TJPR - 0001345-36.2018.8.16.0135
1ª instância - Pirai do Sul - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2025 15:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2025 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 12:15
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
14/07/2025 12:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/05/2025 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
30/04/2025 11:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/02/2025 09:28
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
08/02/2025 01:41
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 14:08
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
30/08/2024 14:03
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
30/08/2024 13:41
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 09:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
07/02/2024 17:59
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
07/02/2024 17:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/02/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 17:34
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
01/11/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
08/08/2023 15:42
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
08/08/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 01:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/03/2023 14:37
PROCESSO SUSPENSO
-
03/02/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2023 02:05
DECORRIDO PRAZO DE CEZAR ROBERTO WEIGERT
-
28/01/2023 02:03
DECORRIDO PRAZO DE CEZAR ROBERTO WEIGERT
-
19/12/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 16:27
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
08/12/2022 16:17
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
04/11/2022 16:26
Juntada de Ofício TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
21/10/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 00:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE CEZAR ROBERTO WEIGERT
-
29/04/2022 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 20:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2021 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2021 18:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/06/2021 13:45
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 16:10
Alterado o assunto processual
-
24/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 18:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 18:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Travessa Jorge Vargas, 116 - Fórum - Centro - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3237-1288 Autos nº. 0001345-36.2018.8.16.0135 Processo: 0001345-36.2018.8.16.0135 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Regime Estatutário Valor da Causa: R$167.360,31 Autor(s): CEZAR ROBERTO WEIGERT Réu(s): Município de Piraí do Sul/PR
Vistos. 1.
Atento à impugnação apresentada pelo executado (mov. 49.1), afasto logo de início as alegações apresentadas no item 3, uma vez que a sentença não determinou que “o critério de correção monetária e de juros será o IPCA-E e a correção da Poupança até a aposentadoria”, mas, na verdade, que o termo inicial de correção monetária é a partir da aposentadoria e os juros de mora a partir da citação (mov. 33.1). 2.
Por outro lado, assiste razão ao Município de Piraí do Sul, quanto ao índice aplicado no cálculo, pois conforme determinado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 870.947, no cálculo das condenações da Fazenda Pública, os juros moratórios devem observar o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, e a correção monetária deve ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA-E.
Assim, intime-se a parte exequente para que apresente o cálculo correto no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Com a juntada do cálculo, intime-se novamente o Município de Piraí do Sul para que se manifeste em 10 (dez) dias, apresentando planilha de cálculo em caso de discordância daquela apresentada pela parte exequente. 4.
Após, tornem os autos conclusos para as deliberações necessárias. 5.
Intimações e diligências necessárias. Piraí do Sul-PR, data de inserção no sistema. Norton Thomé Zardo Juiz de Direito -
04/05/2021 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 21:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/04/2021 18:23
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
09/03/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 19:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2021 14:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/11/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 16:01
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
19/10/2020 19:23
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
14/10/2020 14:18
Recebidos os autos
-
15/07/2020 11:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
03/07/2020 19:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2020 00:36
DECORRIDO PRAZO DE CEZAR ROBERTO WEIGERT
-
11/02/2020 19:36
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
27/12/2019 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2019 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2019 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2019 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2019 13:35
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
20/08/2019 14:26
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
19/08/2019 19:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/07/2019 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2019 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2019 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2019 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2019 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2019 00:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 14:03
Conclusos para despacho
-
15/02/2019 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2019 18:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/12/2018 03:36
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PIRAÍ DO SUL/PR
-
23/11/2018 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2018 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2018 20:30
CONCEDIDO O PEDIDO
-
28/08/2018 15:28
Conclusos para decisão
-
17/08/2018 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2018 09:33
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2018 09:33
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2018 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2018 19:23
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/08/2018 15:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/08/2018 15:23
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 15:18
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
13/08/2018 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2018 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2018 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2018 16:11
Recebidos os autos
-
10/08/2018 16:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/08/2018 14:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/08/2018 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2018
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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