TJPR - 0004461-66.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 3ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 16:58
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/07/2024 12:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/07/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
26/06/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 13:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2024 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2024 13:26
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
04/06/2024 13:25
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
04/06/2024 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2024 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2024 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2024 16:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/04/2024 16:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/04/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 12:31
AUTORIZADO O PAGAMENTO
-
14/03/2024 01:06
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/02/2024 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
18/01/2024 01:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2024 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2023 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2023 14:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/10/2023 13:27
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:27
Juntada de CUSTAS
-
27/10/2023 13:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2023 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2023 17:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/09/2023 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 12:39
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
26/07/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
17/06/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 18:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/04/2023
-
06/06/2023 18:12
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
05/05/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2023 13:56
Recebidos os autos
-
27/04/2023 13:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/04/2023
-
27/04/2023 13:56
Baixa Definitiva
-
26/04/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ROSELI DE FÁTIMA RODRIGUES
-
14/04/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
31/03/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 02:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2023 17:13
Juntada de ACÓRDÃO
-
12/03/2023 20:58
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
31/01/2023 03:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 21:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 21:33
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/03/2023 00:00 ATÉ 10/03/2023 23:59
-
27/01/2023 17:36
Pedido de inclusão em pauta
-
27/01/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 10:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 14:31
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
17/10/2022 14:31
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/10/2022 14:31
Recebidos os autos
-
17/10/2022 14:31
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/10/2022 14:31
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE SUCESSÃO
-
14/10/2022 15:40
Recebido pelo Distribuidor
-
14/10/2022 15:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
13/10/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 16:16
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/09/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 15:06
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/09/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 14:29
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/09/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 16:02
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/09/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 12:17
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
18/08/2022 12:17
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/08/2022 12:17
Recebidos os autos
-
18/08/2022 12:17
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/08/2022 12:17
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE SUCESSÃO
-
18/08/2022 09:22
Recebido pelo Distribuidor
-
18/08/2022 09:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
17/08/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 14:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 16:04
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/07/2022 16:04
Recebidos os autos
-
04/07/2022 16:04
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/07/2022 16:04
Distribuído por sorteio
-
04/07/2022 13:12
Recebido pelo Distribuidor
-
04/07/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 13:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
03/06/2022 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2022 00:53
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
21/03/2022 18:18
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
17/03/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 12:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 19:22
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
23/11/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
22/11/2021 20:34
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/10/2021 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
12/09/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 17:24
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
30/07/2021 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
30/07/2021 01:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
24/07/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 18:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2021 03:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 16:58
Recebidos os autos
-
14/07/2021 16:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/07/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 16:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/06/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
11/06/2021 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2021 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
19/05/2021 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004461-66.2021.8.16.0031 Vistos e etc., 1.
Diante da declaração de hipossuficiência apresentada (evento 1.6), corroborada pelos documentos apresentados em eventos 1.7/1.8, concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita com fundamento nos artigos 98 e 99, § 3º do Código de Processo Civil.
Anote-se na capa dos autos e comunique-se ao Distribuidor para as anotações necessárias. 2.
Considerando a suspensão de audiências decidida pela Presidência do E.
Tribunal de Justiça do Paraná como medida de combate contra a proliferação da COVID-19, estando indefinido se existirá prorrogação do prazo inicialmente definido para referida suspensão, como forma de permitir o prosseguimento do feito entendo pelo afastamento da realização da audiência preliminar de conciliação sem prejuízo da possibilidade de designação de audiência com esta finalidade durante o curso do processamento. 3.
Considerando que que a inicial preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15), determino a citação da parte requerida para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, desde logo devendo especificar as provas que pretende produzir (CPC, art. 336), sob pena de ser reputada revel autorizando a incidência da regra de presunção de veracidade das alegações dos fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 344). Para a contagem do referido prazo deverá ser observado que apenas computar-se-ão os dias úteis (CPC, art. 219, caput), excluindo-se o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. 4.
Na sequência, em sendo ofertado resposta pela parte requerida, intimar a parte autora para se manifestar em sede de réplica sobre fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito deduzido na inicial, ou mesmo sobre as preliminares de mérito enumeradas no artigo 337 do Código de Processo Civil (CPC, arts. 350 e 351). 5.
Oportunamente, voltem conclusos. 6.
Int.
Dil.
Nec. Guarapuava, 28 de abril de 2021. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito -
06/05/2021 19:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/05/2021 19:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/04/2021 19:50
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 13:45
Recebidos os autos
-
30/03/2021 13:45
Distribuído por sorteio
-
26/03/2021 22:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/03/2021 22:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001563-73.2015.8.16.0069
Jesse Medeiros Veloso
Fca Fiat Chrysler Automoveis Brasil LTDA...
Advogado: Leonardo Martins Wykrota
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/02/2015 09:07
Processo nº 0010539-09.2020.8.16.0000
Associacao Missionaria de Beneficencia D...
Melo Advogados Associados
Advogado: Valdir Ceconelo Filho
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 02/06/2021 12:45
Processo nº 0002017-97.2021.8.16.0148
Prestes Construtora e Incorporadora LTDA
Roseli Alves dos Santos
Advogado: Bruno Galoppini Felix
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 08/04/2025 11:45
Processo nº 0000153-54.2010.8.16.0004
Estado do Parana
Adair Salvador da Silva
Advogado: Ernesto Alessandro Tavares
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 25/06/2021 08:00
Processo nº 0004054-84.2020.8.16.0196
Wesley Henrique Sales de Souza Azevedo
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Vivian Regina Lazzaris
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 07/03/2022 10:00