TJPR - 0001765-96.2020.8.16.0191
1ª instância - Curitiba - 7º Juizado Especial Civel - Acidentes de Tr Nsito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2022 17:42
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 10:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/06/2022 10:56
Recebidos os autos
-
22/06/2022 19:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/05/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE CLEVERSON APARECIDO DA SILVA
-
22/04/2022 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2022 16:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 13:24
Recebidos os autos
-
25/03/2022 13:24
Baixa Definitiva
-
25/03/2022 13:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/03/2022
-
24/03/2022 01:11
DECORRIDO PRAZO DE CLEVERSON APARECIDO DA SILVA
-
23/03/2022 12:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2022 13:47
Juntada de ACÓRDÃO
-
19/02/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 21:25
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
23/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 16:12
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/02/2022 00:00 ATÉ 18/02/2022 19:00
-
21/09/2021 11:15
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/09/2021 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2021 01:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 18:35
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
30/08/2021 12:18
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
27/08/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 15:50
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/07/2021 15:50
Distribuído por sorteio
-
01/07/2021 15:50
Recebido pelo Distribuidor
-
23/06/2021 00:30
DECORRIDO PRAZO DE CLEVERSON APARECIDO DA SILVA
-
20/06/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2021 12:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 17:56
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 17:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
26/05/2021 14:34
NÃO RECEBIDO O RECURSO DE PARTE
-
20/05/2021 15:44
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 18:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (ACIDENTES DE TRÂNSITO) - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - (Antigo presidio do Ahu) - Cabral, Bloco Juizados Especiais, 1º andar - Curitiba/PR - CEP: 80.540-400 - Fone: (41) 3312-6007 Autos nº. 0001765-96.2020.8.16.0191 Processo: 0001765-96.2020.8.16.0191 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$30.792,00 Polo Ativo(s): Polo Passivo(s): 1.
Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo reclamante, tendo em vista que há razões fundadas a afastar o estado de miserabilidade deste.
O reclamante foi devidamente intimado a trazer documentos e provas que comprovassem a necessidade dos benefícios da justiça gratuita (seq. 52), entretanto não colacionou qualquer documento, somente protocolou o recurso inominado à seq. 58.
Destarte, ante a ausência de comprovação da necessidade dos benefícios da assistência judiciária gratuita, verifico que o reclamante possui porte econômico para suportar as despesas do processo.
Friso que a mera declaração de pobreza não é prova inequívoca de sua afirmação, não vinculando a decisão deste juízo.
O Enunciado 116 do FONAJE assim disciplina: “O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.” Ressalto que em sede de Juizados Especiais a concessão do benefício da gratuidade somente se admite em casos excepcionais, onde reste devidamente configurado que a parte é efetivamente pobre, na acepção jurídica da palavra, uma vez que as reclamações, em primeira instância, não tem qualquer custo às partes. 2.
Assim sendo, intime-se o reclamante para que comprove o pagamento das custas processuais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção do recurso inominado por ele interposto. 3.
Intimem-se.
Curitiba, 29 de abril de 2021. ANDRÉA FABIANE GROTH BUSATO Juíza de Direito -
04/05/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 08:49
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
22/04/2021 15:53
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
22/04/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
19/04/2021 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
03/04/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2021 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 12:39
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
11/03/2021 15:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
11/03/2021 15:39
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
09/03/2021 13:38
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 19:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/03/2021 15:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
03/03/2021 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2021 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 15:24
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/10/2020 14:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
26/10/2020 14:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
26/10/2020 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2020 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 09:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/08/2020 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2020 09:01
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/08/2020 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/07/2020 00:59
DECORRIDO PRAZO DE CLEVERSON APARECIDO DA SILVA
-
23/07/2020 17:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
11/07/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2020 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 15:23
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 19:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2020 07:10
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 13:59
Recebidos os autos
-
29/04/2020 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/04/2020 13:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2020 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2020 13:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
26/04/2020 19:56
Declarada incompetência
-
24/04/2020 18:02
Conclusos para despacho
-
24/04/2020 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2020 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2020 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 10:30
Recebidos os autos
-
24/04/2020 10:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/04/2020 18:02
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2020 16:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2020 16:59
Recebidos os autos
-
23/04/2020 16:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
23/04/2020 16:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/04/2020 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2020
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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