TJPR - 0000700-26.2009.8.16.0135
1ª instância - Pirai do Sul - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 11:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/04/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 15:55
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/03/2025 23:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/02/2025 12:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/01/2025 15:25
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/06/2024 10:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/06/2024
-
05/06/2024 10:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/06/2024 00:29
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PIRAÍ DO SUL/PR
-
04/06/2024 22:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2024 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2024 14:40
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
05/02/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2023 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 18:28
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 13:04
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 15:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 01:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
07/03/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 08:32
Conclusos para decisão
-
11/02/2023 02:42
DECORRIDO PRAZO DE GISELE CAMPOS DE LARA-ME
-
10/02/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 13:36
Recebidos os autos
-
09/01/2023 13:36
Juntada de LAUDO
-
06/01/2023 17:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 18:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
29/11/2022 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 12:57
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 17:27
Recebidos os autos
-
21/10/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 17:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 11:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
05/09/2022 19:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 16:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 14:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/05/2022 19:06
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 20:35
Expedição de Mandado
-
30/03/2022 15:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/03/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2022 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 16:51
Juntada de COMPROVANTE
-
02/03/2022 14:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/02/2022 19:15
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 19:17
Expedição de Mandado
-
02/07/2021 16:42
INDEFERIDO O PEDIDO
-
18/06/2021 17:59
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Travessa Jorge Vargas, 116 - Fórum - Centro - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3237-1288 Autos nº. 0000700-26.2009.8.16.0135 Processo: 0000700-26.2009.8.16.0135 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.634,00 Exequente(s): MUNICIPIO DE PIRAI DO SUL Executado(s): Gisele Campos de Lara-me
Vistos. 1.
Sem prejuízo dos esclarecimentos prestados pelo Município de Piraí do Sul no mov. 62.1, verifica-se que no petitório de mov. 37.1 o exequente informou apenas que não localizou a matrícula do imóvel, sem especificar ao certo as diligências realizadas, tampouco juntar resposta negativa do Cartório de Registro de Imóveis.
Assim, antes de determinar eventual repetição do ato pelo Sr.
Oficial de Justiça, intime-se o Município de Piraí do Sul para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diligencie junto ao Cartório de Registro de Imóveis ou apresente resposta negativa acerca da localização da matrícula do imóvel que se pretende penhorar. 2.
Após, tornem os autos conclusos para analisar a necessidade de repetição do cumprimento do mandado pelo Sr.
Oficial de Justiça. 3.
Intimações e diligências necessárias. Piraí do Sul-PR, data de inserção no sistema. Norton Thomé Zardo Juiz de Direito -
04/05/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 21:10
INDEFERIDO O PEDIDO
-
03/05/2021 17:54
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 11:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2021 14:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/12/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 17:02
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/12/2019 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2019 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2019 14:56
Juntada de COMPROVANTE
-
11/12/2019 12:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/11/2019 18:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/11/2019 09:44
Expedição de Mandado
-
30/10/2019 13:38
CONCEDIDO O PEDIDO
-
29/10/2019 14:52
Conclusos para decisão
-
18/10/2019 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2019 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2019 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2019 13:52
Juntada de COMPROVANTE
-
19/09/2019 11:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/09/2019 18:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/09/2019 18:54
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/09/2019 16:32
Expedição de Mandado
-
03/09/2019 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 12:24
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 20:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/08/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2019 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2019 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 19:03
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 15:48
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
28/05/2019 00:46
CONCEDIDO O PEDIDO
-
04/04/2019 15:40
Conclusos para despacho
-
21/02/2019 17:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2019 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2019 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2019 14:16
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
05/02/2019 14:15
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
28/01/2019 18:48
Juntada de Certidão
-
11/01/2019 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2018 14:19
Conclusos para decisão
-
24/03/2018 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2018 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2018 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2018 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2018 17:34
Conclusos para decisão
-
30/08/2017 18:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2017 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2017 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2017 00:06
DECORRIDO PRAZO DE GISELE CAMPOS DE LARA-ME
-
10/04/2017 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2017 00:21
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2017 15:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/02/2017 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2017 15:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/12/2016 12:23
Juntada de Certidão
-
01/09/2016 15:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/07/2016 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/06/2016 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2016 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2016 16:41
Juntada de Certidão
-
14/06/2016 15:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2016
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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