TJPR - 0001652-39.2020.8.16.0096
1ª instância - Iretama - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2023 16:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/11/2022 12:20
Recebidos os autos
-
25/11/2022 12:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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24/11/2022 14:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/11/2022 14:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/11/2022
-
23/11/2022 23:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2022 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2022 11:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2022 19:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/06/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE CLEMENTE CAETANO GOMES NETO
-
30/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 22:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2022 01:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2022 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/02/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 20:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
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31/01/2022 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 13:39
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
15/12/2021 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
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20/10/2021 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 23:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2021 23:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 16:59
OUTRAS DECISÕES
-
17/06/2021 13:46
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 21:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2021 20:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/06/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 02:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRETAMA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE IRETAMA - PROJUDI Av.
Paraná , 510 - Centro - Iretama/PR - CEP: 87.280-000 Processo: 0001652-39.2020.8.16.0096 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Exequente(s): Clemente Caetano Gomes Neto Executado(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença(s) que reconheceu(ram) a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública do Estado do Paraná. 2.
Deve ser observado o procedimento previsto nos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil, sendo o pagamento realizado através de precatório (art. 100, da Constituição Federal) ou Requisição de Pequeno Valor - RPV (art. 100, §3º, da Constituição Federal), conforme o valor do crédito. 3.
Intime-se o Estado do Paraná, na forma do art. 535, do Código de Processo Civil, na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nestes próprios autos. 3.1.
Transcorrido o prazo legal sem que efetuado o pagamento ou sem impugnação, certifique-se o fato e intime-se o exequente para apresentar planilha com o valor atualizado do seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Após, em não havendo impugnação ao cálculo, considerando que o valor executado não ultrapassa o limite legal imposto no art. 87, inciso I, da ADCT, requisite-se o pagamento diretamente ao executado, para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 535, §3º, II e 910, §1º, do CPC), sob pena de sequestro do valor (art. 536, §1º, do CPC). 4.1.
Não efetivado o pagamento no prazo do item anterior sequestre-se o valor através do sistema SisbaJud. 4.2.
Oportunamente expeça-se alvará para levantamento dos valores pelo exequente.
Observa-se que, em virtude da pandemia do COVID-19, a parte exequente deverá ser intimada para que informe os dados bancários necessários para a expedição de alvará de transferência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentados os dados, expeça-se alvará de transferência, nos moldes do Decreto Judiciário nº 172/2020-DM do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 4.3 Expedido o alvará, intime-se o exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias diga quanto à satisfação do débito, com a advertência de que eventual silêncio será interpretado como quitação. 4.4.
Efetuado o pagamento integral dos valores requisitados, certifique-se e venham os autos conclusos para extinção. 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Iretama, 05 de maio de 2021. Ana Paula Gadelha Mendonça Juíza de Direito -
06/05/2021 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 12:13
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
14/04/2021 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2021 17:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/02/2021 23:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2021 23:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/02/2021 16:28
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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09/02/2021 15:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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08/02/2021 22:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2020 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 15:06
Recebidos os autos
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07/12/2020 15:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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06/12/2020 19:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/12/2020 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 13:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/11/2020 21:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2020 21:01
Recebidos os autos
-
25/11/2020 21:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/11/2020 21:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/11/2020 21:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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OUTROS • Arquivo
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