TJPR - 0007814-10.2020.8.16.0174
1ª instância - Uniao da Vitoria - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:39
DECORRIDO PRAZO DE ADILSON FERNANDO KOTESKI
-
21/07/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2025 18:03
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/07/2025 18:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2025 17:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/07/2025 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2025 17:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/07/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2025 16:46
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2025 16:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2025 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2025 16:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/07/2025 01:09
Conclusos para decisão
-
05/07/2025 17:23
Recebidos os autos
-
05/07/2025 17:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/07/2025 16:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2025 16:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 09:32
Recebidos os autos
-
04/07/2025 09:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/07/2025 19:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2025 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2025 16:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/07/2025 16:32
Juntada de COMPROVANTE
-
02/07/2025 16:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/06/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 16:56
Expedição de Mandado
-
16/06/2025 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2025 17:54
OUTRAS DECISÕES
-
29/05/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 16:07
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/05/2025 17:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2025 13:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2025 18:21
OUTRAS DECISÕES
-
10/04/2025 15:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
10/04/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 14:13
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
28/02/2025 00:43
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CRUZ MACHADO
-
17/02/2025 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2025 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2025 15:51
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2025 13:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/02/2025 15:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/02/2025 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 14:57
OUTRAS DECISÕES
-
18/11/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 19:25
Recebidos os autos
-
14/11/2024 19:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/11/2024 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2024 17:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/10/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2024 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2024 18:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/04/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/03/2024 00:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2024 13:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/03/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2023 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2023 21:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2023 19:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/08/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 10:27
Recebidos os autos
-
09/08/2023 10:27
Juntada de PARECER
-
06/05/2023 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 17:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/04/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 14:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/01/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 09:55
Recebidos os autos
-
11/01/2023 09:55
Juntada de PARECER
-
10/12/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 16:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2022 16:39
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
29/11/2022 16:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/11/2022 09:01
PROCESSO SUSPENSO
-
26/11/2022 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/11/2022 16:02
PROCESSO SUSPENSO
-
11/11/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 00:38
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 08:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/09/2022 19:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/09/2022 17:13
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 17:08
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:08
Juntada de PARECER
-
20/09/2022 09:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 17:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/09/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 11:05
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 14:32
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 14:29
Recebidos os autos
-
18/07/2022 14:29
Juntada de PARECER
-
21/06/2022 12:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 10:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/06/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 14:56
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 17:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/03/2022 08:43
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 19:22
Recebidos os autos
-
28/03/2022 19:22
Juntada de PARECER
-
20/03/2022 18:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2022 09:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/03/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2022 13:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 16:22
Recebidos os autos
-
08/03/2022 16:22
Juntada de PARECER
-
08/03/2022 16:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 15:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 15:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/02/2022 18:07
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
24/02/2022 17:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/02/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 20:15
Recebidos os autos
-
23/02/2022 20:15
Juntada de PARECER
-
16/02/2022 19:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 17:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 18:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/02/2022 17:39
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 17:34
Recebidos os autos
-
02/02/2022 17:34
Juntada de PARECER
-
26/12/2021 01:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 17:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 10:06
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 10:03
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 09:51
Recebidos os autos
-
29/11/2021 09:51
Juntada de PARECER
-
29/11/2021 09:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 21:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/11/2021 21:18
Juntada de COMPROVANTE
-
26/11/2021 20:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/11/2021 00:58
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/11/2021 09:55
PROCESSO SUSPENSO
-
08/11/2021 18:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/11/2021 16:05
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 18:18
Recebidos os autos
-
18/10/2021 18:18
Juntada de PARECER
-
18/10/2021 18:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 18:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/10/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 14:40
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 09:09
Recebidos os autos
-
22/09/2021 09:09
Juntada de PARECER
-
22/09/2021 09:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 18:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/09/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 21:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2021 01:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 19:50
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 18:13
Recebidos os autos
-
01/09/2021 18:13
Juntada de PARECER
-
01/09/2021 18:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 21:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2021 21:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2021 08:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 08:35
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 00:22
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
20/07/2021 13:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2021 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 17:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/07/2021 13:03
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 11:18
Recebidos os autos
-
14/07/2021 11:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/07/2021 11:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 15:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2021 15:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/06/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
21/06/2021 17:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/06/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 12:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2021 12:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 12:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2021 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 18:46
INDEFERIDO O PEDIDO
-
28/05/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 14:03
Recebidos os autos
-
28/05/2021 14:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/05/2021 14:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 01:24
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 18:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 21:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/05/2021 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 13:16
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 13:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 17:55
Expedição de Mandado
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007814-10.2020.8.16.0174 Processo: 0007814-10.2020.8.16.0174 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$4.700,00 Exequente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA Executado(s): ADILSON FERNANDO KOTESKI DESPACHO Cumpra-se integralmente o mov. 55.1.
Diligências necessárias.
União da Vitória, 07 de maio de 2021. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito -
07/05/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 14:21
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 14:08
Recebidos os autos
-
07/05/2021 14:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/05/2021 14:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 11:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007814-10.2020.8.16.0174 Processo: 0007814-10.2020.8.16.0174 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$4.700,00 Exequente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA Executado(s): ADILSON FERNANDO KOTESKI DECISÃO Cuida-se de pedido formulado pela parte executada para suspensão da incidência da multa diária sob o argumento de que o cumprimento depende da análise do procedimento por outros entes da administração, não podendo ser penalizado por esse atraso.
Intimado, o exequente manifestou concordância com a suspensão em relação à cláusula primeira, §1°, do TAC, com a expedição de ofício ao município para que informe eventuais deliberações.
No entanto, discorda em relação à obrigação prevista na clausula primeira, §4°, indicando que somente concordaria caso comprovado que o executado protocolou no IAT todos os documentos exigidos para concessão da licença prévia, à exceção da consulta prévia do município.
Decido.
Segundo consta na inicial, o executado deixou de cumprir as seguintes cláusulas do termo de ajustamento de conduta: § 1º.
O COMPROMISSÁRIO PESSOA FÍSICA deverá encaminhar ao órgão ministerial, fotocópia do protocolo do pedido de alvará a ser formulado perante a municipalidade, devidamente instruído com os documentos previstos no art. 52 da Lei Municipal n. 1.234/2010, no prazo de 120 dias, e atender as requisições do órgão municipal nos prazos fixados por este ou, se não houver fixação de prazo, no prazo de 30 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$100,00; (...) § 4º.
O COMPROMISSÁRIO PESSOA FÍSICA deverá encaminhar ao órgão ministerial, fotocópia do protocolo do pedido de Licença Prévia (LP) perante o Instituto Água e Terra (IAT), devidamente instruído com os documentos referidos no art. 21 da resolução SEDEST n° 68/2019, no prazo de 120 dias, a contar da assinatura deste termo de ajustamento de conduta, e atender as requisições do órgão ambiental nos prazos fixados ou, sem não houver fixação de prazo, no prazo de 30 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$100,00. O órgão ministerial manifestou concordância pela suspensão da incidência da multa diária em relação ao §1° da cláusula primeira, com a ressalva do período entre o término do prazo fixado no TAC e o efetivo protocolo do pedido de consulta perante a municipalidade, e neste particular razão assiste.
Com efeito, o prazo final para cumprimento da obrigação era 01/10/2020, enquanto o protocolo do pedido ocorreu em 02/12/2020 (mov. 73.8), sem qualquer justificativa plausível para o atraso.
Assim, nesse período deverá incidir a multa diária por descumprimento.
Quanto ao §4° da cláusula primeira, a suspensão da multa diária é controvertida.
Enquanto o executado defende que somente com o parecer do município é que poderá protocolar licença prévia (LP) perante o IAT, a parte exequente aduz que poderia o executado protocolar todos os demais documentos exigidos pela lei, e justificado perante a autarquia a necessidade de aguardar a consulta prévia perante o município.
Nesse ponto, melhor sorte socorre ao executado.
Denota-se que a obrigação descrita na cláusula do título executivo exige que o protocolo esteja acompanhado de todos os documentos referidos no art. 21 da resolução SEDEST n. 68/2019, sem qualquer exceção quanto à ausência do documento descrito no inciso IX do referido artigo, consistente na certidão do município acerca da conformidade com o plano diretor e uso e ocupação do solo urbano.
Logo, o que exige-se da parte executada é o protocolo do pedido de Licença Prévia instruído com todos os documentos exigidos pela resolução e, considerando que a obtenção da certidão depende de prévio exame pelo município, não há como cobrar o cumprimento da obrigação, por enquanto.
Destarte, não há margem para, agora, alterar a forma de cumprimento e demandar que o executado protocole todos os demais documentos e justifique a ausência da certidão perante o IAT, sob pena de se exigir cumprimento de forma diversa daquela que constou no título executivo.
Assim sendo, entendo que deve ser suspensa a multa diária também em relação ao §4° da cláusula primeira, enquanto o executado não tenha acesso à certidão da consulta prévia ao município.
Portanto, defiro em parte o pedido formulado no mov. 73.1 para: a) Suspender a incidência e cobrança da multa diária prevista no §1° da cláusula primeira, com exceção do período entre o término do prazo previsto no título executivo (01/10/2020) e o efetivo protocolo do pedido (02/12/2020). b) Suspender a incidência e cobrança da multa diária prevista no §4° da cláusula primeira até que obtenha certidão/consulta prévia do Município, ainda pendente de deliberação pelo ente.
Advirto a parte executada que trata-se de mera suspensão, nada impedindo que volte a incidir caso demonstrada posteriormente a inércia injustificada da parte no cumprimento da obrigação, inclusive quanto às diligências nos processos administrativos que eventualmente sejam de sua incumbência.
Ciência às partes.
Intime-se a parte exequente para adeque o valor da execução da multa por descumprimento em razão da suspensão parcial da incidência, devendo, na mesma oportunidade, dar prosseguimento à execução.
Oficie-se o Município de Cruz Machado/PR para que informe quais foram as deliberações da municipalidade em relação ao protocolo de consulta prévia formulado pelo executado, sob n. 0002722/2020, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Diligências necessárias.
União da Vitória, 05 de maio de 2021. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito -
05/05/2021 19:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 18:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2021 10:32
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 10:19
Recebidos os autos
-
05/05/2021 10:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/05/2021 10:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 16:43
Recebidos os autos
-
03/05/2021 16:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/05/2021 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2021 18:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/04/2021 16:31
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2021 10:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 10:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/04/2021 14:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/04/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 21:43
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
26/04/2021 21:42
Expedição de Mandado
-
26/04/2021 18:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 18:15
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 15:28
Recebidos os autos
-
19/04/2021 15:28
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
19/04/2021 15:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 12:12
Recebidos os autos
-
19/04/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 15:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/04/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD
-
14/04/2021 08:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2021 18:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/04/2021 15:46
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 15:45
Recebidos os autos
-
13/04/2021 15:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/04/2021 15:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 13:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/04/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 09:56
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 16:07
APENSADO AO PROCESSO 0001386-75.2021.8.16.0174
-
02/03/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
25/02/2021 10:03
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
18/02/2021 17:30
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
18/02/2021 09:23
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2021 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2021 14:19
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 14:08
Recebidos os autos
-
17/02/2021 14:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/02/2021 14:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 08:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/02/2021 00:25
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 13:39
Recebidos os autos
-
07/01/2021 13:39
Juntada de PARECER
-
02/01/2021 00:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/12/2020 14:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/12/2020 12:15
Recebidos os autos
-
22/12/2020 12:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/12/2020 19:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 22:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/12/2020 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 16:36
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2020 10:09
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
11/12/2020 01:18
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 11:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2020 16:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2020 15:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/11/2020 13:12
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2020 13:08
Expedição de Mandado
-
30/11/2020 13:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/11/2020 19:57
Despacho
-
27/11/2020 17:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 15:41
Conclusos para decisão
-
27/11/2020 15:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/11/2020 14:33
DECLARADO IMPEDIMENTO
-
19/11/2020 09:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/11/2020 09:44
Recebidos os autos
-
19/11/2020 09:44
Distribuído por sorteio
-
19/11/2020 08:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/11/2020 08:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004337-56.2008.8.16.0058
Coopermibra - Cooperativa Mista Agropecu...
Claudio Pereira da Rocha
Advogado: Sem Representacao Nos Autos
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 01/06/2023 08:03
Processo nº 0013459-19.2020.8.16.0173
Ana Caroline da Silva
Wagner Fernandes
Advogado: Fabricio Batista de Souza
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/01/2025 12:55
Processo nº 0002314-89.2017.8.16.0166
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Jonas Tonetto
Advogado: Stella Maris Gimenes dos Reis
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/03/2024 15:58
Processo nº 0023692-24.2011.8.16.0001
Organizacao Educacional Expoente LTDA.
Elisete Rosa Hernandes
Advogado: Carolina Maren Bruzamolin
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/05/2011 00:00
Processo nº 0004330-97.2015.8.16.0194
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Top Tec Engenharia LTDA-ME
Advogado: Andre Ambrozio Dias
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/04/2015 12:34