TJPR - 0034682-05.2020.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2022 15:10
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2022 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2022 14:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 14:31
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
28/07/2022 14:28
Processo Reativado
-
12/07/2022 17:16
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2022 16:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/07/2022 16:55
Recebidos os autos
-
12/07/2022 16:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/07/2022 00:28
Recebidos os autos
-
10/07/2022 00:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/06/2022 14:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/06/2022 13:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/06/2022 13:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/06/2022 11:03
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA C/ TRANSAÇÃO/MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA
-
15/06/2022 13:21
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
01/06/2022 12:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 18:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/05/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 14:35
Expedição de Mandado
-
16/03/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
16/03/2022 17:18
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
18/02/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 18:02
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 17:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/02/2022 17:04
Recebidos os autos
-
07/02/2022 13:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 17:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/02/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
27/01/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA PORTAL JUD
-
17/01/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
11/01/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
11/01/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
10/01/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
16/12/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
15/12/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 16:21
Juntada de COMPROVANTE
-
14/12/2021 15:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/11/2021 17:41
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 17:53
Expedição de Mandado
-
27/10/2021 17:57
Juntada de COMPROVANTE
-
14/10/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
13/10/2021 16:11
Recebidos os autos
-
13/10/2021 16:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/09/2021 00:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 12:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/08/2021 16:58
Juntada de COMPROVANTE
-
13/08/2021 16:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/07/2021 18:11
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 16:42
Expedição de Mandado
-
25/06/2021 17:25
Juntada de COMPROVANTE
-
01/06/2021 15:44
Alterado o assunto processual
-
01/06/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 16:47
Juntada de COMPROVANTE
-
04/05/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Fone 3309-1601 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Processo: 0034682-05.2020.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 21/08/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Carla Regina Schulmeister Luciana Aparecida Baptista Réu(s): Ruan Maia de Oliveira 1.
Cumpra-se o contido na manifestação ministerial de seq. 9. 2.
Assim, considerando que a infração é de ação penal pública incondicionada e a celeridade que norteia os Juizados Especiais Criminais, mais a possibilidade de aplicação do artigo 76 da Lei 9.099/95 (oráculo em anexo), o Ministério Público propôs transação penal nos termos do parecer de seq. 9. 3.
Portanto: a) excepcionalmente, frente as condições de trabalho impostas pela pandemia, intime-se o noticiado para que, no prazo de 10 dias, diga se tem advogado constituído; (a.1) em caso positivo, seja também intimado o advogado indicado para que, no prazo de 10 dias, traga aos autos procuração com poderes específicos para atuar neste feito, incluindo menção aos institutos da Lei 9099/95.
Este, com poderes próprios, pode lançar no caderno a aceitação, recusa, ou mesmo possível questionamento, sem que seja preciso audiência para tanto; (a.1.2) juntada a procuração, o que importa a confirmação de ser advogado constituído nos autos, já manifeste se tem interesse na transação e qual a forma mais favorável, ou se a recusa. (a.2) em caso negativo, seja nomeado defensor ao noticiado, comunicando a este de quem se trata o profissional, para que, no prazo de 10 dias, faça contato com ele, aconselhe-se e manifeste-se sobre a proposta de transação.
Por ser advogado dativo, a assinatura conjunta com o noticiado acerca da decisão tomada faz cumprir os requisitos da ampla defesa. b) aceita uma das propostas, seja o infrator encaminhado ao Escritório Social, intimando a defesa para que faça o contato virtual, num primeiro momento, de forma a ajustar como se dará o cumprimento, o que deverá ser comunicado ao Juízo; c) havendo recusa à transação, abram-se novas vistas ao Ministério Público.
Ponta Grossa, 29 de abril de 2021. Pedro Henrique Betio Juiz Supervisor -
30/04/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 15:11
Conclusos para despacho
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16/12/2020 12:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/12/2020 12:44
Recebidos os autos
-
14/12/2020 15:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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09/12/2020 12:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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04/12/2020 19:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/12/2020 19:23
Recebidos os autos
-
03/12/2020 12:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/12/2020 12:53
Ato ordinatório praticado
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03/12/2020 12:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
03/12/2020 12:49
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
28/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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