TJPR - 0000042-29.2003.8.16.0097
1ª instância - Ivaipora - Vara Criminal, Familia e Sucessoes e Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 18:45
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/11/2023 14:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/11/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2023 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/09/2023 12:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/08/2023 16:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 16:07
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/08/2023 14:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/07/2023
-
16/08/2023 14:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/07/2023
-
16/08/2023 14:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/05/2022
-
16/08/2023 14:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/05/2022
-
18/07/2023 14:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 12:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/07/2023 12:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 12:57
Expedição de Mandado
-
22/06/2023 12:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/06/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 15:49
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/03/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2023 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 14:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2023 14:03
Juntada de COMPROVANTE
-
01/02/2023 10:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/11/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 17:19
Expedição de Mandado
-
04/05/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE RIVELINO GOMES SILVA
-
29/04/2022 14:38
Recebidos os autos
-
29/04/2022 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 18:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/04/2022 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 14:28
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
11/04/2022 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/04/2022 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
05/04/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 18:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 18:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
28/03/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 13:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2022 22:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/03/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 09:03
Expedição de Mandado
-
22/03/2022 18:19
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
16/11/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 09:37
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 12:37
Recebidos os autos
-
10/11/2021 12:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/11/2021 01:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 15:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/10/2021 15:22
Juntada de COMPROVANTE
-
16/10/2021 02:14
DECORRIDO PRAZO DE RIVELINO GOMES SILVA
-
13/10/2021 15:58
Recebidos os autos
-
10/10/2021 01:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 13:38
Juntada de COMPROVANTE
-
06/10/2021 13:37
Juntada de COMPROVANTE
-
06/10/2021 13:36
Juntada de COMPROVANTE
-
06/10/2021 08:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/10/2021 08:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/10/2021 08:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/09/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 10:42
Expedição de Mandado
-
30/09/2021 10:42
Expedição de Mandado
-
30/09/2021 10:42
Expedição de Mandado
-
29/09/2021 19:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 12:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/05/2021 13:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
11/05/2021 02:16
DECORRIDO PRAZO DE RIVELINO GOMES SILVA
-
06/05/2021 14:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 14:28
Recebidos os autos
-
05/05/2021 16:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ VARA CRIMINAL DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43)3472-1700 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000042-29.2003.8.16.0097 Processo: 0000042-29.2003.8.16.0097 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Majorado Data da Infração: 25/10/2002 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): RIVELINO GOMES SILV Recebo a resposta acusação, mas, entendo que os argumentos trazidos na defesa preliminar de seq. 72.1 não encontram amparo jurídico, vez que dependem de análise do mérito, o que acontecerá somente depois da instrução processual. A defesa do acusado alegou que deve ser absolvido sumariamente.
Ainda, requereu a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como a possibilidade de concessão do Benefício de Suspensão Condicional do Processo em seu favor. Em manifestação o ilustre representante do Ministério Público manifestou-se no sentido de o réu não fazer jus a tal substituição, posto que a pena mínima do delito cometido pelo denunciado é superior a um ano, e assim não faz jus a proposta de suspensão condicional do processo, bem como não ser o caso de absolvição sumária, vez que presentes indícios suficientes de materialidade e autoria. Pois bem.
Efetivamente, não é o caso de absolvição sumária, vez que existem indícios suficientes de materialidade e autoria, devendo o feito rumar para a instrução. Quanto a suspensão condicional do processo, tem-se que não preenche os requisitos objetivos para tanto, ante a pena mínima cominada ao delito pelo qual foi denunciado. Por fim, o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é matéria de mérito e será analisada por ocasião da sentença. Posto isso, recebo a defesa preliminar da ré Pamela Tais Delgado acostada ao mov.66.1 e rejeito as preliminares arguidas.
Como dito, não sendo o caso de absolvição sumária (artigo 397, incisos I a IV, do Código de Processo Penal), designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de março de 2022, às 15:00 horas na sede deste Juízo, primeira data viável na pauta.
Intimem-se as testemunhas, requisitando-se se necessário.
No caso de funcionário público, observe-se o contido no artigo 359, do Código de Processo Penal, expedindo-se ofício requisitório e mandado de intimação.
Depreque-se com prazo de 30(trinta) dias, no caso de testemunhas residentes em outra Comarca.
Conste dos mandados a advertência dos artigos 218 e 219, do Código de Processo Penal.
Intime (m) o (s) acusado (s), requisitando-se se necessário.
Observe a secretaria o Código de Normas do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Paraná, no que cabível.
Intime -se a Defesa.
Ciência ao Ministério Público.
Demais diligências necessárias.
Ivaiporã, datado e assinado digitalmente. Adriana Marques dos Santos Juíza de Direito -
03/05/2021 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 18:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/04/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 16:31
Recebidos os autos
-
05/04/2021 16:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/03/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 11:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 10:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 14:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/03/2021 16:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2021 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
26/02/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 18:21
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 17:14
Expedição de Mandado
-
12/02/2021 15:27
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 11:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2020 12:42
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2020 21:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2020 14:00
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2020 14:45
Recebidos os autos
-
06/04/2020 14:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/04/2020 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2020 18:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/02/2020 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2020 00:53
DECORRIDO PRAZO DE RIVELINO GOMES SILVA
-
10/02/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2020 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2019 14:38
Recebidos os autos
-
28/11/2019 14:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/11/2019 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2019 11:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/09/2019 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 15:40
Conclusos para despacho
-
26/11/2018 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2018 12:05
Recebidos os autos
-
23/11/2018 12:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/11/2018 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2018 16:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/11/2018 16:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/11/2018 16:25
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2018 18:01
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2018 16:57
Recebidos os autos
-
27/03/2018 16:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/03/2018 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2018 16:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/03/2018 16:51
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2018 16:51
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2018 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/01/2018 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2017 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2017 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2017 14:48
Recebidos os autos
-
23/11/2017 14:48
Juntada de CIÊNCIA
-
20/11/2017 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2017 18:00
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2017 18:00
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2017 16:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2017 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2017 16:04
Juntada de Alvará DE SOLTURA
-
17/11/2017 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/11/2017 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2017 18:02
Conclusos para decisão
-
16/11/2017 17:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/11/2017 14:29
REVOGADA A PRISÃO
-
14/11/2017 17:16
Conclusos para decisão
-
14/11/2017 12:33
Recebidos os autos
-
14/11/2017 12:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/11/2017 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2017 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2017 16:53
Conclusos para despacho
-
10/11/2017 13:24
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
08/11/2017 15:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2017 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2017 17:41
PROCESSO SUSPENSO
-
21/07/2017 17:39
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
21/07/2017 17:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2017
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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