STJ - 0017841-53.2007.8.16.0030
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Maria Isabel Gallotti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2022 14:19
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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16/03/2022 14:19
Transitado em Julgado em 18/03/2022
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17/02/2022 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/02/2022
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16/02/2022 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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15/02/2022 19:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 17/02/2022
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15/02/2022 19:30
Conhecido o recurso de TUICIAL INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA LTDA e não-provido
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03/11/2021 11:11
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relatora) - pela SJD
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03/11/2021 08:03
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, à Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
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15/10/2021 13:53
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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15/10/2021 12:50
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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20/08/2021 08:37
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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20/08/2021 08:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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27/07/2021 07:34
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0017841-53.2007.8.16.0030/4 Recurso: 0017841-53.2007.8.16.0030 AResp 4 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Atos executórios Agravante(s): TUICIAL GRAFICA E EDITORA LTDA Agravado(s): ANDRE BALDI DA COSTA Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 06 de julho de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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