TJPR - 0002604-63.2020.8.16.0081
1ª instância - Faxinal - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2023 12:53
Recebidos os autos
-
14/03/2023 12:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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14/03/2023 12:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/03/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 12:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/03/2023
-
14/03/2023 12:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/03/2023
-
14/03/2023 12:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/03/2023
-
13/03/2023 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2023 13:34
Juntada de COMPROVANTE
-
27/02/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/02/2023 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 15:23
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO
-
07/02/2023 14:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/02/2023 09:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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22/01/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/01/2023 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 17:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/11/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 18:52
Expedição de Mandado
-
09/11/2022 18:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/10/2022 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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26/09/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 18:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/07/2022 18:59
Juntada de COMPROVANTE
-
09/06/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/05/2022 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/04/2022 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 08:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
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30/03/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
30/03/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
15/03/2022 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2022 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/02/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 18:47
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
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10/01/2022 12:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/09/2021 16:57
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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31/08/2021 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 18:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/08/2021 18:47
Juntada de COMPROVANTE
-
20/07/2021 15:44
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
20/07/2021 15:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/07/2021 12:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/06/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 13:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/06/2021 13:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 17:17
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 Autos nº. 0002604-63.2020.8.16.0081 Processo: 0002604-63.2020.8.16.0081 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$624,33 Exequente(s): FABIO HENRIQUE SILVERIO CAMPOS E CIA LTDA Executado(s): GRACIELE FONTOUNA DE FARIAS Vistos, Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, nos termos dos artigos 829 do CPC e 53 da Lei nº. 9.099/95.
Cientifique-se a parte executada de que reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da dívida, poderá requerer o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme art. 916, CPC/2015.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve quitação integral do débito, sendo que o silêncio será interpretado como satisfação integral do quantum exequendo.
Em caso de não pagamento, autorizo, desde já, a penhora online junto ao Sistema BACENJUD, respeitando a ordem preferencial de constrição prevista no artigo 835, inc.
I, do CPC.
Não sendo possível localizar a parte executada para citação ou inexistindo valores suficientes para satisfazer o crédito, intime-se o exequente para requerer o que entender por direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Nos termos do Enunciado n. º 126 do FONAJE, fica a parte exequente cientificada de que deverá apresentar o original do título de crédito até a sessão de conciliação eventual designada, a fim de que seja carimbado pela Secretaria.
Intime-se.
Diligências necessárias. Faxinal/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) Maria Luíza Mourthé de Alvim Andrade Juíza de Direito -
03/05/2021 18:22
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
28/04/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 18:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/04/2021 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/04/2021 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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03/04/2021 01:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/03/2021 19:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 15:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/02/2021 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/02/2021 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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01/02/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/01/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/01/2021 13:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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29/12/2020 22:58
Recebidos os autos
-
29/12/2020 22:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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19/12/2020 14:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/12/2020 14:48
Recebidos os autos
-
19/12/2020 14:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/12/2020 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2020
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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