MARLON EVERS EPP representado(a) por MARLON EVERS Executado(s): CF - ACADEMIA LTDA - ME DECISÃO 1.
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por MARLON EVERS EPP representado(a) por MARLON EVERS, em face de CF - ACADEMIA LTDA – ME, objetivando a execução de duplicada no valor de R$ 5.006,39 (cinco mil, seis reais e trinta e nove centavos).
Proferida decisão para citação e pagamento do débito (evento 17.1), juntou-se aos autos comprovante de pagamento no valor de R$ 5.006,39 (cinco mil, seis reais e trinta e nove centavos).
Na petição do evento 36.1 a parte exequente confirmou o depósito no valor da dívida, mas informou a ausência de pagamento quanto às custas e aos honorários advocatícios.
O levantamento de alvará em relação ao valor já depositado está no evento 42.1 Efetuado bloqueio via Sisbajud quanto ao saldo remanescente, este restou infrutífero.
Por meio de petição juntada ao evento 60.1, a parte exequente requereu nova intimação da parte executada, a fim de oportunizar o pagamento do saldo remanescente, sob o fundamento de que esta desconhecia que, além da dívida, valores relativos a custas e honorários deveriam ser recolhidos.
Ademais, visto se tratar de pequeno valor, considerou que eventuais atos de penhora ocasionariam maior onerosidade às partes. É o relato do necessário. 2.
Considerando os princípios da celeridade e efetividade processual, externados no art. 6º do Código de Processo Civil, bem como a manifestação expressa do próprio exequente, defiro a expedição de nova intimação da parte executada, por carta com A.R, para pagar as custas e os honorários advocatícios no valor de 10% do valor do débito, nos termos do art. 827, CPC, no prazo de 03 (três dias) contados da intimação, sob pena de penhora e cumprimento dos demais itens da decisão proferida no evento 17.1.
Ao exequente, para que apresente cálculo atualizado do valor remanescente, relativo às custas e aos honorários.
Prazo de 05 (cinco) dias. Após, expeça-se novo mandado, no qual deverá ser informado, de maneira expressa, que a intimação é para o pagamento do valor relativo às custas e honorários faltantes, o qual será indicado pelo exequente, remanescente ao valor já adimplido 3.
Decorrido o prazo mencionado, com ou sem pagamento, ao exequente, para manifestação.
Prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se.
Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, assinado digitalmente.
Vinícius de Mattos Magalhães Juiz de Direito Substituto -
04/05/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 17:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 12:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/02/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
02/02/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2021 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2021 11:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 10:22
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
18/12/2020 00:53
DECORRIDO PRAZO DE CF - ACADEMIA LTDA - ME
-
25/11/2020 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2020 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 18:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/11/2020 16:05
Expedição de Certidão GERAL
-
05/11/2020 22:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2020 19:03
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/10/2020 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
28/10/2020 11:01
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 18:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2020 18:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2020 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2020 15:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/10/2020 14:26
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2020 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2020 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2020 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/10/2020 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2020 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2020 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2020 15:04
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 15:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/10/2020 08:32
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 16:28
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 15:30
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/10/2020 11:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/10/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/10/2020 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 10:28
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 10:07
Recebidos os autos
-
14/10/2020 10:07
Distribuído por sorteio
-
14/10/2020 08:57
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 08:56
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/10/2020 18:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 18:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 18:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/10/2020 18:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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