TJPR - 0003099-47.2021.8.16.0025
1ª instância - Araucaria - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 15:54
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/09/2023 15:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/09/2023 15:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/03/2023
-
21/03/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE WILLIAN RIBEIRO DOS SANTOS
-
02/03/2023 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2023 17:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 16:37
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
03/10/2022 12:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/09/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE WILLIAN RIBEIRO DOS SANTOS
-
22/09/2022 13:02
Recebidos os autos
-
22/09/2022 13:02
Juntada de CUSTAS
-
22/09/2022 13:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 16:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/09/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2022 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2022 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 17:25
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
21/03/2022 09:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/11/2021 03:39
DECORRIDO PRAZO DE WILLIAN RIBEIRO DOS SANTOS
-
25/10/2021 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 21:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 15:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/09/2021 15:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
24/09/2021 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2021 19:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/08/2021 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE WILLIAN RIBEIRO DOS SANTOS
-
10/07/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2021 01:05
DECORRIDO PRAZO DE WILLIAN RIBEIRO DOS SANTOS
-
03/07/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2021 19:02
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
22/06/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 16:08
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
22/06/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/06/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 17:54
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
11/06/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 17:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/06/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE WILLIAN RIBEIRO DOS SANTOS
-
02/06/2021 15:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
02/06/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SCPC BOA VISTA
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02/06/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
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01/06/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 16:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/05/2021 12:49
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
05/05/2021 22:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 2ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 - Fone: 41 3358-4397 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003099-47.2021.8.16.0025 Processo: 0003099-47.2021.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): Willian Ribeiro dos Santos Réu(s): BANCO PAN S.A.
DECISÃO 1.
Preliminarmente, intime-se o autor para juntar procuração aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência do § 2º do artigo 104 do CPC[1]. 2.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha o valor devido a título de custas processuais ou comprove a hipossuficiência econômica alegada mediante a juntada de documentos idôneos, tais como comprovante de renda, três últimas declarações do imposto de renda, certidão negativa imobiliária ou de propriedade de veículo automotor, sob pena de indeferimento (art. 99, §2º, CPC). 2.
A seguir, tornem os autos conclusos na classe das “liminares”.
Intimações e diligências necessárias.
Araucária, assinado e datado eletronicamente. SANDRA DAL’MOLIN Juíza de Direito [1] Art. 104.
O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. § 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz. § 2o O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos. -
04/05/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 13:20
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
23/04/2021 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2021 12:23
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
14/04/2021 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 14:55
Recebidos os autos
-
14/04/2021 14:55
Distribuído por sorteio
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14/04/2021 11:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/04/2021 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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