TJPR - 0030975-89.2011.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 03:35
Arquivado Definitivamente
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18/01/2024 17:25
Recebidos os autos
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18/01/2024 17:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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13/01/2024 14:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/01/2024 14:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/01/2024
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09/01/2024 18:46
Extinto o processo por desistência
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09/01/2024 15:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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19/12/2023 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
03/05/2023 22:17
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/06/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 32107410 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0030975-89.2011.8.16.0004 Processo: 0030975-89.2011.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$922,05 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): GIOVANA CRISTINA DOS SANTOS AUTO PEÇAS Vistos, etc. 1.
Frente ao conteúdo normativo da Lei Complementar Municipal nº 110/2018, de forte impacto nos executivos fiscais em andamento, mister se faz facultar ao exequente que, após análise das hipóteses normativas lá existentes frente à realidade deste processo, se manifeste sobre a incidência da referida lei requerendo, então, o que entender de direito. Prazo de 30 (trinta) dias. 2.
Na hipótese de o Município requerer o prosseguimento do feito, defiro desde já o pedido de inclusão do sócio administrador da empresa executada no polo passivo desta execução (mov. 8.3).
Com efeito, consoante se percebe dos autos, a executada encerrou suas atividades, dada a anotação de “baixada” na Receita Federal, sem a regularização dos débitos existentes com a Fazenda Municipal.
Neste sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PESSOA JURÍDICA.
INDÍCIOS DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR CONSTATADOS.
EMPRESA EXTINTA PERANTE A JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ E COM O CADASTRO "BAIXADO" NA RECEITA FEDERAL.
SÚMULA 435 DO STJ.
REDIRECIONAMENTO PARA O SÓCIO-GERENTE.
RECURSO DESPROVIDO.” (TJ-PR, Relator: Carlos Mansur Arida, Data de Julgamento: 22/07/2014, 1ª Câmara Cível). (grifo nosso) Assim, nos termos do art. 135, III do CTN, caso o Exequente opte pelo prosseguimento do feito, promova-se a inclusão de GIOVANA CRISTINA DOS SANTOS no polo passivo da relação, consoante solicitado no movimento 8.3. 3.
Após, cite-se, por carta com aviso de recebimento, no endereço contido no mov. 8.2, para pagamento do débito no prazo de 05 (cinco) dias, ou para garantir a execução (art. 8º da Lei nº 6.830/80), sob pena de, não o fazendo, serem penhorados tantos bens quanto forem necessários para a quitação do débito.
Garantido o juízo, poderá oferecer Embargos à Execução Fiscal no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 30 de abril de 2021. Jederson Suzin Juiz de Direito -
30/04/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2021 16:02
DEFERIDO O PEDIDO
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05/04/2021 01:04
Conclusos para decisão
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23/05/2019 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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23/05/2019 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/05/2019 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2019 14:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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07/06/2018 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2018 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/05/2018 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2018 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/04/2018 12:44
Conclusos para decisão
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02/02/2018 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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02/02/2018 12:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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31/01/2018 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/01/2018 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2018 17:24
Conclusos para decisão
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17/08/2017 13:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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01/08/2017 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/07/2017 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/07/2017 15:37
Juntada de Certidão
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02/08/2016 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2016 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/08/2016 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/08/2016 13:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2011
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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