TJPR - 0041763-33.2019.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Criancas, Adolescentes e Idosos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2022 13:54
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2022 19:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/08/2022 19:06
Recebidos os autos
-
25/08/2022 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/07/2021 18:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/07/2021 17:35
Juntada de Certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
-
06/07/2021 17:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/05/2021
-
06/07/2021 17:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/05/2021
-
06/07/2021 17:34
Expedição de Certidão GERAL
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE CASCAVEL - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, Nº2320 - 2o Andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5062 - E-mail: [email protected] (G) Autos nº. 0041763-33.2019.8.16.0021 VISTOS E EXAMINADOS. 1. O Ministério Público, em evento 10.1, denunciou IGOR GUIMARÃES ALVES pela prática, em tese, do ilícito penal previsto no art. 21, da Lei das Contravenções Penais (Dec.
Lei 3.688/1941), perpetrado no âmbito de violência doméstica. 2.
Não obstante o exposto, a pretensa vítima se retratou na audiência prevista no art. 16 da Lei 11340/2006 (mov. 23.1), não exercendo, pois, o seu direito de representação no prazo decadencial de seis meses, conforme previsto no art. 103 do CP. 3. Neste contexto fático jurídico, ante a retratação expressa da ofendida e manifesta ausência da condição de procedibilidade da presente via processual, rejeito a denúncia e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de IGOR GUIMARÃES ALVES, com fundamento no artigo 395, inc.
II do CPP, artigo 104, parágrafo único, 107, V, ambos do Código Penal e artigo 16 da Lei nº 11340/06. 4.
Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com as baixas e cautelas de estilo.
P.R.I.C.
Diligencie-se.
Cientifique-se o Ministério Público.
Cascavel, datado eletronicamente. Carlos Eduardo Stella Alves Juiz de Direito -
05/05/2021 18:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 18:40
Recebidos os autos
-
05/05/2021 18:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 18:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/04/2021 15:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/04/2021 16:56
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
07/04/2021 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO VÍTIMA
-
13/01/2021 11:33
Juntada de CIÊNCIA
-
13/01/2021 11:33
Recebidos os autos
-
13/01/2021 11:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 18:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/01/2021 18:43
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
11/01/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 19:02
Conclusos para decisão
-
20/11/2020 19:01
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 18:59
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
20/11/2020 18:59
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
20/11/2020 15:10
Recebidos os autos
-
20/11/2020 15:10
Juntada de DENÚNCIA
-
06/12/2019 16:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/11/2019 13:27
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 13:10
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/11/2019 13:43
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2019 13:42
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2019 18:23
APENSADO AO PROCESSO 0009516-96.2019.8.16.0021
-
23/09/2019 15:06
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2019 15:06
Recebidos os autos
-
23/09/2019 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003319-95.2019.8.16.0031
Marcelo Podolan Lacerda Vieira
Jackson Luiz Zanona
Advogado: Gianne Caparica Camara
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 29/12/2020 17:45
Processo nº 0002043-70.2015.8.16.0192
Marluce da Hora
Wagner Cezar Lobo
Advogado: Robson Mortean
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/08/2015 13:48
Processo nº 0002043-70.2015.8.16.0192
Wagner Cezar Lobo
Marluce da Hora
Advogado: Robson Mortean
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/03/2025 17:44
Processo nº 0000525-86.2021.8.16.0078
Ministerio Publico do Estado do Parana
Izac Mathias da Penha
Advogado: Marcos Jose de Lima
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/04/2021 15:49
Processo nº 0028782-98.2020.8.16.0000
Estado do Parana
Defensoria Publica do Estado do Parana
Advogado: Clifford Guilherme Dal Pozzo Yugue
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 21/06/2022 09:00