TJPR - 0007192-10.2007.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 19:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2025 02:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2025 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 17:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/05/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2025 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2025 15:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/01/2025 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2024 02:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2024 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2023 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/09/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/09/2023 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/08/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 13:59
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
11/07/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2023 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 17:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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17/05/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 11:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/08/2022 11:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2022 13:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/06/2022 11:47
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 12:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/07/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 14:08
INDEFERIDO O PEDIDO
-
07/07/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2021 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/05/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0007192-10.2007.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$6.639,88 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): PAULO SOARES SALDANHA Requer o Exequente nova tentativa de penhora “on line” dos ativos financeiros do Executado até atingir a integralidade da satisfação do crédito, visto que a última tentativa foi parcialmente infrutífera.
Devido ao lapso temporal transcorrido nos autos desde a última tentativa de penhora, e a não manifestação do Executado nos autos para pagamento espontâneo, deve o pedido do Exequente prosperar nos termos do art. 854 do CPC.
Sendo assim, cumpra-se a decisão nos termos abaixo. 1.
Com efeito, sobressai dos autos que o executado foi devidamente citado e, a despeito disso, não efetuou o pagamento do débito, fato este que ensejou, pelo exequente, o pedido da constrição “on line”, medida esta que, aliás, respaldo legal encontra no artigo 11, inciso I da Lei 6.830/80, artigos 835, I e 854 do CPC.
Nesse sentido, ainda: STJ - AgRg no AREsp 315017/SP – Rel.
Min.
LUIS FELIPE SALOMÃO - 4ª.
TURMA – Julg. 24/04/2014 -DJe 30/04/2014.
Desta feita, em concretização ao constante acima, determino à Secretaria que, após a elaboração da conta geral, proceda à consulta ao Sistema SISBAJUD, excluindo da diligência as contas de natureza salarial. 1.2.
Caso a diligência seja positiva ou parcialmente positiva, desconsiderados eventuais bloqueios de valores irrisórios, assim compreendidos aqueles inferiores a R$ 100,00, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, por via eletrônica, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço da CDA ou ao último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, observado o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC. 1.3.
Havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º do CPC, tornem os autos conclusos com urgência. 1.4.
Se não houver impugnação, fica desde logo a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, de acordo com o art. 854, §5º do CPC. 1.5.
Sendo integral o bloqueio, intime-se o Executado do prazo de trinta dias para oferecimento de embargos (artigo 16, III, Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, certifique-se no presente feito. 1.6.
Caso não haja resposta das instituições financeiras consultadas, reitere-se.
Persistindo o resultado após a terceira tentativa, cancele-se a ordem. 1.7.
Se o bloqueio incidir sobre ativos escriturados ou não precificados ou se for realizado por instituição sem comando para venda, proceda-se ao desbloqueio. 2.
Se todas as medidas ora determinadas forem frustradas, ou em caso de não oferecimento de embargos à execução fiscal, o que deverá ser devidamente certificado pela Secretaria, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste sobre o prosseguimento do feito.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 02 de março de 2021. Marcelo Mazzali Juiz de Direito -
02/03/2021 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2021 17:46
APENSADO AO PROCESSO 0000344-90.1996.8.16.0004
-
24/02/2021 17:45
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 16:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/02/2021 16:27
DESAPENSADO DO PROCESSO 0000344-90.1996.8.16.0004
-
24/02/2021 16:12
DESAPENSADO DO PROCESSO 0001935-04.2007.8.16.0004
-
29/12/2020 15:40
Recebidos os autos
-
29/12/2020 15:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/12/2020 21:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/12/2020 21:03
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/11/2020 12:06
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2020 10:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2020 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2020 15:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/10/2020 15:45
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
24/09/2020 13:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2020 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2020 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2020 15:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/09/2020 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2020 14:19
Conclusos para decisão
-
30/07/2020 11:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
28/07/2020 15:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/07/2020 15:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
17/03/2020 00:38
DECORRIDO PRAZO DE PAULO SOARES SALDANHA
-
21/02/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2020 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2019 18:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2019 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2019 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2018 00:55
DECORRIDO PRAZO DE PAULO SOARES SALDANHA
-
03/07/2018 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2018 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2018 16:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/05/2018 17:09
Recebidos os autos
-
09/05/2018 17:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/05/2018 12:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/05/2018 18:06
CONCEDIDO O PEDIDO
-
08/03/2018 12:54
Conclusos para decisão
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18/07/2017 00:29
DECORRIDO PRAZO DE PAULO SOARES SALDANHA
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11/07/2017 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2017 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2017 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2017 17:31
APENSADO AO PROCESSO 0001935-04.2007.8.16.0004
-
30/06/2017 17:30
APENSADO AO PROCESSO 0000344-90.1996.8.16.0004
-
30/06/2017 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2017 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2017 17:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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