TJPR - 0016400-13.2014.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 12:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2024 13:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/07/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 19:10
Expedição de Mandado
-
13/11/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2023 16:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/06/2023 16:19
Juntada de COMPROVANTE
-
24/03/2023 08:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/03/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 23:04
Expedição de Mandado
-
17/05/2021 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 11:50
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 32107410 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016400-13.2014.8.16.0185 Processo: 0016400-13.2014.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$904,60 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): ACESSO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA Vistos etc. 1.
Previamente à expedição do mandado de citação requerido pelo Município, determino seja expedida nova carta citatória ao executado, após busca de seu endereço atualizado nos sistemas informatizados (empresa e sócio), considerando que os endereços indicados no SERPRO já foram diligenciados como negativos. Justifico tal proceder porque, em virtude da pandemia do coronavírus, apenas mandados urgentes estão sendo cumpridos, nos termos do Dec.
Jud. n.º 172/2020, o que não é o caso dos autos, inexistindo previsão para a retomada do fluxo normal de distribuição e cumprimento pelos Oficiais de Justiça, o que, em última análise, paralisaria este processo por, certamente, no mínimo 2 anos. 2.
Negativa a diligência retro, defiro então a expedição do mandado de citação, penhora e averiguação acerca do estado de funcionamento da executada.
Intimem-se.
Curitiba, 03 de maio de 2021. Jederson Suzin Juiz de Direito -
04/05/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2020 18:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/10/2020 13:15
Conclusos para decisão
-
08/06/2020 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2020 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2020 13:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/10/2019 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2019 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2019 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2018 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2018 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2017 00:11
DECORRIDO PRAZO DE ACESSO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
-
19/10/2017 12:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2017 12:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/09/2017 17:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/07/2017 18:02
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/07/2017 13:42
Conclusos para despacho
-
13/04/2015 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2015 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2015 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2015 13:07
Juntada de Certidão
-
29/01/2015 12:21
Juntada de COMPROVANTE
-
19/01/2015 16:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/12/2014 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2014 12:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/12/2014 10:53
Recebidos os autos
-
02/12/2014 10:53
Distribuído por sorteio
-
01/12/2014 15:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/12/2014 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2014
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003471-71.2021.8.16.0194
Rafael Capeleto
Metalurgica Off Eireli
Advogado: Paulo Roberto Ferreira Silveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/04/2021 11:56
Processo nº 0008767-79.2018.8.16.0194
Rossi Residencial S/A
Izaias Lacerda de Souza - ME
Advogado: Julio de Carvalho Paula Lima
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 03/11/2020 09:01
Processo nº 0002252-27.2021.8.16.0031
Ministerio Publico do Estado do Parana
Josiel Bonfim dos Santos
Advogado: Josue Hilgenberg
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/02/2021 12:53
Processo nº 0006360-52.2020.8.16.0058
Municipio de Campo Mourao/Pr
Sidney Shiguenobo Obana
Advogado: Jorge Luis Lemanski Barbosa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/07/2020 14:07
Processo nº 0002341-80.2020.8.16.0097
Alzira da Costa Justino
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Anderson Elisio Chalita de Souza
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/06/2020 18:22