TJPR - 0000400-68.2013.8.16.0056
1ª instância - Cambe - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2022 17:06
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
14/09/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE KAUEFER COMERCIAL DE FERRO E AÇO LTDA
-
05/09/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 00:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/09/2021 00:39
DECORRIDO PRAZO DE KAUEFER COMERCIAL DE FERRO E AÇO LTDA
-
04/09/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 15:09
PROCESSO SUSPENSO
-
24/08/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 12:52
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
20/08/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
31/07/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
17/06/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
17/06/2021 16:56
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
09/06/2021 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 18:41
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
26/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd.
São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000400-68.2013.8.16.0056 Processo: 0000400-68.2013.8.16.0056 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$4.501,04 Exequente(s): KAUEFER COMERCIAL DE FERRO E AÇO LTDA Executado(s): Sunergy Comercial Ltda - ME representado(a) por Edir José dos Santos I.
Primeiramente, caso não tenha sido apresentado, intime-se a parte exequente para atualização do cálculo, acrescendo ao valor do débito apresentado eventuais multas e honorários.
II.
Com a introdução do sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD – o qual passou a operar de forma plena a partir de 08/09/2020, em substituição ao sistema BACENJUD, após a apresentação do cálculo, defiro o bloqueio online, via SISBAJUD, tal como assim autoriza o art. 854, § 7º do CPC, em numerários existentes nas contas da parte executada, no exato valor apresentado pela parte exequente. ii.1.
Sendo frutífera a diligência, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que existe indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2º e 3º do CPC). ii.2 Havendo resposta do executado, determino desde já a intimação do exequente para que se manifeste (art. 10, CPC), também no prazo de cinco dias, vindo conclusos em seguida para decisão. ii.3.
Se não houver manifestação da parte executada no prazo de cinco dias, declaro desde já que a indisponibilidade dos valores converter-se-á em penhora, independentemente da lavratura de termo, devendo então ser realizada a transferência do montante bloqueado para conta judicial vinculada ao processo (art. 854, § 5º, CPC/15). ii.3.1.
Efetivada a transferência, já tendo transcorrido o prazo para eventuais impugnações, intime-se a parte exequente para que diga como pretende levantar o crédito, numa das formas do art. 906 do CPC/15 e, no mesmo ato, para que manifeste se seu crédito foi integralmente satisfeito.
III.
Sendo infrutífera a diligência determinada em item II, defiro a consulta, por meio do sistema RENAJUD, de eventuais veículos constantes em nome da (s) parte (s) executada (s); iii.1. Juntada a minuta, intime-se o exequente para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se de forma expressa se possui interesse no prosseguimento da execução, com a realização dos atos expropriatórios (avaliação, penhora e leilão público); iii.2.
Localizados mais de um veículo, deverá o exequente indicar claramente sobre quais deles deverá ser restringido, observando, pois, o limite do crédito exequendo; ii.3.
Em caso de interesse na penhora, o exequente deverá também indicar desde já o endereço em que se encontra (m) o (s) bem (s), voltando concluso o processo para deliberações sobre a expedição de mandado de penhora e avaliação.
IV.
Por fim, sendo negativa a diligência de item III, defiro a consulta junto ao sistema INFOJUD, das últimas 03 (três) declarações de imposto de renda (IRPF/IRPJ), bem como de eventuais declarações sobre operações imobiliárias (DOI) e imposto territorial rural (DITR) enviadas pela parte executada. iv.1.
Com a juntada, altere-se o sigilo dos documentos para o nível médio e, após, intime-se a parte exequente para manifestação. iv.2.
Declarações anteriores às acima deferidas deverão ser justificadas pela parte requerente, especificando suas utilidades ao processo.
V.
Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente.
Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito -
05/05/2021 20:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 15:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/03/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 22:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 22:03
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 21:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/03/2021 19:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 19:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 18:11
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
20/06/2016 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2016 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2016 14:13
APENSADO AO PROCESSO 0004905-97.2016.8.16.0056
-
06/06/2016 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
06/06/2016 14:25
PROCESSO SUSPENSO
-
06/06/2016 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2016 18:14
CONCEDIDO O PEDIDO
-
21/03/2016 12:08
Conclusos para decisão
-
21/03/2016 12:08
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
18/03/2016 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2016 16:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/03/2016 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2016 14:07
Conclusos para decisão
-
16/12/2015 18:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2015 20:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2015 00:12
DECORRIDO PRAZO DE KAUÊFER COMERCIAL DE FERRO E AÇÕ LTDA
-
07/12/2015 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2015 16:36
Juntada de RESPOSTA E-CAC
-
05/12/2015 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2015 15:35
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
24/11/2015 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2015 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2015 13:10
Conclusos para decisão
-
18/09/2015 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2015 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2015 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2015 14:42
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
17/08/2015 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2015 12:37
Conclusos para decisão
-
25/05/2015 18:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2015 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2015 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2015 18:17
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
04/05/2015 17:45
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
28/02/2015 00:02
DECORRIDO PRAZO DE KAUÊFER COMERCIAL DE FERRO E AÇÕ LTDA
-
19/02/2015 13:06
Juntada de COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE PRECATÓRIA
-
14/02/2015 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2015 10:47
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2015 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2015 15:58
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
03/02/2015 15:57
Expedição de Carta precatória
-
02/02/2015 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2014 17:59
Conclusos para decisão
-
11/11/2014 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2014 00:02
DECORRIDO PRAZO DE KAUÊFER COMERCIAL DE FERRO E AÇÕ LTDA
-
04/11/2014 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
31/10/2014 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2014 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2014 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2014 17:35
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2014 17:17
Conclusos para decisão
-
30/07/2014 19:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2014 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2014 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2014 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2014 15:29
Conclusos para despacho
-
14/05/2014 12:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2014 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2014 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2014 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2014 12:25
Conclusos para despacho
-
15/04/2014 12:24
Juntada de Certidão
-
14/04/2014 18:20
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/09/2013 16:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/09/2013 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/07/2013 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2013 15:20
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2013 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2013 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2013 14:49
Conclusos para despacho
-
13/07/2013 14:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/07/2013 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2013 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2013 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2013 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2013 15:01
Conclusos para despacho
-
20/06/2013 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2013 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2013 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2013 15:24
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
29/05/2013 15:22
Juntada de COMPROVANTE
-
25/04/2013 17:52
Expedição de Mandado
-
22/04/2013 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/04/2013 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2013 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2013 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2013 14:20
Conclusos para despacho
-
20/03/2013 14:25
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2013 16:47
Juntada de Certidão
-
27/02/2013 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/02/2013 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2013 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2013 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/02/2013 16:46
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
07/02/2013 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2013 15:22
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
07/02/2013 15:21
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO
-
01/02/2013 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2013 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2013 14:25
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
18/01/2013 18:28
Recebidos os autos
-
18/01/2013 18:28
Distribuído por sorteio
-
18/01/2013 16:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/01/2013 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2013
Ultima Atualização
16/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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