TJPR - 0005761-95.2020.8.16.0064
1ª instância - Castro - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 15:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/05/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 13:31
Juntada de COMPROVANTE
-
16/05/2025 01:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/04/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 13:27
Expedição de Mandado
-
16/04/2025 13:19
Expedição de Mandado
-
09/09/2024 14:49
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:49
Juntada de CIÊNCIA
-
09/09/2024 14:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2024 23:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2024 23:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2024 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2024 12:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/08/2024 14:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/06/2024 14:48
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
02/05/2024 10:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/04/2024 13:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/03/2024 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
19/03/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2024 08:25
Recebidos os autos
-
08/03/2024 08:25
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
03/03/2024 00:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2024 13:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/02/2024 13:39
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
20/02/2024 16:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
19/02/2024 19:18
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
19/02/2024 12:10
Juntada de COMPROVANTE
-
19/02/2024 09:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/02/2024 09:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/01/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 19:06
Expedição de Mandado
-
13/12/2023 16:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/09/2023 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2023 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 08:37
Recebidos os autos
-
10/08/2023 08:37
Juntada de CIÊNCIA
-
10/08/2023 08:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 17:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2023 17:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
07/08/2023 07:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2023 15:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
02/08/2023 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 15:44
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
31/07/2023 15:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 13:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/07/2023 18:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 13:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 09:01
Recebidos os autos
-
27/07/2023 09:01
Juntada de CIÊNCIA
-
27/07/2023 08:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 10:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/07/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 17:51
Expedição de Mandado
-
24/07/2023 17:51
Expedição de Mandado
-
24/07/2023 16:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/07/2023 15:53
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
21/07/2023 19:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 18:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/07/2023 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 18:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
21/07/2023 18:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
20/07/2023 15:07
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
19/07/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2023 14:11
Juntada de COMPROVANTE
-
04/07/2023 15:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2023 13:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 13:02
Juntada de COMPROVANTE
-
29/06/2023 10:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/06/2023 18:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/06/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 15:24
Expedição de Mandado
-
27/06/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 13:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/06/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 16:00
Expedição de Mandado
-
26/06/2023 16:00
Expedição de Mandado
-
23/06/2023 17:50
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
20/06/2023 12:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/06/2023 14:43
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
19/04/2023 08:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 08:34
Recebidos os autos
-
27/03/2023 08:34
Juntada de CIÊNCIA
-
27/03/2023 08:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 17:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/03/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 17:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
24/03/2023 16:50
OUTRAS DECISÕES
-
23/03/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 14:20
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/02/2023 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2023 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 14:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/01/2023 22:01
OUTRAS DECISÕES
-
23/01/2023 19:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/10/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 18:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/09/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 20:06
Recebidos os autos
-
15/09/2022 20:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/09/2022 00:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 16:14
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
29/08/2022 16:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/08/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
29/08/2022 14:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
29/08/2022 13:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/08/2022 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 16:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2022 14:05
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
13/07/2022 16:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 20:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/07/2022 18:28
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 18:24
Expedição de Mandado
-
08/07/2022 18:24
Expedição de Mandado
-
05/07/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
14/02/2022 10:23
APENSADO AO PROCESSO 0000759-76.2022.8.16.0064
-
14/02/2022 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
14/02/2022 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 18:21
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 15:27
Recebidos os autos
-
11/02/2022 15:27
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
07/02/2022 00:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 15:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 16:40
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 08:38
Recebidos os autos
-
22/11/2021 08:38
Juntada de CIÊNCIA
-
22/11/2021 08:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 11:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2021 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 09:26
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/10/2021 17:17
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 13:42
Recebidos os autos
-
01/10/2021 13:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/09/2021 09:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 14:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2021 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2021 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2021 18:09
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 16:36
Recebidos os autos
-
03/05/2021 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CRIMINAL DE CASTRO - PROJUDI Rua Cel.
Jorge Marcondes, S/n - Esq.
C/ Raimundo Feijó Gaião - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3232 8500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005761-95.2020.8.16.0064 Processo: 0005761-95.2020.8.16.0064 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Estelionato Data da Infração: 16/12/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): REGINALDO NEVES SILVERIO Réu(s): JOSE VILMAR PAES JUNIOR DECISÃO 1.
Citado, o acusado José Vilmar Paes Junior apresentou resposta à acusação (seq. 78.1).
Na resposta, a defesa alegou a inépcia da denúncia.
Em não sendo acolhida a tese mencionada, protestou pela pela produção de provas em juízo.
Com vista dos autos, o Ministério Público manifestou-se de forma desfavorável ao pleito formulado (seq. 78.1). 2.
Inobstante o argumento da defesa, não se verifica in casu a presença de nenhuma das hipóteses que autorizam a rejeição da denúncia ou a absolvição sumária.
De plano, não vislumbro a ocorrência de qualquer causa eximente, seja justificante ou exculpante, nem de extinção da punibilidade, pela prescrição ou outro motivo previsto no art. 107 do Código Penal.
Quanto ao argumento de inépcia da denúncia, verifico que não se sustenta, tendo em vista que a inicial descreveu satisfatoriamente o fato supostamente perpetrado pelo réu, informando suas circunstâncias de data, local e maneira de execução, sendo irrelevantes, para o recebimento da exordial, que todas essas questões tenham sido absolutamente delimitadas e estejam livres de qualquer irresolução.
Outrossim, ressalto que a justa causa para o oferecimento da denúncia encontra-se demonstrada pelos documentos angariados ao Inquérito Policial, notadamente o auto de prisão em flagrante delito, o boletim de ocorrência, o auto de exibição e apreensão e a palavra das testemunhas, os quais delimitam, da forma esperada, a materialidade e a autoria delitiva do fato denunciado.
Ademais, reputa-se absolutamente infundada a alegação da defesa de que a acusação não especificou o tipo penal imputado ao réu, pois, do contrário, o fato narrado na inicial acusatória sublimemente se enquadra nas disposições do art. 171, caput c/c art. 14, II, ambos do Código Penal.
Não menos, de nada importa para a apuração da responsabilidade criminal do réu se o terceiro mencionado como Allison Alves seria seu patrão e proprietário do caminhão conduzido na data do fato, uma vez que referida alegação não fundamenta, ainda que minimamente, a absolvição sumária do acusado. Grife-se que toda e qualquer irresignação que atine à efetiva ocorrência do delito deve ser apreciada por ocasião da conclusão da instrução processual, tendo em vista que, neste exame perfunctório, basta a presença dos indícios de autoria e da prova da materialidade para que esteja caracterizada a justa causa, apta a permitir o prosseguimento do feito.
Diante disso, INDEFIRO o pedido formulado na resposta à acusação. 3.
Por outro lado, sendo necessária a dilação probatória, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de agosto de 2022, às 13h15min, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação e defesa e, ao final, interrogado o réu. 4.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Ciência ao Ministério Público.
Castro, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito -
30/04/2021 17:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 17:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
30/04/2021 14:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2021 09:15
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 16:31
Recebidos os autos
-
29/04/2021 16:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2021 01:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 19:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/04/2021 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
04/04/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 14:15
Recebidos os autos
-
26/03/2021 14:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 10:55
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
24/03/2021 18:55
EXPEDIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS JUSTIÇA FEDERAL
-
24/03/2021 17:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/03/2021 17:26
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/03/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 17:42
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
22/03/2021 12:09
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 15:08
Recebidos os autos
-
16/03/2021 15:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/03/2021 01:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 18:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 17:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/03/2021 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2021 15:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/03/2021 15:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
05/03/2021 15:29
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/02/2021 16:00
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
21/02/2021 10:43
Recebidos os autos
-
21/02/2021 10:43
Juntada de CIÊNCIA
-
21/02/2021 10:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 13:03
Expedição de Mandado
-
19/02/2021 12:34
Recebidos os autos
-
19/02/2021 12:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/02/2021 10:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 10:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/02/2021 10:20
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/02/2021 10:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/02/2021 10:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/02/2021 10:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
18/02/2021 18:40
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
15/02/2021 12:04
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 12:02
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 12:02
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
15/02/2021 12:02
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
15/02/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2021 10:47
Recebidos os autos
-
13/02/2021 10:47
Juntada de DENÚNCIA
-
15/01/2021 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/12/2020 01:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/12/2020 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2020 09:39
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2020 09:18
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
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21/12/2020 09:18
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
18/12/2020 18:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/12/2020 18:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
18/12/2020 18:44
Recebidos os autos
-
18/12/2020 18:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 17:33
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
18/12/2020 17:31
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
18/12/2020 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 17:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/12/2020 17:14
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/12/2020 17:01
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
18/12/2020 16:55
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
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18/12/2020 15:50
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
18/12/2020 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
17/12/2020 15:48
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - APREENSÃO (SNBA)
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17/12/2020 14:11
Conclusos para decisão
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17/12/2020 14:10
Recebidos os autos
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17/12/2020 14:10
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
17/12/2020 11:25
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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17/12/2020 10:35
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
17/12/2020 10:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2020 22:19
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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16/12/2020 18:04
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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16/12/2020 18:04
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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16/12/2020 18:04
Recebidos os autos
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16/12/2020 18:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/12/2020 18:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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