TJPR - 0029045-67.2020.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Criancas, Adolescentes e Idosos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2023 18:12
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 14:16
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/03/2023 18:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/03/2023 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2023 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/03/2023 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 15:11
OUTRAS DECISÕES
-
20/01/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
05/01/2023 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/01/2023 11:05
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
28/11/2022 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2022 15:49
OUTRAS DECISÕES
-
11/11/2022 18:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2022 00:38
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/11/2022 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/11/2022 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
27/10/2022 12:05
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 14:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/10/2022 18:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/10/2022 14:21
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 12:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2022 16:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/09/2022 13:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 09:19
Recebidos os autos
-
29/08/2022 09:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2022 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2022 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 17:49
Expedição de Carta precatória
-
26/08/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 17:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/08/2022 16:11
OUTRAS DECISÕES
-
22/07/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 15:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
22/07/2022 15:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 15:11
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
22/07/2022 15:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/05/2022
-
22/07/2022 15:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/05/2022
-
22/07/2022 15:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2022
-
22/07/2022 15:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/05/2022
-
22/07/2022 15:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/04/2022
-
22/07/2022 15:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/04/2022
-
22/07/2022 15:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/04/2022
-
22/07/2022 15:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/04/2022
-
22/07/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
03/05/2022 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2022 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 13:48
Recebidos os autos
-
28/04/2022 13:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 13:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2022 18:26
DECADÊNCIA OU PEREMPÇÃO
-
26/04/2022 15:33
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
07/04/2022 13:20
Recebidos os autos
-
07/04/2022 13:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2022 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 17:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/04/2022 17:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 17:16
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
15/03/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
10/03/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2022 19:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 17:34
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 15:04
Recebidos os autos
-
08/03/2022 15:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/03/2022 12:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 11:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/03/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 15:00
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
31/01/2022 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2022 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 19:24
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
05/11/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 12:26
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 12:25
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/11/2021 00:29
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 16:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 15:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/09/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 14:45
Expedição de Mandado
-
09/09/2021 11:21
Recebidos os autos
-
09/09/2021 11:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/09/2021 08:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 18:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/09/2021 18:36
Juntada de COMPROVANTE
-
08/09/2021 11:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/08/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 15:11
Expedição de Mandado
-
24/08/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2021 16:41
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
21/07/2021 15:46
Recebidos os autos
-
21/07/2021 15:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/07/2021 14:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 13:15
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 13:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/07/2021 13:14
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
21/07/2021 13:12
Juntada de COMPROVANTE
-
21/07/2021 00:31
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 18:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/07/2021 18:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 17:37
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 18:05
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 18:05
Expedição de Mandado
-
05/07/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS JUSTIÇA FEDERAL
-
05/07/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 10:37
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
05/05/2021 19:02
Recebidos os autos
-
05/05/2021 19:02
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 18:26
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 18:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/05/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 17:27
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
05/05/2021 17:24
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE CASCAVEL - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, Nº2320 - 2o Andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5062 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029045-67.2020.8.16.0021 Processo: 0029045-67.2020.8.16.0021 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Calúnia Data da Infração: 16/09/2020 Vítima(s): CLAUDIA MARA MOREIRA Réu(s): LUCAS VAGETI 1.
Considerando a presença dos requisitos estabelecidos no artigo 41 do Código de Processo Penal, a inocorrência das hipóteses previstas no artigo 395 do mesmo diploma e a existência de prova da materialidade e de indícios de autoria, RECEBO A DENÚNCIA, submetendo, pois, a(s) conduta(s) imputada(s) ao(s) acusados(s) a julgamento. 2.
Cite(m)-se e notifique(m)-se o(s) denunciado(s) para que apresente(m) defesa escrita no prazo de 10 dias, por defensor constituído (art. 396 do CPP). 2.1.
Caso seja necessária a expedição de carta(s) precatória(s), fixo o prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento. 3.
Decorrido o prazo sem o oferecimento da defesa, ou caso o acusado informe ao Sr.
Oficial de Justiça a impossibilidade de constituir defensor, retornem os autos para nomeação de Defensor Dativo. 4.
Arguidas preliminares e/ou juntados documentos, vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 5 dias (art. 409 do CPP).
Caso contrário, à conclusão para os fins dos artigos 397 ou 399 do Código de Processo Penal. 4.1.
Assevero à ilustre Defesa, desde já, que caso seja (m) arrolada (s) testemunha(s) meramente abonatória(s), deverá haver substituição por declaração abonatória, que terá o mesmo valor de sua oitiva e poderá ser juntada aos autos até a data da audiência de interrogatório da parte ré. 4.2.
No entanto, havendo insistência na oitiva de forma expressa e fundamentada, voltem conclusos para análise da pertinência da prova requerida. 5.
Efetuem-se as comunicações e observem-se as determinações previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 6.
Noutra esteira, atenda-se a cota ministerial do evento 35.1, itens “c” “e”, e “f”, devendo ser certificado nos autos eventual oferecimento de queixa-crime, em relação ao delito de ação penal privada (calúnia e dano). 7.
Intime-se a ofendida para que manifeste se possui interesse e condições financeiras de constituir advogado, esclarecendo sobre a possibilidade de ser-lhe nomeado Defensor Dativo, conforme prevê o artigo 27 da Lei nº. 11.340/06. 8.
Certifique-se os antecedentes criminais do denunciado na Comarca, via sistema “Oráculo”, à Vara de Execuções Penais e ao Instituto de Identificação do Paraná, nos termos do Código de Normas da CGJEP. 9.
No que tange a eventual prática do crime de ameaça, acolho o parecer ministerial descrito no evento 35.1, letra “h”, e determino o arquivamento dos autos com relação a tais condutas delitivas, uma vez que se tratam de imputações genéricas, que impossibilitam a deflagração de ação penal, ressalvado o disposto no art. 18 do Código de Processo Penal e súmula 524 do EG.
STF. 10.
Intimações e diligências necessárias.
Ciência ao douto representante do órgão ministerial.
Cascavel, datado e assinado digitalmente. # /+ Samantha Barzotto Dalmina Juíza de Direito Substituta -
04/05/2021 18:35
Recebidos os autos
-
04/05/2021 18:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 18:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2021 18:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 14:37
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/03/2021 17:14
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 17:14
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 17:13
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
22/03/2021 17:13
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
19/03/2021 14:41
Recebidos os autos
-
19/03/2021 14:41
Juntada de DENÚNCIA
-
12/03/2021 14:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/03/2021 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2020 13:54
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
29/09/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2020 14:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/09/2020 13:57
Recebidos os autos
-
18/09/2020 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2020 12:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/09/2020 12:14
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
18/09/2020 12:13
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 19:16
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2020 19:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 18:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/09/2020 18:54
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2020 18:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/09/2020 18:41
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 18:41
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
17/09/2020 18:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/09/2020 18:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/09/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 13:09
Conclusos para decisão
-
17/09/2020 13:09
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 12:56
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
17/09/2020 12:39
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
17/09/2020 11:56
Recebidos os autos
-
17/09/2020 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/09/2020 11:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/09/2020 00:27
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
17/09/2020 00:19
APENSADO AO PROCESSO 0029046-52.2020.8.16.0021
-
17/09/2020 00:18
Recebidos os autos
-
17/09/2020 00:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/09/2020 00:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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