TJPR - 0025798-51.2020.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2022 13:01
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2022 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 11:17
Recebidos os autos
-
18/08/2022 11:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/08/2022 00:15
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ADELIA DIAS DOS SANTOS
-
12/08/2022 13:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/08/2022 13:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/08/2022
-
12/08/2022 13:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/08/2022
-
12/08/2022 13:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/08/2022
-
11/08/2022 14:14
Homologada a Transação
-
11/08/2022 14:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
11/08/2022 13:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
04/08/2022 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/07/2022 14:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 13:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/07/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 16:09
Expedição de Mandado
-
08/07/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ADELIA DIAS DOS SANTOS
-
04/07/2022 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2022 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2022 11:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 18:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
11/06/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 10:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/05/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ADELIA DIAS DOS SANTOS
-
13/05/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2022 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2022 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2022 09:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2022 23:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/03/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 21:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
01/11/2021 18:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2021 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 13:43
OUTRAS DECISÕES
-
26/07/2021 01:06
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
23/07/2021 00:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 14:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
12/06/2021 08:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/05/2021 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 13:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 09:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 15:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/05/2021 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 17:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3028-1858 Autos nº. 0025798-51.2020.8.16.0030 Processo: 0025798-51.2020.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$64.555,75 Autor(s): MARIA ADELIA DIAS DOS SANTOS Réu(s): PRESTIGE INCORPORACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. DESPACHO Em análise aos autos, observa-se que a parte ré informou interesse na conciliação (seq. 32.1).
Pois bem, Considerando que o Código de Processo Civil, quando trata das normas fundamentais do Processo Civil, preconiza que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos” (art. 3º, § 2º), bem como que “a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por magistrados, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial” (art. 3º, § 3º), evidencia-se a possibilidade de solução consensual do presente feito.
Em razão do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se tem interesse em propor acordo ou se tem interesse na realização de audiência de conciliação.
Se for do interesse da parte autora a realização de audiência de conciliação, à Secretaria para que solicite ao CEJUSC a designação de dia e horário para realização de audiência de conciliação por videoconferência, tendo em vista o interesse das partes em conciliar.
Do contrário, à parte autora para que especifique as provas que pretende produzir, justificando-se a sua relevância para elucidação dos fatos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado digitalmente. Vinícius de Mattos Magalhães Juiz de Direito Substituto -
04/05/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2021 12:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 14:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/04/2021 22:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/03/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2021 00:52
DECORRIDO PRAZO DE PRESTIGE INCORPORACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA.
-
23/02/2021 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2021 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/01/2021 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2021 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2020 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 14:37
Juntada de COMPROVANTE
-
04/12/2020 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 16:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/11/2020 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2020 18:36
CONCEDIDO O PEDIDO
-
19/11/2020 11:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/11/2020 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2020 00:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 11:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/10/2020 10:10
Recebidos os autos
-
16/10/2020 10:10
Distribuído por sorteio
-
15/10/2020 21:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/10/2020 21:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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