TJPR - 0003042-67.2020.8.16.0056
1ª instância - Cambe - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2022 15:31
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2022 15:30
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
02/09/2022 15:59
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
02/09/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 21:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/08/2022 21:34
Recebidos os autos
-
30/08/2022 18:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 18:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2022 18:00
Juntada de REQUERIMENTO
-
17/08/2022 00:20
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
10/06/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 17:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 17:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/03/2022 19:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 19:18
Recebidos os autos
-
07/03/2022 14:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
21/02/2022 12:57
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
24/11/2021 17:33
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
24/11/2021 17:32
Juntada de Certidão FUPEN
-
15/10/2021 11:04
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
15/10/2021 11:04
Recebidos os autos
-
15/10/2021 10:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 13:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/10/2021 13:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/10/2021 13:19
Recebidos os autos
-
06/10/2021 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/10/2021 16:49
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
05/10/2021 16:48
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
01/10/2021 17:47
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
28/09/2021 19:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
17/08/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 12:43
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
16/08/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
29/07/2021 17:25
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
29/07/2021 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2021 13:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/07/2021
-
29/07/2021 13:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/07/2021
-
29/07/2021 13:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2021
-
21/07/2021 11:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 10:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/07/2021 02:30
DECORRIDO PRAZO DE LUAN ALVES DE LIMA
-
13/07/2021 01:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 12:06
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 11:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 11:37
Recebidos os autos
-
02/07/2021 19:13
Expedição de Mandado
-
02/07/2021 18:32
Juntada de TOMADA DE TERMO
-
02/07/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 18:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/06/2021 23:04
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/06/2021 14:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/06/2021 14:11
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/06/2021 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2021 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
24/06/2021 13:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 13:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 19:58
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/06/2021 19:58
Recebidos os autos
-
18/06/2021 12:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 16:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/06/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
16/06/2021 20:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
15/06/2021 20:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 20:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/06/2021 15:14
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
09/06/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 15:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
02/06/2021 20:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 20:56
Recebidos os autos
-
02/06/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO RÉU PRESO
-
02/06/2021 14:16
Recebidos os autos
-
02/06/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 13:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/06/2021 13:07
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
01/06/2021 19:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
01/06/2021 18:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2021 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 13:33
Alterado o assunto processual
-
27/04/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 09:54
Alterado o assunto processual
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ VARA CRIMINAL DE CAMBÉ - PROJUDI Av.
Roberto Conceição, Nº532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003042-67.2020.8.16.0056 Processo: 0003042-67.2020.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas Data da Infração: 27/03/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): LUAN ALVES DE LIMA Trata-se de Processo-Crime instaurado por iniciativa do Ministério Público do Estado do Paraná com a finalidade de apurar a responsabilidade criminal de LUAN ALVES DE LIMA, quanto à prática, em tese, do crime tipificado no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
Notificado, o denunciado apresentou defesa prévia por defensora nomeada (seq. 68.1), conforme artigo 55, da Lei nº. 11.343/06, não alegando preliminares.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que a inicial acusatória se mostra hígida, respeitando o disposto no artigo 395, do CPP, nova redação, sendo, portanto, apta ao processamento.
O juízo é competente (art. 69, inc.
I, do CPP), sendo que a imputação inicial enseja ação penal pública incondicionada, de onde se extrai a legitimidade ativa do Ministério Público na relação processual.
O réu, por sua vez, é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, posto que a ele se imputa a prática criminosa.
O pedido é juridicamente possível uma vez que a conduta descrita é, em tese, típica, estando patenteado o interesse de agir, na medida que somente por intermédio do devido processo legal se pode buscar a responsabilização criminal, evidenciando-se, deste modo, a necessidade e a utilidade do processo.
Concorrem, pois, as condições subjetivas e objetivas da ação e os pressupostos processuais, inexistindo condição específica de procedibilidade, e não havendo o que se falar, ainda, quanto à prescrição, inexistindo, portanto, fundamento para rejeição liminar da denúncia.
Destarte, considerando o exposto, bem como o fato da denúncia não ser inepta, nem se encontrar ausente pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal, havendo justa causa para a acusação, ainda mais que vigora nesta fase processual (recebimento da denúncia) o princípio do in dúbio pro societate, presentes, portanto, os requisitos exigidos por lei, recebo a denúncia, e, nos termos do artigo 56, da Lei nº 11.343/2006, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/06/2021 às 16h00min, neste Juízo.
Esclareço que a audiência se dará na modalidade virtual, preferencialmente pelo sistema Microsoft Teams (ou outro que estiver disponível), conforme autoriza o artigo 2º, caput, do Decreto Judiciário nº 400/2020 - D.M., eis que a realização do ato por videoconferência é medida excepcional e justificada pela atual pandemia de COVID-19, e visa preservar a saúde de todos os atores processuais, uma vez que a audiência se dá por meio do uso de ferramentas e soluções tecnológicas que permitem aos participantes acompanharem e participarem da audiência de suas residências, escritórios ou locais de trabalho, sem necessidade de romper o isolamento social vigente nesse momento no país, comparecer ao edifício do fórum ou ao escritório do advogado.
Em sendo necessário, intime-se o(a) nobre defensor(a) para informar, se possível, o telefone de contato de sua(s) testemunha(s), na forma preconizada pelo artigo 28 do Decreto Judiciário nº 400/2020 –D.M., bem como atendendo ao princípio da cooperação judicial.
Esclareça-se que a realização do ato por videoconferência é medida excepcional e justificada pela atual pandemia de COVID-19, e visa preservar a saúde de todos os atores processuais, uma vez que a audiência se dá por meio do uso de ferramentas e soluções tecnológicas que permitem aos participantes acompanharem e participarem da audiência de suas residências, escritórios ou locais de trabalho, sem necessidade de romper o isolamento social vigente nesse momento no país ou comparecer ao edifício do fórum.
Em sendo necessário o uso das ferramentas virtuais, as partes e testemunhas serão contatadas por servidores da Vara Criminal de Cambé, a fim de que informem seus e-mails ou telefones de contato para poderem participar da videoconferência no horário já agendado.
As testemunhas policiais poderão ser ouvidas por videoconferência na própria unidade militar ou delegacia de polícia, devendo se fazer presentes no local, no horário agendado.
As intimações deverão ser realizadas pela Secretaria por telefone, WhatsApp, e-mail ou qualquer outro meio eletrônico idôneo, lançando-se certidão nos autos e dispensando-se a expedição de mandado a ser cumprido por oficial de justiça, que somente será expedido se frustrados todos os meios anteriores.
Citem-se o denunciado, conforme estabelecido no artigo 56 da Lei 11.343/2006 e atentando-se à determinação do artigo 24 do Decreto Judiciário 400/2020.
Intimem-se.
Requisite-se, se necessário.
Comunique-se o recebimento da denúncia, nos termos do art. 602, inciso III e seguintes, Código de Normas.
Diligências necessárias.
Cambé, 15 de abril de 2021.
Jessica Valéria Catabriga Guarnier Juíza de Direito -
16/04/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 13:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
15/04/2021 15:23
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
15/04/2021 13:26
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
15/04/2021 11:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE LUAN ALVES DE LIMA
-
15/03/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 18:39
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 18:34
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 20:00
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2020 16:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/11/2020 16:09
Recebidos os autos
-
24/11/2020 16:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 14:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/11/2020 14:18
Juntada de COMPROVANTE
-
23/11/2020 20:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/11/2020 13:28
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 19:25
Expedição de Mandado
-
16/06/2020 14:55
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
21/05/2020 11:38
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/05/2020 19:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/05/2020 13:56
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
23/04/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 16:18
Conclusos para decisão
-
23/04/2020 16:17
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2020 16:16
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
23/04/2020 16:15
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2020 16:14
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2020 16:14
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2020 14:56
Recebidos os autos
-
23/04/2020 14:56
Juntada de DENÚNCIA
-
17/04/2020 11:13
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
17/04/2020 11:13
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
11/04/2020 00:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2020 15:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/03/2020 15:08
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
30/03/2020 18:47
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
30/03/2020 17:10
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
30/03/2020 16:55
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
30/03/2020 15:14
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2020 12:57
Recebidos os autos
-
30/03/2020 12:57
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
30/03/2020 12:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/03/2020 18:27
Recebidos os autos
-
28/03/2020 18:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2020 18:20
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2020 17:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/03/2020 17:36
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
28/03/2020 17:04
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
28/03/2020 15:24
Conclusos para decisão
-
28/03/2020 15:17
Recebidos os autos
-
28/03/2020 15:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/03/2020 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2020 11:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/03/2020 11:11
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS
-
28/03/2020 11:07
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
28/03/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2020 10:58
Conclusos para despacho
-
28/03/2020 10:44
Recebidos os autos
-
28/03/2020 10:44
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
28/03/2020 10:44
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
28/03/2020 10:44
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
28/03/2020 10:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/03/2020 10:44
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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