STJ - 0029844-76.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 19:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
10/04/2024 19:43
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
12/03/2024 05:12
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 12/03/2024
-
11/03/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
11/03/2024 16:10
Não conhecido o recurso de PDG LN 31 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
-
11/03/2024 16:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 12/03/2024
-
08/02/2024 14:16
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) com encaminhamento à ARP
-
08/02/2024 14:05
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 01/02/2024 e término em 07/02/2024, para PDG LN 31 INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA manifestar-se acerca do(s) vício(s) certificado(s).
-
08/02/2024 14:05
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 01/02/2024 e término em 07/02/2024, para PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES manifestar-se acerca do(s) vício(s) certificado(s).
-
18/01/2024 05:05
Publicado VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos em 18/01/2024
-
17/01/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos
-
17/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos - PROCESSO Nº 202304098227. Publicação prevista para 18/01/2024)
-
17/01/2024 11:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
-
09/11/2023 16:01
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
04/05/2021 00:00
Intimação
VISTOS E EXAMINADOS.
Da análise dos Autos, e, tendo-se em conta o que dispõem os arts. 178 e 698, ambos da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil), determina-se a regular e válida intimação do Ministério Público do Estado do Paraná, consoante as prerrogativas funcionais, para, que, no prazo legal, intervenha como fiscal da ordem jurídica (custus iuris), caso, assim, entenda presente, no vertente caso legal, quaisquer das hipóteses previstas em lei ou na Constituição da República de 1988, ou, processos que envolvam interesse público ou social; e/ou de incapaz.
Após o cumprimento integral de tal providência procedimental, e, por conseguinte, tendo-se encerrado o prazo legalmente previsto para que se realize a intervenção ministerial, ou, então, antes disto, tendo sido oferecido pronunciamento, impõe-se a conclusão do presente feito. É, por enquanto, a determinação judicial.
Curitiba (PR), data da assinatura digital.
DESEMBARGADOR MÁRIO LUIZ RAMIDOFF RELATOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009966-89.2019.8.16.0069
Jose Caboclo Januario da Silva
Angelita Aparecida Arenso Zacarias
Advogado: Ruan Pimentel Santini
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/10/2024 13:51
Processo nº 0012680-31.2018.8.16.0045
Luis Henrique Bertoli
Solange Andrade Santana
Advogado: Jeferson Policarpo da Silva
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 20/03/2025 12:45
Processo nº 0049334-84.2020.8.16.0000
Valdevino Joaquim da Silva
A. Augusto Grellert Advogados Associados
Advogado: Raquel Lauriano Rodrigues Fink
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 13/05/2022 13:45
Processo nº 0007886-64.2018.8.16.0045
22ª Delegacia de Policia de Arapongas
Lucas Sales Cheli
Advogado: Joao Pedro Omodei
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/05/2018 14:58
Processo nº 0059219-25.2020.8.16.0000
B 7 Som e Luz Locacoes LTDA
Fernando Buono
Advogado: Teofilo Stefanichen Neto
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 11/03/2022 16:00