TJPR - 0018774-67.2018.8.16.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Francisco Carlos Jorge
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2022 13:59
Baixa Definitiva
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22/09/2022 13:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/09/2022
-
22/09/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 13:59
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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22/09/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BELCHIOR DE OLIVEIRA CONSTRUTORA LTDA
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21/09/2022 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2022 07:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/08/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/08/2022 10:42
Juntada de ACÓRDÃO
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15/08/2022 10:14
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
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13/07/2022 08:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2022 12:08
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/08/2022 00:00 ATÉ 12/08/2022 23:59
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06/07/2022 17:37
Pedido de inclusão em pauta
-
06/07/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 18:08
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/04/2022 14:32
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
12/04/2022 14:31
Juntada de Certidão
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11/04/2022 19:02
Recebidos os autos
-
11/04/2022 19:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/04/2022 18:12
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
09/12/2021 13:12
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/12/2021 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 07:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 16:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/10/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N. 0018774-67.2018.8.16.0021 JUÍZO DE DIREITO DA 5ª (QUINTA) VARA CÍVEL DA COMARCA DE CASCAVEL APELANTE: MIRANDA, OLIVEIRA E CIA LTDA.
APELADA: PARANÁ EQUIPAMENTOS S.
A.
RELATOR: DESEMBARGADOR MÁRIO LUIZ RAMIDOFF VISTOS E EXAMINADOS.
Da análise dos Autos, verifica-se que a Apelante Miranda, Oliveira e Cia Ltda. ofereceu petição (seq. 40.1) através da qual aduziu seu interesse na autocomposição e pugnou pela intimação da Apelada para, caso assim possua interesse, ofereça proposta nos Autos.
Bem por isso, nos termos do art. 933 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil), determina-se a regular e válida intimação das Partes, com o intuito de que se manifestem, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca da eventual autocomposição e perda do objeto do presente recurso.
Ademais, o Advogado da Apelante requereu (seq. 41.1) a desconsideração de petição por ele anexada aos Autos (seq. 38.1), haja vista que se trata de matéria alheia ao feito.
Assim, impõe-se o retorno dos Autos à secretaria da colenda 17ª (Décima Sétima) Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná com o intuito de que seja riscada do feito a petição anexada erroneamente (seq. 38.1).
Por enquanto, é a deliberação judicial.
Curitiba (PR), 8 de outubro de 2021 (sexta-feira).
DESEMBARGADOR MÁRIO LUIZ RAMIDOFF RELATOR -
13/10/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/10/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/10/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2021 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 17:56
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
27/09/2021 16:26
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
27/09/2021 16:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
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04/09/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/09/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/08/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 16:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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23/08/2021 23:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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16/08/2021 09:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/08/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/08/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/08/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/08/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/08/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 14:30
Juntada de Certidão
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04/08/2021 18:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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04/08/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/08/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 14:08
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
27/07/2021 15:33
Conclusos para despacho DO RELATOR
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27/07/2021 15:33
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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24/07/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE MIRANDA, OLIVEIRA E CIA LTDA
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17/07/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/07/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/07/2021 12:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/07/2021 12:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/07/2021 12:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/07/2021 00:00
Intimação
VISTOS E EXAMINADOS.
A Portaria n. 4130/2020 do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC dispõe sobre “o procedimento para realização de sessões de conciliação não presencial, mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real ”.
Assim, tendo-se em conta os princípios contidos na atual processualística civil acerca da razoável duração do processo, e, da solução consensual de conflitos, determina-se, com fundamento na Resolução n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça; na Lei n. 13.140/2015 (Lei de Mediação); nos arts. 3º, 165 e ss. da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil); e, no inc.
II do art. 95 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a intimação das Partes para que indiquem, no prazo de 5 (cinco) dias, o eventual interesse no encaminhamento dos Autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do 2º (Segundo) Grau de Jurisdição, haja vista a possibilidade de alcançar conciliação.
Por enquanto, é a determinação judicial.
Curitiba (PR), data da assinatura digital.
DESEMBARGADOR MÁRIO LUIZ RAMIDOFF RELATOR -
06/07/2021 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/07/2021 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 21:04
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
05/07/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 13:28
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/07/2021 13:28
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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01/07/2021 17:06
Recebido pelo Distribuidor
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01/07/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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