TJPR - 0004234-28.2020.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 23:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/07/2025 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2025 14:57
Juntada de COMPROVANTE
-
18/07/2025 14:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/07/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 17:30
Expedição de Mandado
-
10/07/2025 17:30
Expedição de Mandado
-
10/07/2025 17:29
Expedição de Mandado
-
10/07/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 17:29
Expedição de Mandado
-
10/07/2025 17:29
Expedição de Mandado
-
10/07/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 17:27
Expedição de Mandado
-
10/09/2024 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2024 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2024 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2024 01:00
Recebidos os autos
-
30/08/2024 01:00
Juntada de CIÊNCIA
-
28/08/2024 23:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2024 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2024 16:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/08/2024 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2024 16:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
26/08/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
24/08/2024 13:00
Recebidos os autos
-
24/08/2024 13:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/08/2024 13:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2024 19:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/08/2024 17:30
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
16/08/2024 14:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO REALIZADA
-
15/08/2024 15:25
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
14/08/2024 18:21
Juntada de COMPROVANTE
-
14/08/2024 15:01
Juntada de COMPROVANTE
-
14/08/2024 12:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/08/2024 15:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/08/2024 14:37
Juntada de COMPROVANTE
-
02/08/2024 14:37
Juntada de COMPROVANTE
-
02/08/2024 14:36
Juntada de COMPROVANTE
-
02/08/2024 09:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/08/2024 09:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/08/2024 09:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/08/2024 15:59
Juntada de COMPROVANTE
-
31/07/2024 18:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/07/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 18:19
Expedição de Mandado
-
29/07/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:08
Expedição de Mandado
-
29/07/2024 17:08
Expedição de Mandado
-
29/07/2024 17:08
Expedição de Mandado
-
29/07/2024 17:08
Expedição de Mandado
-
29/07/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:08
Expedição de Mandado
-
13/11/2023 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2023 13:38
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:38
Juntada de CIÊNCIA
-
04/11/2023 00:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 17:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/10/2023 17:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/10/2023 17:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
24/10/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 13:51
CLASSE RETIFICADA DE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
-
14/10/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 13:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/09/2021 13:02
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 19:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 18:31
Recebidos os autos
-
16/09/2021 18:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/09/2021 16:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 15:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 19:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 19:37
Recebidos os autos
-
16/07/2021 19:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 16:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/07/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 16:50
Juntada de LAUDO
-
16/07/2021 14:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO
-
17/05/2021 02:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 14:19
Recebidos os autos
-
11/05/2021 14:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO VARA CRIMINAL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, s/nº - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004234-28.2020.8.16.0026 Processo: 0004234-28.2020.8.16.0026 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 03/05/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): IGO GAPSKI ROGER WILLIAN VANELLI Réu(s): ADRIANO DA CRUZ BONFIM Carlos Eduardo Bonfim Medeiros
Vistos. 1.
Trata-se de Ação Penal movida em desfavor de CARLOS EDUARDO BONFIM MEDEIROS, pela suposta prática do crime previsto no artigo 121, § 2º, inciso II, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.
Após o recebimento da denúncia (mov. 33.1), o acusado compareceu espontaneamente ao feito, e, através de defesa constituída, apresentou resposta à acusação (mov. 55.1), sustentando, em preliminar, a prática do ilícito em legítima defesa, bem como a desclassificação para o delito de lesões corporais.
O representante do Ministério Público apresentou manifestação ao mov. 58.1. É o breve relato.
Decido. 2.
Em que pesem os fundamentos expostos na defesa preliminar, o inquérito policial, em que se baseou o Ministério Público para ofertar a denúncia, contém elementos indiciários que acenam, em tese, para a prática delitiva nela descrita.
Outrossim, acerca do requerimento de absolvição sumária, verifica-se que o artigo 397 do CPP traz dentro de seu rol, que somente será absolvido sumariamente se for verificado que o fato evidentemente não constitui crime.
Por ora, não se pode afirmar tal condição de evidência, o que demonstra, por certo, que deverá ser realizada a instrução probatória para esclarecer os fatos, e em momento oportuno poderá ser melhor analisada a mencionada arguição a fim de verificar eventual prolação de sentença absolutória, ou, sendo o caso, de impronúncia.
Desta forma, mostra-se temerária uma absolvição sumária diante dos elementos informativos até então coligidos, mormente porque, até então, a versão apresentada pelo acusado na fase inquisitiva se encontra isolada com relação aos demais depoimentos colhidos pela Autoridade Policial.
Justamente, por essa razão, é que a análise das teses defensivas está a depender da produção de provas para se aferir a veracidade da pretensão acusatória. 3.
Dessa forma, determino o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, nos termos propostos na inicial, tendo em vista a inexistência de elementos que possam ensejar a absolvição sumária do acusado ou a extinção da punibilidade, nos termos do artigo 397, do Código de Processo Penal. 4.
Designo, pois, audiência de instrução, na forma do artigo 411 do Código de Processo Penal, para o dia 10/11/2023, às 13h. 5.
Intime-se e requisite-se o réu. 6.
Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação e eventualmente pela defesa.
Requisitem-se/depreque-se, se necessário. 6.1.
Constatada a existência de testemunhas residentes em Comarca diversa, expeça-se precatória solicitando o agendamento do ato por videoconferência, observando-se a data acima pautada. 6.2.
Proceda-se da mesma forma em caso de interrogatório de réu residente fora deste Foro Regional. 6.3.
Em caso de indisponibilidade para a data aprazada, solicite-se o cumprimento da precatória diretamente pelo juízo deprecado, conforme art. 3º, §3º, inciso III da Resolução 105 do CNJ. 7.
Regularize-se o polo passivo no feito, com o fim de constar apenas o denunciado CARLOS. 8.
Dê-se ciência ao Ministério Público e ao Defensor. 10.
Diligências necessárias.
Campo Largo, 04 de maio de 2021. Ernani Mendes Silva Filho Juiz de Direito -
06/05/2021 20:07
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 20:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2021 20:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 20:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
04/05/2021 14:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/05/2021 12:51
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 12:43
Recebidos os autos
-
04/05/2021 12:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/04/2021 09:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 18:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2021 18:28
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
19/04/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 18:40
Juntada de COMPROVANTE
-
07/04/2021 14:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/03/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 12:58
Expedição de Mandado
-
23/03/2021 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/03/2021 14:46
Recebidos os autos
-
05/03/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 14:37
Recebidos os autos
-
26/02/2021 14:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 10:29
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
25/02/2021 16:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/02/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 16:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/02/2021 16:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/02/2021 16:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/02/2021 16:25
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/02/2021 16:23
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/02/2021 13:07
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/02/2021 12:52
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 12:51
Alterado o assunto processual
-
25/02/2021 12:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
25/02/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 09:37
Recebidos os autos
-
25/02/2021 09:37
Juntada de DENÚNCIA
-
23/02/2021 16:59
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
23/02/2021 16:17
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
15/12/2020 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2020 09:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2020 15:36
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
25/05/2020 18:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2020 15:53
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
12/05/2020 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2020 16:45
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - APREENSÃO (SNBA)
-
08/05/2020 16:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/05/2020 16:41
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
08/05/2020 16:40
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
08/05/2020 16:38
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2020 16:10
Recebidos os autos
-
08/05/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 15:48
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
08/05/2020 15:48
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
08/05/2020 15:48
Recebidos os autos
-
08/05/2020 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/05/2020 15:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/05/2020 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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