TJPR - 0000149-35.2021.8.16.0132
1ª instância - Peabiru - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2023 17:48
Recebidos os autos
-
27/01/2023 17:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/01/2023 13:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/12/2022 16:06
Recebidos os autos
-
09/12/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 12:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/12/2022 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
17/11/2022 03:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 16:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/10/2022 14:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/10/2022
-
27/10/2022 14:46
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
27/10/2022 12:56
Recebidos os autos
-
27/10/2022 12:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/10/2022
-
27/10/2022 12:56
Baixa Definitiva
-
27/10/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
03/10/2022 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2022 17:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 02:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 19:53
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/09/2022 11:55
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
16/08/2022 02:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 18:19
Deliberado em Sessão - Adiado
-
15/08/2022 18:19
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 19/09/2022 00:00 ATÉ 23/09/2022 23:59
-
01/08/2022 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 18:16
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 29/08/2022 00:00 ATÉ 02/09/2022 23:59
-
28/07/2022 16:34
Pedido de inclusão em pauta
-
28/07/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 16:09
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/06/2022 12:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 02:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 12:57
Recebidos os autos
-
03/06/2022 12:57
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
03/06/2022 12:57
Conclusos para despacho INICIAL
-
03/06/2022 12:57
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/06/2022 12:45
Recebido pelo Distribuidor
-
03/06/2022 12:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
03/06/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 12:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/06/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
02/06/2022 19:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2022 02:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 17:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/04/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
26/04/2022 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
02/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 14:25
Recebidos os autos
-
22/03/2022 13:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 11:45
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
16/03/2022 14:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/03/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
09/03/2022 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 13:20
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
07/12/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
03/12/2021 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 18:28
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/11/2021 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 13:30
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/10/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
06/10/2021 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2021 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2021 08:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/08/2021 08:15
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
14/08/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 15:49
Alterado o assunto processual
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PEABIRU VARA CÍVEL DE PEABIRU - PROJUDI Avenida Dr.
Dídio Boscardin Belo, 487 - Centro - Peabiru/PR - CEP: 87.250-000 - Fone: (44) 3531-3136 - E-mail: [email protected] “Quando eu ocupar o lugar determinado julgarei retamente”. Sl. 75:2 Autos nº. 0000149-35.2021.8.16.0132 Processo: 0000149-35.2021.8.16.0132 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$31.150,66 Autor(s): LUIZ SORENTINO NETO Réu(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. 1 - Cuida-se de uma das inúmeras ações bancarias, ajuizada pelo advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos - OAB nº 84232A-Pr. 2.
Presentes os requisitos no art. 319 e art. 320, ambos do Código de Processo Civil, RECEBO a petição inicial. 3.
Da citação Cite-se a parte requerida, por carta com AR, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena, não o fazendo, ser considerada revel (art. 344 do CPC). 3.1. Voltando o AR negativo, cite-se por oficial de justiça. 4.
Da impugnação à contestação Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do CPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC. 5.
Do saneamento Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC. 6.
Apense-se o feito em todas as ações que possuem a mesma parte autora. 7 - Dos indícios de lide temerária: Antes de dar seguimento à ação com a citação da parte Requerida, cumpra-se as determinações que seguem: Pois bem, este juízo verificou inúmeras ações ajuizadas pelo Dr.
Luiz Fernando, alegando os mesmos fatos em todas as iniciais, ao que parece, ações em massa.
Posteriormente, obteve-se a notícia, de que o mesmo advogado ajuizou milhares de ação pela região, todas com a mesma alegação e o mesmo “modus operandi”.
Por fim, na inicial, consta que o advogado possui escritório profissional nas cidades de Av.
Doutor Vitor do Amaral, 1736 – Centro - Araucária/PR e Avenida Jardelino José Moreira, 1.124 – Iguatemi/MS, cidades 470 km e 310 km respectivamente, distantes desta Comarca, causando assim, ainda mais estranheza, já que impossível não se atentar à inviabilidade que a parte autora, supostamente hipossuficiente, como alegado na inicial, tenha se deslocado aos respectivos municípios para contratação do referido procurador.
Assim, visando evitar fraude processual ou ações temerárias, DETERMINO a expedição de auto de constatação, a fim de que o sr.
Oficial de Justiça diligencie pessoalmente e verifique se a parte autora possui ciência do conteúdo da procuração e das alegações constantes na petição inicial.
Ainda, deverá o Senhor Oficial indagar se a parte se deslocou até Iguatemi/MS ou Araucária/PR para contratar o advogado, caso contrário, deverá a parte esclarecer como tudo ocorreu, averiguando se houve intermédio de terceira pessoa na confecção da procuração (caso positivo, deverá nominar o intermediador) e principalmente se a parte autora se recorda de ter firmado contrato com a Instituição bancária e quais os pedidos de seu interesse na lide.
Por fim, chegou a conhecimento deste juízo, que o advogado é investigado no Estado do Mato Grosso do Sul, pela suposta prática do crime de estelionato, já que algumas vítimas relataram a Delegacia acerca do modus operandi do procurador, mencionando a possível capitação de clientes em Aldeia Indígenas, sendo certo, que o Poder Judiciário não pode "tapar os olhos" para este tipo de conduta, sendo necessário ao menos verificar se a parte autora realmente contratou o advogado e se contratou, para qual finalidade. 8 – Com a juntada do laudo de constatação firmado pelo senhor Oficial de Justiça, cumpra-se o determinado no item 2 e seguintes desta decisão.
Peabiru, 27 de abril de 2021. Rita Lucimeire Machado Prestes Juíza de Direito -
30/04/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 18:16
OUTRAS DECISÕES
-
27/04/2021 16:34
APENSADO AO PROCESSO 0000145-95.2021.8.16.0132
-
23/04/2021 13:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/03/2021 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 12:59
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/03/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 13:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/02/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2021 16:28
Recebidos os autos
-
01/02/2021 16:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/02/2021 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2021 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2021 08:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
29/01/2021 08:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004054-84.2020.8.16.0196
Wesley Henrique Sales de Souza Azevedo
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Vivian Regina Lazzaris
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 07/03/2022 10:00
Processo nº 0002160-42.2019.8.16.0056
Ministerio Publico do Estado do Parana
Rafael da Silva Campos
Advogado: Laion Rock dos Santos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/02/2019 14:43
Processo nº 0000117-63.1999.8.16.0047
Banco do Brasil S/A
Eugenio Kazuto Hirakuri
Advogado: Mario Hirakuri
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/05/2025 17:40
Processo nº 0003062-88.2004.8.16.0001
Vera Lucia Cavazotti Fornarolli
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rafael Sganzerla Durand
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/05/2004 00:00
Processo nº 0000016-75.1989.8.16.0047
Maria Cortez Wilcken
Banco Bradesco S/A
Advogado: Matheus Cury Sahao
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 11/07/2022 15:15