TJPR - 0001653-85.2020.8.16.0108
1ª instância - Mandaguacu - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2023 10:58
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2023 18:34
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/01/2023 17:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/12/2022 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
13/10/2022 03:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2022 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/10/2022 15:28
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/10/2022 15:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/09/2022
-
12/10/2022 15:26
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
11/10/2022 15:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/09/2022
-
11/10/2022 15:09
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/09/2022
-
11/10/2022 15:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/09/2022
-
11/10/2022 15:09
Baixa Definitiva
-
11/10/2022 15:09
Baixa Definitiva
-
11/10/2022 15:09
Baixa Definitiva
-
11/10/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 15:07
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:04
Recebidos os autos
-
05/08/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 04:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
04/08/2022 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
04/08/2022 15:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
04/08/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 14:38
OUTRAS DECISÕES
-
04/08/2022 14:13
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
04/08/2022 14:12
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/08/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
03/08/2022 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/07/2022 02:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 15:50
Distribuído por dependência
-
12/07/2022 15:50
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/07/2022 15:50
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:50
Recebido pelo Distribuidor
-
12/07/2022 13:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
11/07/2022 18:18
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
11/07/2022 18:18
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
10/06/2022 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 16:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
08/06/2022 16:04
Recurso Especial não admitido
-
04/06/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
03/06/2022 15:10
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
03/06/2022 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
03/05/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 14:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
03/05/2022 14:35
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/05/2022 14:35
Distribuído por dependência
-
03/05/2022 14:35
Recebidos os autos
-
03/05/2022 14:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
03/05/2022 14:35
Recebido pelo Distribuidor
-
29/04/2022 16:35
Juntada de Petição de recurso especial
-
29/04/2022 16:35
Juntada de Petição de recurso especial
-
08/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 01:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2022 08:54
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/03/2022 14:20
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
18/02/2022 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 01:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 17:35
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/03/2022 00:00 ATÉ 18/03/2022 23:59
-
07/02/2022 08:48
Pedido de inclusão em pauta
-
07/02/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 02:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 12:23
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/11/2021 12:23
Distribuído por sorteio
-
12/11/2021 12:23
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/11/2021 12:23
Recebidos os autos
-
12/11/2021 11:12
Recebido pelo Distribuidor
-
11/11/2021 17:55
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 17:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
11/11/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
10/11/2021 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
30/09/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
11/09/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 01:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 16:22
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
27/08/2021 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/08/2021 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 01:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
16/07/2021 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2021 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 17:54
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
24/06/2021 14:56
Alterado o assunto processual
-
24/06/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/06/2021 01:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
11/05/2021 09:09
Recebidos os autos
-
11/05/2021 09:09
Juntada de CUSTAS
-
11/05/2021 09:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 07:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 13:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3245-4283 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001653-85.2020.8.16.0108 Processo: 0001653-85.2020.8.16.0108 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.898,20 Autor(s): MARIA CENIRA PEREIRA DA SILVA Réu(s): BANCO BRADESCO S/A 1.
MARIA CENIRA PEREIRA DA SILVA ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de desconto em folha de pagamento c/com danos morais e exibição de documentos em face de BANCO BRADESCO S/A.
Alegou, em síntese, que é pensionista junto ao INSS e firmou contrato de empréstimo consignado junto à ré, e que em determinado momento ao verificar seu extrato, constatou a cobrança de serviços de cartão de crédito o qual não foi realizado na contratação, e que deu origem a constituição de reserva de margem consignável (RMC), e que a ré, desde então, realiza a retenção de margem consignável no valor de R$ 49,90.
Requereu a exibição incidental do contrato realizado entre as partes e, ao final, a declaração de inexistência da contratação na modalidade cartão de crédito e condenação da ré na restituição dos valores indevidamente descontados de seu benefício, bem como a indenização por danos morais.
Juntou documentos.
Deferido o benefício da assistência judiciária gratuita e reconhecida a relação de consumo, cf. decisão de evento 16.1.
Citada, a parte requerida apresentou contestação ao evento 22.1, alegando, preliminarmente, a falta de interesse de agir.
No mérito, pugnou seja a demanda julgada improcedente, ante o exercício regular do banco requerido, bem como pela ausência de provas.
Em seguida, a requerente impugnou à contestação, repisando os seus já conhecidos argumentos (evento 26).
Ambas as partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide (eventos 31 e 33). É o relatório. 2.
Ausência de interesse de agir Sustenta o réu que nunca houve qualquer tipo de notificação e/ou solicitação de qualquer serviço por parte do autor ao réu, portanto, ausente o interesse de agir.
Pois bem.
Inicialmente cumpre salientar que não é necessário o exaurimento da via extrajudicial/administrativa para pleitear eventual direito junto a via judicial.
O fato de o autor ter ou não direito ao recebimento de eventual indenização por danos morais e restituição de eventuais valores cobrados indevidamente será analisado por ocasião da sentença, pois se confunde com o mérito da ação.
Assim, rejeito a presente preliminar, haja vista que a mesma se confunde com o mérito da ação. 3.
Do julgamento antecipado A matéria discuta no presente feito, é, na sua essência, somente de direito, sendo que o que já foi produzido nos autos é suficiente para decisão, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Deste modo, preclusa essa decisão, bem como contados e preparados, retornem os autos conclusos para sentença. 4.
Int.
Diligências necessárias.
Mandaguaçu, data da assinatura no sistema. Aline Koentopp Juiz de Direito -
05/05/2021 20:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/05/2021 20:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 20:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 18:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/03/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/02/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
26/02/2021 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
19/02/2021 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
10/02/2021 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 17:15
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/02/2021 12:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/12/2020 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 00:53
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
15/12/2020 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2020 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2020 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2020 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2020 13:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/11/2020 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2020 05:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/11/2020 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/10/2020 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2020 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2020 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2020 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/10/2020 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2020 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
12/09/2020 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2020 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2020 17:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/09/2020 17:51
Recebidos os autos
-
04/09/2020 17:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/09/2020 14:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/09/2020 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
15/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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