TJPR - 0000706-80.2021.8.16.0145
1ª instância - Ribeirao do Pinhal - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 20:13
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 18:09
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/02/2025 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/02/2025 14:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/01/2025
-
25/01/2025 04:07
DECORRIDO PRAZO DE ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
-
29/11/2024 06:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2024 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2024 18:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/09/2024 00:44
DECORRIDO PRAZO DE ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
-
22/08/2024 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
20/08/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2024 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2024 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2024 18:28
Extinto o processo por desistência
-
23/07/2024 09:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/05/2024 10:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/05/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 02:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
20/03/2024 13:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2024 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2024 04:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2024 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2024 13:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/02/2024 17:53
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/02/2024 11:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2024 05:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2024 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2024 10:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/02/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 17:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/01/2024 11:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
16/09/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
31/08/2023 18:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2023 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2023 00:52
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
28/07/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 18:24
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
12/06/2023 12:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
18/04/2023 01:17
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
16/03/2023 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 12:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/11/2022 17:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
17/10/2022 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 16:39
PROCESSO SUSPENSO
-
14/10/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 16:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/09/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
08/09/2022 13:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2022 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 18:56
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
11/08/2022 07:06
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
21/07/2022 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2022 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 13:05
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
02/06/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
31/05/2022 18:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/05/2022 08:51
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2022 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 18:12
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
06/04/2022 06:44
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 18:07
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
21/03/2022 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
25/01/2022 18:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/01/2022 06:11
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 18:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
10/12/2021 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2021 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 17:42
Juntada de COMPROVANTE
-
26/11/2021 11:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/11/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 17:52
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 15:44
Expedição de Mandado
-
17/11/2021 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
08/11/2021 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2021 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2021 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 15:40
Juntada de COMPROVANTE
-
25/10/2021 15:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/10/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 14:33
Expedição de Mandado
-
08/10/2021 12:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
13/08/2021 12:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 18:55
Juntada de COMPROVANTE
-
11/08/2021 16:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/07/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 15:41
Expedição de Mandado
-
23/07/2021 12:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
08/07/2021 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 18:13
Juntada de COMPROVANTE
-
28/06/2021 15:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/05/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
26/05/2021 18:18
Expedição de Mandado
-
26/05/2021 13:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2021 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 18:28
Juntada de COMPROVANTE
-
14/05/2021 14:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/05/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
06/05/2021 12:24
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL VARA CÍVEL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, 803 - centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 3551-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000706-80.2021.8.16.0145 Processo: 0000706-80.2021.8.16.0145 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$14.436,41 Autor(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu(s): JOAO PAULO DELMONICO Vistos, etc. 01.
Examinando os autos, principalmente o contrato de sequência 1.5 e a notificação de sequência 1.7, concluo que o requerente preencheu os requisitos previstos no artigo 3º do Decreto-Lei n.º 911, de 01 de outubro de 1969, eis que comprovou ser credor fiduciário do requerido, bem como a mora deste. 02.
Diante do exposto, com base no artigo 3º, caput, do Decreto-Lei n.º 911/1969, DEFIRO A LIMINAR e determino a expedição de mandado de busca e apreensão do bem descrito na inicial. 03.
Executada a liminar, CITE-SE o requerido para, querendo, no prazo de até 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem ser-lhe-á restituído livre do ônus, e/ou apresentar resposta, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 3º, §§2º e 3º, do Decreto-Lei n.º 911/1969, com a redação que lhes foi atribuída pela Lei n.º 10.931, de 02 de agosto de 2004. 04.
CONSIGNE-SE QUE A CITAÇÃO SOMENTE DEVE OCORRER EM CASO DE ÊXITO NO CUMPRIMENTO DA LIMINAR. 05.
Intimem-se. Cumpra-se, servindo o presente como mandado. Diligências necessárias.
Ribeirão do Pinhal, 05 de maio de 2021.
Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito -
05/05/2021 18:56
Expedição de Mandado
-
05/05/2021 18:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2021 07:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/05/2021 07:49
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 07:49
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 11:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 12:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/04/2021 12:10
Recebidos os autos
-
29/04/2021 12:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/04/2021 08:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 08:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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