TJPR - 0015265-86.2019.8.16.0056
1ª instância - Cambe - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2024 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2024 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2023 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2023 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 12:43
APENSADO AO PROCESSO 0010544-38.2012.8.16.0056
-
04/10/2023 14:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/09/2023 01:07
DECORRIDO PRAZO DE CELSO FRANCISCO GABRIEL
-
12/09/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2023 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2023 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2023 14:10
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
31/08/2023 14:06
Juntada de CUMPRIMENTO NÃO LIDO
-
29/08/2023 19:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2023 14:23
OUTRAS DECISÕES
-
04/07/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 16:17
Juntada de COMPROVANTE
-
12/06/2023 15:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/05/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 20:27
Expedição de Mandado
-
22/05/2023 14:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/05/2023 18:33
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/03/2023 12:42
PROCESSO SUSPENSO
-
03/03/2023 11:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/03/2023 17:52
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
13/01/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/01/2023 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/01/2023 18:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/10/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2022 12:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2022 12:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 15:54
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:54
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
15/09/2022 15:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 16:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/09/2022 16:50
Juntada de COMPROVANTE
-
14/09/2022 14:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/08/2022 16:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/07/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 15:35
Expedição de Mandado
-
26/07/2022 12:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/07/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 13:02
PROCESSO SUSPENSO
-
17/05/2022 08:29
OUTRAS DECISÕES
-
16/05/2022 14:29
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 13:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2022 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 16:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/03/2022 16:01
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 16:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/02/2022 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 08:17
Juntada de COMPROVANTE
-
24/01/2022 18:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/01/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 17:00
Expedição de Mandado
-
10/01/2022 09:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/01/2022 14:04
Conclusos para decisão
-
03/01/2022 13:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 15:48
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
30/11/2021 08:48
OUTRAS DECISÕES
-
28/11/2021 19:01
Conclusos para decisão
-
11/10/2021 12:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/10/2021 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 15:27
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
04/08/2021 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 14:45
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
08/06/2021 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 02:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd.
São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015265-86.2019.8.16.0056 Processo: 0015265-86.2019.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$758,64 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): ESPÓLIO DE SIEGMUNDO HOLLATZ I – Tendo em vista a citação do executado (mov. 47), defiro o pedido retro do exequente.
II – Intime-se o exequente para que indique os valores atualizados dos débitos e honorários advocatícios, nos termos do artigo 854 do CPC, no prazo de 15 dias.
III – Apresentada a planilha de cálculo, determino à Secretaria que seja realizada pelo funcionário cadastrado a “minuta” da ordem de bloqueio, conforme descrito no Manual do Sistema SISBAJUD, submetendo-se em seguida ao magistrado para “protocolamento”, salientando que o bloqueio será limitado ao valor exequendo, incluindo custas processuais e honorários advocatícios.
IV – Efetivado o bloqueio, intime-se o executado para, querendo, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854 e parágrafos do Código de Processo Civil.
Em caso de apresentação de arguição, venham conclusos.
V – Sendo rejeitada a arguição, ou não sendo apresentada, proceda-se conforme dispõe o parágrafo 5º do artigo 854, convertendo-se a indisponibilidade em penhora, sendo determinado à instituição financeira depositária que transfira o valor penhorado para conta judicial vinculada ao juízo da execução.
VI – Após, intime-se o executado para, querendo, apresentar embargos, no prazo de 30 dias, a contar da conversão da indisponibilidade financeira em penhora.
Frisa-se que a presente intimação poderá ser realizada no mesmo ato do item IV, visando a celeridade e economia processual.
VII - Não realizada a penhora, manifeste-se o credor sobre o prosseguimento, em 15 (quinze) dias.
VIII – Intimações e diligências necessárias.
Cambé, datado e assinado digitalmente.
Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito -
06/05/2021 19:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 13:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 15:41
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
10/03/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE SIEGMUNDO HOLLATZ
-
08/03/2021 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/02/2021 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2021 12:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/01/2021 17:13
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
03/01/2021 17:09
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2020 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 17:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
25/11/2020 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2020 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2020 17:15
Recebidos os autos
-
18/11/2020 17:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/11/2020 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2020 13:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/11/2020 09:45
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/09/2020 11:58
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 17:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2020 01:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2020 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2020 18:38
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
03/09/2020 16:09
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
31/08/2020 16:11
Recebidos os autos
-
31/08/2020 16:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/08/2020 15:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/08/2020 15:46
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2020 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2020 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2020 16:37
Juntada de Certidão DE ÓBITO
-
10/06/2020 13:17
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 11:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2020 01:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2020 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2020 17:20
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2020 19:00
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2020 17:31
Juntada de COMPROVANTE
-
23/01/2020 15:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/01/2020 13:52
CONCEDIDO O PEDIDO
-
08/01/2020 13:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/12/2019 10:45
Recebidos os autos
-
19/12/2019 10:45
Distribuído por sorteio
-
17/12/2019 17:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/12/2019 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002535-22.2020.8.16.0084
Ministerio Publico do Estado do Parana
Luan Henrique Vieira Ramos
Advogado: Camila Bessani Borges
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/07/2020 14:58
Processo nº 0034928-84.2018.8.16.0014
Nelson Padovani &Amp; Cia. LTDA
Dulcineia Gomes de Macedo Alves
Advogado: Gustavo Antonio Barbosa de Souza
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 17/09/2021 08:00
Processo nº 0000454-78.2018.8.16.0017
Ministerio Publico do Estado do Parana
Roberta Santos da Silva Rodrigues
Advogado: Aparecido Domingos Errerias Lopes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/01/2018 12:25
Processo nº 0000649-18.2010.8.16.0058
Municipio de Campo Mourao/Pr
Antonio Aparecido de Britto
Advogado: Rogerio Lopes
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/04/2025 13:02
Processo nº 0000122-77.2020.8.16.0135
Ministerio Publico do Estado do Parana
Everson Carneiro Lopes
Advogado: Julio Veiga Neto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/05/2021 23:30