TJPR - 0009476-19.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2022 15:11
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2022 15:08
Recebidos os autos
-
17/08/2022 15:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/08/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2022 15:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/08/2022 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/08/2022 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2022 15:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 11:22
Recebidos os autos
-
02/08/2022 11:22
Juntada de CUSTAS
-
01/08/2022 08:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2022 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
01/02/2022 14:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/02/2022 14:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/01/2022
-
01/02/2022 08:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
21/01/2022 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2022 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 19:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 19:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/01/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 17:29
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
07/01/2022 19:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2022 19:52
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
10/12/2021 14:47
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
10/12/2021 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2021 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 14:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 14:35
EVOLUÍDA A CLASSE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
-
07/12/2021 09:52
Recebidos os autos
-
07/12/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2021 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 18:34
EVOLUÍDA A CLASSE DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/12/2021 18:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/12/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 18:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/10/2021 10:07
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 18:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 18:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2021 18:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 01:33
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 00:43
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 07:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 18:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/08/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 16:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/08/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 16:16
Expedição de Mandado
-
13/05/2021 16:16
Expedição de Mandado
-
13/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 18:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 18:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 18:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 21:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 21:27
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 20:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 20:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 4ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8142 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009476-19.2021.8.16.0030 Processo: 0009476-19.2021.8.16.0030 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$82.840,00 Autor(s): SHAMMAH EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Réu(s): NATALIA FRANÇA DA CUNHA WILSON DA CUNHA
Vistos... I – Trata-se de embargos de declaração opostos por Shammah Empreendimentos Imobiliários Ltda., em face da decisão proferida no evento 16.1.
Decido. Os embargos de declaração merecem conhecimento, porque interpostos tempestivamente.
Assiste razão à parte embargante, quanto à ocorrência de contradição no tocante ao objeto do pedido inicial.
Desse modo, observo que deve ser alterada a decisão embargada, nos seguintes termos: “I – Expeça-se mandado de execução de obrigação de fazer, consistente no comparecimento perante o 2º Tabelionato de Notas, a fim de proceder com a outorga de escritura pública, nos termos narrados na inicial, bem como de pagamento dos honorários advocatícios, no montante de 5% do valor da causa, no prazo de 15 dias (art. 701, CPC).
II – Deverá constar do mandado que, no mesmo prazo, poderá a parte requerida oferecer embargos nos próprios autos (art. 702, CPC).
III – Cientifique-se igualmente o requerido de que, caso efetive, desde logo, o cumprimento, ficará isento de custas (art. 701, §1º, do CPC).
IV – Consigne-se no mandado que se não forem opostos embargos, constituir-se-á título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo (art. 701, §2º, do CPC).
V – Apresentados embargos, fica suspenso o mandado inicial, devendo a parte embargada ser intimada para se manifestar no prazo de 15 dias (art. 702, §5º, CPC).
VI – Intimem-se.
Diligências necessárias.” II – Diante do exposto, acolho os presentes embargos de declaração, a fim de, admitindo a existência de contradição na decisão atacada, revogando-a, e alterando-a nos termos acima.
III – Intimem-se.
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, 07 de maio de 2021. Alessandro Motter Juiz de Direito Substituto -
07/05/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 16:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/05/2021 13:27
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 10:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2021 10:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 4ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8142 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009476-19.2021.8.16.0030 Processo: 0009476-19.2021.8.16.0030 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$82.840,00 Autor(s): SHAMMAH EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Réu(s): NATALIA FRANÇA DA CUNHA WILSON DA CUNHA I – Expeça-se mandado de pagamento do débito principal, bem como dos honorários advocatícios, no montante de 5% do valor da causa, no prazo de 15 dias (art. 701, CPC).
II - Deverá constar do mandado que, no mesmo prazo, poderá a parte requerida oferecer embargos nos próprios autos (art. 702, CPC).
III – Cientifique-se igualmente o requerido de que, caso efetive, desde logo, o pagamento, ficará isento de custas (art. 701, §1º, do CPC).
IV – Consigne-se no mandado que se não forem opostos embargos, constituir-se-á título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo (art. 701, §2º, do CPC).
V – Apresentados embargos, fica suspenso o mandado inicial, devendo a parte embargada ser intimada para se manifestar no prazo de 15 dias (art. 702, §5º, CPC).
VI - Intimem-se.
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, 06 de maio de 2021. Alessandro Motter Juiz de Direito Substituto -
06/05/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/05/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 11:27
Recebidos os autos
-
20/04/2021 11:27
Distribuído por sorteio
-
20/04/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 11:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 11:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2021 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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