TJPR - 0004104-75.2019.8.16.0025
1ª instância - Araucaria - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 10:12
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2023 14:10
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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07/07/2023 17:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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07/07/2023 17:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/06/2023
-
15/06/2023 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 18:42
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
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26/04/2023 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/02/2023 12:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/02/2023 09:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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07/11/2022 12:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/09/2022 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDO FERNANDES CARDOSO
-
19/09/2022 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 10:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/09/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2022 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/09/2022 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2022 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 18:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
25/08/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 13:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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25/03/2022 10:47
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
13/12/2021 09:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2021 09:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/11/2021 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 11:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/05/2021 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: 41 3358-4397 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004104-75.2019.8.16.0025 Processo: 0004104-75.2019.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.516,48 Exequente(s): Município de Araucária/PR Executado(s): APARECIDO FERNANDES CARDOSO DECISÃO 1.
Considerando a ordem estabelecida no art. 835, com base no art. 854 do CPC, proceda-se ao bloqueio de valores/ativos financeiros em nome do executado via Sistema SISBAJUD, liberando-se, desde logo, eventual valor excedente (art. 854, §1º, CPC).
Sendo necessário, encaminhem-se os autos ao Sr.
Contador para atualização da dívida e elaboração da conta de custas. 2.
Frutífera a medida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, para que se manifeste, querendo, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.
Insurgindo-se o executado contra a indisponibilidade de valores, diga o exequente em igual prazo, tornando os autos, a seguir, conclusos para decisão. 4.
Decorrido o prazo de impugnação in albis, emita-se ordem eletrônica de transferência de valores (até quantia suficiente para quitação) para conta judicial remunerada, em estabelecimento oficial de crédito, conforme dispõe o art. 840, I, do CPC, a partir do que ter-se-á por convertida a indisponibilidade em penhora independentemente de lavratura de termo, na forma do art. 854, §5º, CPC. 5.
A seguir, intimem-se as partes da penhora, cientificando o executado, ainda, de que garantida a execução poderão ser oferecidos embargos no prazo de 30 (trinta) dias, art. 16 LEF. 6.
Em caso negativo, proceda-se à busca de veículos automotores em nome do executado via Sistema RENAJUD, juntando-se aos autos, desde logo, espelho acerca da situação do veículo (registro de gravames). 7.
Após, diga o exequente em 30 dias. 8.
Havendo requerimento pelo exequente, salvo hipótese de bem objeto de alienação fiduciária, expeça-se mandado de penhora e avaliação do(s) veículo(s) indicado(s), intimando-se as partes (art. 16, LEF).
Diligências necessárias.
Araucária, datado eletronicamente. (lk) SANDRA DAL’ MOLIN - Juíza de Direito -
18/04/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/04/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 17:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/03/2021 15:07
Conclusos para decisão
-
17/11/2020 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2020 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2020 11:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2020 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2020 00:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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15/10/2019 14:46
PROCESSO SUSPENSO
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19/09/2019 12:53
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
26/08/2019 13:02
Conclusos para decisão
-
17/08/2019 00:21
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDO FERNANDES CARDOSO
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14/08/2019 12:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2019 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/08/2019 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/08/2019 12:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/08/2019 09:32
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2019 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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12/08/2019 12:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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12/08/2019 12:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2019 12:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/08/2019 14:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/07/2019 14:18
Juntada de COMPROVANTE
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08/07/2019 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/06/2019 18:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/06/2019 18:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
13/06/2019 17:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
13/06/2019 14:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
12/06/2019 17:58
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
12/06/2019 17:33
Juntada de COMPROVANTE
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29/05/2019 15:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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28/05/2019 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2019 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2019 14:55
CONCEDIDO O PEDIDO
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08/05/2019 14:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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02/05/2019 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/04/2019 10:48
Recebidos os autos
-
23/04/2019 10:48
Distribuído por sorteio
-
18/04/2019 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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18/04/2019 10:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2019
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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