TJPR - 0000262-22.2006.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE CHARLES DE ALBUQUERQUE AUTRAN
-
19/09/2025 09:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2025 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 01:12
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2025 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 17:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
25/04/2025 01:08
DECORRIDO PRAZO DE CHARLES DE ALBUQUERQUE AUTRAN
-
24/04/2025 09:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2025 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2025 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2025 18:14
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/04/2025 14:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/04/2025 01:07
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 12:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2024 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2024 16:02
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
27/10/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2024 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2024 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2024 17:55
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/10/2024 18:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/10/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2024 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2024 16:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/03/2024 13:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 12:40
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
08/12/2023 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE CHARLES DE ALBUQUERQUE AUTRAN
-
18/11/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2023 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2023 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2023 17:50
INDEFERIDO O PEDIDO
-
20/09/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 00:59
DECORRIDO PRAZO DE CHARLES DE ALBUQUERQUE AUTRAN
-
15/05/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 20:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 18:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
25/11/2022 12:17
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/11/2022 12:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2022 12:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2022 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 13:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
21/11/2022 13:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/10/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 18:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2022 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 08:50
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 15:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/10/2022 08:52
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 19:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/10/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TRANSFERÊNCIA
-
17/05/2022 15:01
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
15/03/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE CHARLES DE ALBUQUERQUE AUTRAN
-
06/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 15:22
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
15/12/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
13/12/2021 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] 1.
Junte-se aos autos a conta geral, se necessário. 2.
Antes de analisar o pedido de bloqueio pelo sistema SISBAJUD, caso não haja indicação de CPF ou CNPJ do devedor, bem como do valor atualizado do débito, deverá a Secretaria intimar a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentá-los, sob pena de indeferimento do pedido. 3.
Cumprido os itens acima, defiro, desde já, a penhora de ativos financeiros (penhora "on line" via sistema Sisbajud), nos termos do art. 854, “caput”, do Código de Processo Civil. 4.
Após a protocolização da minuta pela Secretaria, vindo aos autos o resultado positivo da diligência, deverá ser promovida em 24 (vinte e quatro) horas a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (quando bloqueadas quantias acima do limite do crédito). 4.1.
Será considerado irrisório o bloqueio quando: a) forem encontradas quantias inferiores a R$ 100,00 (cem reais) ou; b) se o valor executado for menor do que R$ 1.000,00 (mil reais), forem encontradas quantias menores do que 10% do valor executado. 5.
Sendo o resultado positivo independentemente de nova conclusão, o executado deverá ser intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (observando-se que na hipótese de ser revel, o prazo deverá transcorrer na forma do art. 346 do Código de Processo Civil) para, em 5 (cinco) dias úteis, arguir as matérias de defesa a que aludem o art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. 6.
Caso venha a ser apresentada impugnação, deverá ser oportunizada vista à parte exequente em respeito ao art. 5º, inciso LV, da Constituição e art. 9º do Código de Processo Civil. 7.
Apresentada impugnação e ouvida a parte contrária, deverá o processo vir concluso para deliberação, sendo que: 7.1 na hipótese de acolhimento da impugnação, deverá haver cancelamento da restrição em 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, §4º, do Código de Processo Civil) e se for necessário, desde já resta deferido alvará (ou transferência) para levantamento da quantia. 7.2.
No caso de rejeição da impugnação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de termo, devendo ser imediatamente protocolizada a minuta de transferência (art. 854, 5º, do Código de Processo Civil). 8.
Não apresentada a impugnação pela parte executada, aludida no item 5, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de termo, devendo os autos virem conclusos para protocolização da minuta de transferência (art. 854, 5º, do Código de Processo Civil).
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba – PR, datado e assinado digitalmente.
PEDRO RODERJAN REZENDE Juiz de Direito Substituto -
26/11/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 15:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/11/2021 15:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/10/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 08:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 12:33
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
03/06/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD
-
29/05/2021 18:55
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
28/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE CHARLES DE ALBUQUERQUE AUTRAN
-
11/05/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 16:02
Alterado o assunto processual
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Processo: 0000262-22.2006.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Ato / Negócio Jurídico Valor da Causa: R$15.263,25 Exequente(s): COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA.
Executado(s): CHARLES DE ALBUQUERQUE AUTRAN DECISÃO 1.
A parte autora postulou expedição de ofício para os startups Paypal; Pagseguro; Moip; PayU; Picpay; Mercado Pago; Bcach; PayBras; Banco Original e PagarMe, com fito de localizar ativos financeiros para a persecução de seu crédito. 2.
Quanto ao pedido concernente ao Nubank, este não merece prosperar, pois, tratando-se de instituição financeira, a penhora dos valores contidos nesta Fintech é igualmente compreendida pela pesquisa via Bacenjud. 3.
Inclusive, essa orientação vem sendo consagrada pela jurisprudência, conforme se verifica do teor do decisum do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal: 719932-31.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA.
Adv(s).: DF0012004A - ANDRE PUPPIN MACEDO.
R: DAVID DE SOUSA PINHEIRO *19.***.*54-01.
Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719932-31.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PECISTA DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO DE AUTO PECAS LTDA EXECUTADO: DAVID DE SOUSA PINHEIRO *19.***.*54-01 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pugna a parte exequente pela expedição de ofício às empresas PAYPAL, NUBANK, PAGSEGURO e MERCADO PAGO para que informem se a pessoa jurídica executada tem registro naquelas e, caso existente qualquer quantia a ser paga ao executado, que seja bloqueada e transferida para conta judicial vinculada a este Juízo.
Denoto que no âmbito do processo de execução, "lato sensu", a busca patrimonial representa ônus primordial do credor, que deve diligenciar nos autos de maneira efetiva em busca das informações acerca de bens do devedor passíveis de penhora.
Assim, a despeito dos argumentos lançados na petição de ID 37177369, o pedido merece indeferimento.
Isso porque a expedição aleatória de ofício a diversos intermediadores de pagamento ou gateways de pagamento (ID 37177369 ? p. 2), fundada na hipótese de que o executado poderia se valer de quaisquer deles para receber pelos serviços prestados em seu estabelecimento se mostra contraproducente, na medida em que vai de encontro aos princípios da celeridade e economia processual, bem como para com a satisfação do débito.
Ademais, a notícia que se tem nos autos é de que a pessoa jurídica requerida funciona no ramo de oficina de veículos, sendo improvável que recebesse pela prestação de seus serviços através dos meios citados pelo exequente, estes comumente utilizados no e-comerce.
No que pertine ao NUBANK, cuidando-se de instituição financeira, registro que está abrangida pela pesquisa BACENJUD.
Diante disso, INDEFIRO o pedido.
Promova a parte exequente o andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de constrição, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, §1º, do CPC.
I.
BRASÍLIA, DF, 14 de junho de 2019 14:11:25.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito CERTIDÃO 4.
Isto posto, indefiro o pedido de expedição de ofício para a Startup Nubank, nos termos da fundamentação retro. 5.
Indefiro ainda, o petitório referente a expedição de ofício para os demais startups, vez que a medida requerida se mostra inócua frente a celeridade e razoável duração do processo. 6.
Não obstante o exequente tenha esgotado todas as tentativas de busca de bens passíveis de penhora Bacenjud, Infojud e Renajud, verifica-se que estas diligências se realizaram há mais de dois anos, de maneira que a promoção de novas pesquisas demonstra-se pertinente ao estado atual do processo. 7.
Defiro o pedido de inclusão do nome dos devedores no cadastro de inadimplentes, com base no art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil.
Promova-se a inclusão por intermédio do sistema SERASAJUD, nos moldes requeridos pelos credores. 8.
Atente-se a Escrivania, no entanto, que em caso de comunicação expressa pela parte interessada, de pagamento, garantia da execução ou se a execução for extinta por qualquer motivo, a inscrição deverá imediatamente cancelada, devendo a Escrivania, por meio do SERASAJUD cancelar a inclusão nos cadastros de inadimplentes para tanto, o que desde já fica autorizado (art. 782, § 4º, do Código de Processo Civil). 9.
Por fim, intime-se o exequente para requerer o que entender pertinente à satisfação de seu crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por abandono.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba - PR, assinado e datado digitalmente.
PEDRO RODERJAN REZENDE Juiz de Direito Substituto -
30/04/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 17:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/04/2021 15:34
INDEFERIDO O PEDIDO
-
05/04/2021 14:38
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 12:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2020 01:30
DECORRIDO PRAZO DE CHARLES DE ALBUQUERQUE AUTRAN
-
24/11/2020 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2020 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2020 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 16:53
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/09/2020 08:49
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 00:22
DECORRIDO PRAZO DE CHARLES DE ALBUQUERQUE AUTRAN
-
16/06/2020 20:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2020 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2020 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2020 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 11:32
Conclusos para despacho
-
09/05/2020 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/05/2020 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/05/2020 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/05/2020 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2020 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2020 11:07
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/04/2020 12:56
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/04/2020 12:56
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/04/2020 12:56
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/04/2020 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
20/04/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2020 09:25
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2020 21:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2020 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2020 15:15
Juntada de COMPROVANTE
-
09/04/2020 15:13
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
07/04/2020 17:43
Juntada de COMPROVANTE
-
01/04/2020 15:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB
-
30/03/2020 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2020 11:55
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/03/2020 11:30
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2020 11:29
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2020 11:29
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2020 21:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/03/2020 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 00:38
DECORRIDO PRAZO DE CHARLES DE ALBUQUERQUE AUTRAN
-
21/01/2020 08:54
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
17/01/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2020 14:55
Conclusos para decisão
-
06/01/2020 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2019 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2019 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2019 19:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2019 19:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2019 19:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2019 13:42
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
10/12/2019 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2019 18:06
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
10/12/2019 17:55
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2019 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2019 12:40
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/09/2019 09:17
Conclusos para despacho
-
12/07/2019 00:32
DECORRIDO PRAZO DE CHARLES DE ALBUQUERQUE AUTRAN
-
11/07/2019 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2019 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2019 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2019 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2019 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2019 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 10:04
Conclusos para despacho
-
13/05/2019 12:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2019 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2019 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2019 17:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/11/2018 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2018 00:43
DECORRIDO PRAZO DE CHARLES DE ALBUQUERQUE AUTRAN
-
18/11/2018 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2018 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2018 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2018 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2018 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 18:13
Conclusos para despacho
-
17/09/2018 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 17:11
Conclusos para despacho
-
28/09/2017 14:51
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
06/06/2017 00:25
DECORRIDO PRAZO DE CHARLES DE ALBUQUERQUE AUTRAN
-
02/06/2017 13:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2017 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2017 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2017 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2017 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2017 17:54
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
17/05/2017 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2016 13:29
Recebidos os autos
-
09/11/2016 13:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/06/2016 17:44
Conclusos para despacho
-
18/04/2016 12:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/04/2016 12:41
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO SUMÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/04/2016 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2016 11:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/10/2015 00:20
DECORRIDO PRAZO DE COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA.
-
20/10/2015 00:19
DECORRIDO PRAZO DE CHARLES DE ALBUQUERQUE AUTRAN
-
13/10/2015 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/10/2015 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2015 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2015 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2015 15:39
Juntada de Certidão
-
28/08/2015 15:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2006
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002322-60.2020.8.16.0037
Leonardo Presa
Municipio de Quatro Barras/Pr
Advogado: Carlo Endrigo Peron
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/05/2020 13:19
Processo nº 0001991-97.2018.8.16.0118
Ministerio Publico do Estado do Parana -...
Lucinei Adriano Farias
Advogado: Assione Santos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/12/2018 11:20
Processo nº 0018297-12.2012.8.16.0035
Funeraria Bom Jesus de Piraquara LTDA
Edson Matias
Advogado: Eliel Favoreto de Souza
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/11/2012 17:15
Processo nº 0005263-70.2018.8.16.0160
Wesley Luiz Correa
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Adelino Garbuggio
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 10/03/2022 12:15
Processo nº 0000977-08.2021.8.16.0075
Ministerio Publico do Estado do Parana
Davi de Oliveira
Advogado: Jheniffer Rodrigues Balardin
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/03/2021 12:32