TJPR - 0003733-77.2014.8.16.0190
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Taro Oyama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2023 13:33
Baixa Definitiva
-
09/05/2023 13:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/05/2023
-
09/08/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE LOURIVAL DOMINGOS ZAMUNER
-
09/08/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE SAMIR JORGE
-
20/07/2022 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 11:03
Recebidos os autos
-
08/07/2022 11:03
Juntada de CIÊNCIA
-
08/07/2022 11:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 10:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2022 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 20:40
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/07/2022 13:10
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
04/07/2022 13:10
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
04/07/2022 13:10
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
04/07/2022 13:10
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
04/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 14:13
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/06/2022 00:00 ATÉ 01/07/2022 23:59
-
20/05/2022 13:49
Pedido de inclusão em pauta
-
20/05/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 15:06
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/05/2022 15:06
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2022 18:10
Recebidos os autos
-
21/02/2022 18:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/02/2022 00:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 12:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/02/2022 09:58
Recebidos os autos
-
02/02/2022 09:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/01/2022 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2022 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2021 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 12:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 12:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 12:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 10:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/12/2021 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 14:14
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/10/2021 14:06
Recebidos os autos
-
28/10/2021 14:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/10/2021 01:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 12:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/09/2021 12:31
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
21/09/2021 12:31
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
21/09/2021 02:06
DECORRIDO PRAZO DE LOURIVAL DOMINGOS ZAMUNER
-
21/09/2021 02:04
DECORRIDO PRAZO DE SAMIR JORGE
-
11/09/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2021 15:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 15:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 15:16
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 11:45
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/07/2021 11:30
Recebidos os autos
-
14/07/2021 11:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/06/2021 01:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 16:41
Alterado o assunto processual
-
21/05/2021 16:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/05/2021 12:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2021 15:20
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
19/05/2021 15:20
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
19/05/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE LOURIVAL DOMINGOS ZAMUNER
-
19/05/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE SAMIR JORGE
-
17/05/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 18:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2021 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
07/05/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 3733-77.2014.8.16.0190 Comarca: 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá Apelantes: Lourival Domingos Zamuner e outros Apelado: Ministério Público do Estado do Paraná Relator: Des.
Luiz Taro Oyama Vistos etc. 1.
Tendo em vista que não há pedido de justiça gratuita e que não houve o pagamento das custas recursais, intimem-se os apelantes Lourival Domingos Zamuner, Palmital Gerenciamentos de Obras Ltda. – ME, Rodrigo Afonso Vicente e Samir Jorge para que, querendo, no prazo de cinco dias, efetuem o recolhimento do preparo (custas) em dobro, sob pena de cancelamento da distribuição e/ou deserção, nos termos do artigo 1.007, caput, e § 4º, do Código de 1 Processo Civil . 2.
Após, colha-se a manifestação da Procuradoria- Geral de Justiça. 4ª Câmara Cível Apelação Cível nº 3733-77.2014.8.16.0190 Curitiba, 5 de maio de 2021. 1 Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. 2 -
05/05/2021 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 08:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 08:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2021 14:36
Conclusos para despacho INICIAL
-
26/04/2021 14:36
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
26/04/2021 09:26
Recebido pelo Distribuidor
-
23/04/2021 18:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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