TJPR - 0001165-20.2020.8.16.0080
1ª instância - Engenheiro Beltrao - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 13:10
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/02/2024 11:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/01/2024 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2024 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2024 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2024 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2024 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2024 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2024 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2024 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2024 19:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/01/2024 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/01/2024 12:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 08:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
15/01/2024 08:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
10/01/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
25/12/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2023 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2023 10:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/11/2023 16:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/11/2023 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2023 01:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2023 01:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2023 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2023 18:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/10/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2023 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 19:13
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
03/10/2023 00:59
DECORRIDO PRAZO DE GERALDO DOS SANTOS DA SILVA
-
25/09/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2023 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 15:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/09/2023 15:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
31/08/2023 14:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/08/2023 02:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2023 12:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2023 12:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 08:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/07/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2023 15:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 11:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/07/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 02:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2023 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2023 14:13
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
18/05/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/05/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 15:56
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/04/2023 15:48
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/02/2023 13:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/02/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 16:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/02/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 18:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2023
-
02/02/2023 18:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2023
-
02/02/2023 17:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/01/2023
-
02/02/2023 11:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/01/2023 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2023 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 22:56
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
24/11/2022 09:19
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 09:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
10/11/2022 09:40
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
03/10/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 12:32
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2022 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/05/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ENCAMINHAMENTO DE AUTOS
-
31/05/2021 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 02:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vicente Machado, 50 - EIDF.
FÓRUM - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 988284926 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001165-20.2020.8.16.0080 Processo: 0001165-20.2020.8.16.0080 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Gratificações Municipais Específicas Valor da Causa: R$8.109,14 Polo Ativo(s): GERALDO DOS SANTOS DA SILVA Polo Passivo(s): Município de Engenheiro Beltrão/PR DECISÃO 1.
Preliminarmente, entendo necessário tecer algumas considerações sobre a matéria.
A presente demanda trata de pedido de progressão funcional de servidor público municipal.
Sobre a matéria, o Superior Tribunal de Justiça afetou, em 3/12/2020, os recursos especiais n.° 1.878.849/TO, 1.878.854/TO e 1.879.282/TO, representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.075, delimitando a seguinte questão: "Legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de Ente Público".
Além disso, houve determinação de suspensão do processamento de todos os feitos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da temática delimitada e tramitem no território nacional.
Em primeiro lugar, verifica-se que a decisão do STJ não esclareceu, com precisão, quais tipos de demandas deveriam ser suspensas.
Em segundo lugar, observa-se aparente ausência de similitude entre o presente caso e o REsp 1878849/TO sob análise no STJ, porquanto o citado recurso especial trata de ato de não concessão de progressão funcional com base em argumento de limitações orçamentárias.
Todavia, o presente caso não envolve a concessão de progressão em sede administrativa, tampouco aborda a violação das normas de regência do orçamento do Município.
Ocorre que, analisando mais profundamente a controvérsia que deu origem à afetação, nota-se que o Estado do Tocantins, especificamente, alegou ser “absolutamente nulo qualquer ato que eleve mais as despesas permanentes com a folha, bem como atos de que forma irresponsável venham a agravar ainda mais o desequilíbrio nas contas públicas, tal como tem levado a efeito o Conselho da Polícia Civil, que defere promoções com datas retroativas sem qualquer respaldo orçamentário ou financeiro, nem muito menos permissivo legal para tanto”.
Nesse sentido, é possível conjecturar que, no supracitado recurso especial, o STJ definirá os requisitos para a elevação de despesas, em razão de progressão funcional administrativa, a serem seguidos não só pela Administração Pública, mas também pelo próprio Poder Judiciário ao analisar demandas envolvendo tal matéria.
Ainda, embora o Município de Engenheiro Beltrão não tenha suscitado a temática de violação orçamentária, fato é que, por se cuidar de matéria de ordem pública, tal questão ainda poderá ser invocada neste processo.
Portanto, de todo pertinente a imediata suspensão deste processo. 2.
Ante o exposto, nos termos do REsp 1878849/TO, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 1 (um) ano. 2.1.
Transcorrido o prazo, deverá a Secretaria certificar se houve o julgamento definitivo do repetitivo. 2.2.
Caso ocorra o julgamento antes, certifique-se e, após, dê-se vista às partes para manifestação. 2.2.1.
Em seguida, venham conclusos. 3.
Proceda-se às anotações pertinentes, devendo a Secretaria observar, com extrema atenção, o disposto nos Ofícios Circulares n.º 01/2020 e n.º 47/2021. 4.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Engenheiro Beltrão, datado eletronicamente.
Yuri Alvarenga Maringues de Aquino Juiz Substituto -
06/05/2021 19:56
PROCESSO SUSPENSO
-
06/05/2021 19:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 19:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 20:48
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
19/02/2021 18:15
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 20:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2021 20:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 10:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/02/2021 18:35
INDEFERIDO O PEDIDO
-
01/02/2021 01:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2021 19:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ENCAMINHAMENTO DE AUTOS
-
25/01/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 18:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/01/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 15:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/12/2020 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2020 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2020 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 15:37
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 14:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/08/2020 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2020 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2020 12:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
26/06/2020 18:13
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/06/2020 11:26
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 21:19
Recebidos os autos
-
22/06/2020 21:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/06/2020 17:02
Recebidos os autos
-
19/06/2020 17:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/06/2020 17:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/06/2020 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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