TJPR - 0000397-31.2020.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 10:08
Recebidos os autos
-
03/05/2024 10:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/05/2024 17:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/05/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2024 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2024 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2023 09:36
Recebidos os autos
-
09/10/2023 09:36
Juntada de CUSTAS
-
09/10/2023 09:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/07/2023 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2023 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2023 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 18:01
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
28/04/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 14:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/10/2022 19:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2022 19:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 10:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/09/2022 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2022 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2022 13:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
14/09/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
06/07/2022 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2022 17:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 11:24
Recebidos os autos
-
09/06/2022 11:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/06/2022 16:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/06/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 09:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/03/2022 09:28
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2021 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 16:27
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2021 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/08/2021 16:51
Recebidos os autos
-
22/08/2021 01:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 09:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2021 09:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/06/2021 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
09/06/2021 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central
Vistos. 1.
Nota-se que a parte autora apresentou na sequência n.º 21 petição requerendo a habilitação dos herdeiros de ANTONIO FECCHIO, que nada tem relação com a habilitação destes autos e, portanto, devem ser autuadas em processo próprio. 1.1.
Assim, bloqueiem-se os documentos das sequências n.º 21.1 a 21.9 para evitar confusão futura.
Anote- se. 2.
O requerente pleiteou pela habilitação do espólio até que se apresente a partilha dos bens – sequência n.º 20 -, todavia, evidencia-se que os requerimentos e procurações foram realizados em nome dos herdeiros. 2.1.
Registre-se que para a habilitar o espólio na sucessão é necessário que a procuração seja outorgada em nome do próprio espólio devidamente representado pela administradora provisória. 2.2.
Logo, intime-se o requerente para, em 15 dias, apresentar: a) procuração em nome do espólio representado pela administradora provisória, para habilitar o espólio na sucessão ou; b) escritura pública de inventário em que conste a partilha dos bens, para habilitar os herdeiros na sucessão. 3.
Desde logo, saliente-se que para o levantamento de qualquer crédito, futuramente, imprescindível será a partilha dos bens e o correspondente recolhimento do ITCMD. 4.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e voltem conclusos. 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Curitiba, data da assinatura digital.
Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto -
06/05/2021 19:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
15/12/2020 19:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2020 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2020 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2020 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2020 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2020 16:41
Despacho
-
09/10/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
10/08/2020 20:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2020 00:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2020 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2020 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/04/2020 13:19
APENSADO AO PROCESSO 0001358-36.2001.8.16.0004
-
07/02/2020 16:41
Recebidos os autos
-
07/02/2020 16:41
Distribuído por dependência
-
06/02/2020 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2020 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2020 09:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/02/2020 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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