STJ - 0002331-95.2017.8.16.0079
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-8495 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002331-95.2017.8.16.0079 Processo: 0002331-95.2017.8.16.0079 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$17.276,55 Autor(s): Valmir Garcia da Rosa Réu(s): PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA DECISÃO
Vistos. 1.
Os autos vieram conclusos para arquivamento.
Pois bem. 2.
Após efetuada a conferência aos atos realizados nos autos, conclui-se por haver diligência pendente. À parte autora houve a concessão da assistência judiciária gratuita (mov.19.1), razão pela qual tanto as custas quanto os honorários advocatícios de sucumbência encontram-se sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 98, 3º, do CPC).
Assim, embora devidos, não poderão ser objeto de execução, salvo se houver comprovação pelo credor da alteração das condições econômicas da autora no prazo de cinco anos.
Consigno igualmente não haver constrição de bens e valores através dos sistemas conveniados. Nesse diapasão, diante do não provimento da apelação (mov.82.1), bem como pela inadmissibilidade do agravo (mov.78.1) oposto pela parte autora, cumpra-se as determinações do Código de Normas e arquive-se. Dois Vizinhos, datado digitalmente.
Alessandra Calegaro Correa Juíza Substituta -
12/03/2021 16:11
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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12/03/2021 16:11
Transitado em Julgado em 12/03/2021
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18/02/2021 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/02/2021
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17/02/2021 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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17/02/2021 13:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 18/02/2021
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17/02/2021 13:50
Não conhecido o recurso de VALMIR GARCIA DA ROSA
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01/02/2021 13:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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01/02/2021 09:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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08/01/2021 10:05
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
07/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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