TJPR - 0026531-87.2019.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 16:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/04/2023 16:40
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/04/2023 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 16:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/03/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 15:02
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:02
Juntada de CIÊNCIA
-
07/03/2023 13:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 17:12
EXPEDIÇÃO DE OFICINA DE PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS (OPUD)
-
04/01/2023 10:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/01/2023 10:07
Recebidos os autos
-
12/12/2022 11:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/12/2022 11:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 11:15
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/12/2022 11:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 11:14
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/12/2022 16:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/11/2022
-
06/12/2022 16:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/11/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 00:13
Juntada de CIÊNCIA
-
17/11/2022 00:13
Recebidos os autos
-
16/11/2022 23:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 17:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
08/11/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 17:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/10/2022 17:36
PRESCRIÇÃO
-
12/09/2022 15:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/09/2022 15:10
Recebidos os autos
-
04/08/2022 16:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/08/2022 20:07
Recebidos os autos
-
02/08/2022 20:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/07/2022 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 18:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/06/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 13:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/03/2022 01:24
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 13:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/07/2021 11:37
Juntada de CIÊNCIA
-
19/07/2021 11:37
Recebidos os autos
-
11/07/2021 01:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 16:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/06/2021 16:06
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
28/06/2021 17:09
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
08/06/2021 01:55
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA MILITAR
-
01/06/2021 13:58
Recebidos os autos
-
01/06/2021 13:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE TRANSAÇÃO
-
26/05/2021 10:32
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
19/05/2021 19:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/05/2021 01:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 19:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
05/05/2021 18:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA CARTÓRIO POLÍCIA MILITAR
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8103 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026531-87.2019.8.16.0018 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Posse de Drogas para Consumo Pessoal Data da Infração: 16/12/2019 Autoridade(s): Autor do Fato(s): ANDRÉ LUIZ VICENTE BARBOZA LUCAS ANDRADE LOPES Vistos e examinados estes autos: 1.
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais, HOMOLOGO a transação penal oferecida pelo Ministério Público em sede de audiência preliminar, e aceita pela parte, conforme detalhes lançados nos termos, o que faço com base no art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Ressalta-se que a homologação do acordo não implica em coisa julgada material e, de consequência, por si não promove a extinção da punibilidade, eis que esta depende do efetivo cumprimento das condições após o decurso do período de prova.
Ademais, esse é o ter da súmula vinculante nº 35, do STF: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial. 2.
Nessa ordem de ideias, aguarde-se pelo regular cumprimento das condições aceitas e, decorrido o período de prova sem notícia de descumprimento das condições, vistas ao parquet, e, após, voltem conclusos para fins de prolação de sentença de extinção da punibilidade, pelo cumprimento da transação penal. 3.
Dito isso, considerando que trata-se de uma das condições estipuladas, determino a incineração das substâncias entorpecentes apreendidas nos autos, tudo nos termos do Código de Normas, devendo ser observado os procedimentos estabelecidos em lei, informando previamente este Juízo e o Ministério Público quanto à data designada para a incineração, com oportuno encaminhamento dos respectivos autos. 4.
Defiro o petitório de seq. 70.1, assim, diante da inexistência Defensoria Pública efetivamente instalada no Estado do Paraná até a presente data, houve necessidade de nomeação de advogado dativo no presente feito para exercer a defesa da parte noticiada.
Assim, com base no artigo 22, §1º, da Lei nº 8.906/94, condeno o Estado do Paraná a pagar à advogada JÉSSICA DOS SANTOS RONCO, OAB/PR nº 86.505, a quantia de R$300,00 (trezentos reais), a título de honorários pela defesa dativa realizada neste feito, o que faço atento à tabela de honorários constante na Resolução Conjunta nº 015/2019-PGE/SEFA, vigente desde 05/09/2019.
Expeça-se a respectiva certidão. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Maringá, datado eletronicamente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto -
04/05/2021 18:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
30/04/2021 17:36
Homologada a Transação PENAL
-
26/04/2021 14:49
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 12:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 12:02
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA C/ TRANSAÇÃO/MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA
-
22/04/2021 13:14
Recebidos os autos
-
22/04/2021 13:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/04/2021 18:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 16:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2021 16:33
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
30/03/2021 17:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 15:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/03/2021 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 14:47
Expedição de Mandado
-
18/03/2021 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2021 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 18:11
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
12/01/2021 13:43
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
29/10/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 13:08
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 13:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/10/2020 18:01
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
22/10/2020 15:21
Recebidos os autos
-
22/10/2020 15:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/10/2020 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 12:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/10/2020 12:07
Juntada de COMPROVANTE
-
21/10/2020 11:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/10/2020 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 15:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/10/2020 13:49
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 13:43
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 13:33
Expedição de Mandado
-
14/10/2020 13:33
Expedição de Mandado
-
08/10/2020 19:52
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
08/10/2020 19:51
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REDESIGNADA
-
02/07/2020 14:23
Recebidos os autos
-
02/07/2020 14:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/07/2020 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2020 18:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/07/2020 18:20
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
01/07/2020 18:19
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REDESIGNADA
-
04/06/2020 09:06
Recebidos os autos
-
04/06/2020 09:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/05/2020 13:45
Recebidos os autos
-
18/05/2020 13:45
Juntada de CIÊNCIA
-
18/05/2020 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2020 13:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2020 13:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2020 13:02
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
29/04/2020 14:46
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
27/04/2020 17:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/04/2020 17:16
Recebidos os autos
-
24/04/2020 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2020 11:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/04/2020 11:09
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
24/03/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 08:16
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
18/03/2020 08:16
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REDESIGNADA
-
12/03/2020 12:12
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
09/03/2020 13:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/03/2020 13:20
Recebidos os autos
-
02/03/2020 15:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/02/2020 10:02
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
27/12/2019 17:43
Recebidos os autos
-
27/12/2019 17:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/12/2019 18:44
Recebidos os autos
-
16/12/2019 18:44
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
16/12/2019 18:44
Distribuído por sorteio
-
16/12/2019 18:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2019 18:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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