TJPR - 0001246-97.2021.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2022 14:27
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2022 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 16:25
Processo Reativado
-
29/06/2022 16:25
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2022 16:25
Processo Reativado
-
29/06/2022 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2022 17:26
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2022 15:53
Recebidos os autos
-
10/06/2022 15:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/06/2022 15:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/06/2022 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2022 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/05/2022 17:51
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
17/05/2022 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2022 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2022 21:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/05/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2022 17:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/04/2022 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 17:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/04/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 18:59
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
17/03/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 16:54
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 08:03
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
28/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 15:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/02/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 17:28
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 09:54
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
21/10/2021 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
23/09/2021 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2021 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 14:28
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECONHECIMENTO PELO RÉU
-
31/08/2021 15:51
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 22:35
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECEBIMENTO DE EMBARGOS DE EXECUÇÃO
-
02/08/2021 15:02
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 10:59
Juntada de Petição de embargos à execução
-
17/07/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 12:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/06/2021
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 33914906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001246-97.2021.8.16.0026 Processo: 0001246-97.2021.8.16.0026 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$2.052,26 Exequente(s): VERA LUCIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA (RG: 62742097 SSP/PR e CPF/CNPJ: *22.***.*42-60) Rua Independência, 600 - Loteamento Yara - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.605-320 Executado(s): Município de Campo Largo/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-88) Av Padre Natal Pigatto, 925 - Centro - CAMPO LARGO/PR Vistos, etc. 1.
Certifique-se o trânsito em julgado. 2.
Anote-se a conversão da fase do processo para cumprimento de sentença. 3.
Cite-se a Fazenda Pública quanto a obrigação de pagar, nos termos dos artigos 535 do CPC/2015 e 52 IX, da Lei 9.099/95, para, se quiser, opor embargos a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 4.
Decorrido o prazo dos embargos in albis, manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias, prorrogáveis por mais 15 dias se necessário, especificando as retenções fiscais devidas, nos termos do art. 3º, §2º e art. 7º, § 5º do Decreto Judiciário 382/2020[1]. 4.1 Com a indicação das retenções fiscais, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. 4.2 Esclareço que a renúncia ou o decurso do prazo sem manifestação da parte exequente implicará na concordância com os valores apresentados pela parte executada. 5.
Nas hipóteses de (a) as partes estarem de acordo com as retenções fiscais ou (b) de ausência de manifestação da parte exequente, desde já defiro a expedição de RPV/Precatório Requisitório do valor devido, de natureza alimentar, observando-se o limite definido na Lei Municipal 2.881/2017 (sete salários mínimos), na forma do art. 910, §1º, CPC/2015.
Intime-se.
Campo Largo, datado e assinado eletronicamente.
Eneias de Souza Ferreira Juiz de Direito [1] Art. 3° A parte executada deve ser intimada, mediante ato ordinatório, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, bem como indicar os valores das retenções de contribuição previdenciária e de imposto de renda devidos em relação ao valor principal e, se for o caso, em relação aos honorários de sucumbência, sob pena de preclusão. § 2.º Se o exequente renunciar ao excedente da OPV posteriormente à intimação para a devedora impugnar ou se não prevalecer o cálculo fazendário em sede de homologação, a parte executada deve ser intimada para apresentar o cálculo das retenções legais, no prazo a ser fixado pelo Juízo, nos termos do art. 46 da Lei Federal n.° 8.541/1992 e do art. 16-A da Lei n.° 10.887/04.
Art. 7.° A Obrigação de Pequeno Valor (OPV) deve ser encaminhada à Procuradoria do ente devedor para conferência e pagamento. § 5.º No depósito judicial, a parte executada pode depositar em juízo o valor líquido devido ao exequente, declarando os valores retidos, ou o valor bruto, caso em que devem ser devolvidos ao respectivo ente os valores relativos aos tributos para o recolhimento das retenções. -
06/07/2021 16:15
Recebidos os autos
-
06/07/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 01:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/07/2021 12:55
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 12:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2021 12:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/07/2021 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 01:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2021 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 21:47
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/05/2021 14:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/05/2021 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
14/05/2021 09:02
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
11/05/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 33914906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001246-97.2021.8.16.0026 Processo: 0001246-97.2021.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$2.052,26 Polo Ativo(s): VERA LUCIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA (RG: 62742097 SSP/PR e CPF/CNPJ: *22.***.*42-60) Rua Independência, 600 - Loteamento Yara - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.605-320 Polo Passivo(s): Município de Campo Largo/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-88) Av Padre Natal Pigatto, 925 - Centro - CAMPO LARGO/PR Vistos ... 1.
O art. 5º da lei nº 9.099 prescreve que “o juiz dirigirá o processo com liberdade para ... dar especial valor às regras de experiência comum”. 2.
Assim, com base na experiência comum e no princípio da cooperação (art. 6º a 9º do CPC/2015), bem como atendendo ao princípio da não surpresa e do contraditório substancial inerentes ao artigo 10 do Código de Processo Civil/2015, intimem-se ambas as partes para que esclareçam de forma objetiva, no prazo de 10 dias, as questões que entendam importantes para o julgamento da lide, indicando e ou reiterando as provas que efetivamente pretendam produzir, especialmente se desejam a realização da audiência de instrução e julgamento, justificando, de forma concreta e específica, sua necessidade e pertinência. 3.No silêncio ou não existindo interesse das partes em produzirem outras provas ou, ainda, sendo elas desnecessárias, desde já, consigno que o processo deverá voltar registrado para julgado.
Intimem-se.
Campo Largo, datado e assinado eletronicamente.
Eneias de Souza Ferreira Juiz de Direito -
30/04/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 16:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/04/2021 14:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/04/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2021 13:09
Expedição de Certidão GERAL
-
07/03/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
23/02/2021 18:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/02/2021 14:31
Recebidos os autos
-
23/02/2021 14:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/02/2021 12:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/02/2021 09:22
Recebidos os autos
-
23/02/2021 09:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/02/2021 09:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/02/2021 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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